Se você está encontrando dificuldade em achar um fiador, não se preocupe: a caução de aluguel é uma forma de garantia muito popular e segura para a locação de imóveis.
Conhecida antigamente como “cheque-caução”, a garantia por depósito inicial resguarda os proprietários de serem impactados negativamente em caso do inquilino não pagar o aluguel ou danificar a estrutura do imóvel.
Quer saber o que a lei diz a respeito dessa prática?
Confira a seguir o guia que preparamos com valores, devoluções e muitas dicas imperdíveis.
O que é caução de aluguel?
Conforme o artigo 37 da Lei do Inquilinato, a caução de aluguel é uma das modalidades de garantia aplicadas a contratos de locação imobiliária.
Isso significa que, caso o inquilino não cumpra certas cláusulas do contrato, o proprietário ficará com a caução como reparo financeiro.
A mesma lei permite que a caução seja oferecida na forma de:
- Pagamento em dinheiro
- Bens móveis, como carros e motos
- Bens imóveis, como a escritura de casas e apartamentos
- Títulos e ações, como fundos de investimentos e cartas de capitalização.
Vale ressaltar que a opção em dinheiro poderá ser cobrada na quantia máxima de três vezes o valor do aluguel mensal. Dessa forma, práticas abusivas são evitadas.
Para que serve a caução no aluguel?
Como mencionamos, a caução serve como resguardo financeiro diante de problemas com os inquilinos.
Ou seja, a prática busca suprir possíveis perdas decorrentes de:
- Danos causados pelo locatário à estrutura do imóvel
- Atraso ou inadimplência no pagamento do aluguel.
Além disso, a caução pode ter rescisão contratual e entrega do imóvel antes do prazo mínimo.
Nessas situações, o proprietário do imóvel fica em posse definitiva do dinheiro ou bens oferecidos como garantia.
Como funciona a caução de aluguel?
A caução normalmente é transferida logo após a assinatura do contrato, já que as imobiliárias costumam liberar o acesso às chaves do imóvel somente após o pagamento da garantia.
Normalmente, a quantia em dinheiro é depositada em uma conta-poupança cujo acesso é compartilhado tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino.
Durante todo o período de locação, o valor não pode ser movimentado para uso pessoal.
Essa prática configura apropriação indébita de bens de terceiros, sendo que o responsável pela ação pode sofrer punições proporcionais.
Portanto, a caução deve ficar intocada até sua devolução obrigatória ao fim do contrato de aluguel e devolução do imóvel.
Vale ressaltar que, caso o inquilino renove sua permanência na casa/apartamento, a caução continuará em posse do locatário.
Com quem fica a caução de aluguel?
O artigo 38, inciso 2º da Lei do Inquilinato determina que o proprietário é o responsável legal por guardar a caução em uma caderneta de poupança autorizada pelo Poder Público.
O inquilino, por sua vez, tem direito a acessar o saldo para eventuais consultas e verificações, principalmente para assegurar a transparência e conformidade regulatória.
Quando a caução é devolvida?
A caução é devolvida quando o inquilino cumpriu todas as condições contratuais durante o período de locação.
Ou seja, quando foram respeitadas as regras de:
- Preservação da estrutura do imóvel
- Pagamento mensal do aluguel
- Permanência por tempo mínimo.
Assim, ao devolver o imóvel ao proprietário, o locatário possui o direito de receber o valor integral da caução, considerando os acréscimos de rendimento.
A caução deve ser devolvida corrigida?
Sim, a lei determina que a caução em dinheiro deve ser devolvida com a correção monetária referente à conta-poupança na qual foi mantida durante todo o período de locação.
Quanto tempo a imobiliária tem para devolver a caução?
Não existe nenhuma norma que estabeleça com exatidão o prazo para a caução ser devolvida.
Em geral, as imobiliárias adotam o procedimento de primeiro realizar a vistoria final para depois aprovar o depósito.
Caso o inquilino note que a imobiliária apresenta resistência e devolver o dinheiro, é possível acionar um advogado especialista para providenciar as medidas adequadas.
Quando o proprietário pode usar a caução do aluguel?
Em geral, o proprietário está autorizado a usar a caução somente em emergências.
Por exemplo: o locador pode resgatar parte do dinheiro quando o inquilino não paga o aluguel do mês.
Nesse caso, o saque é feito no valor reajustado com as taxas e multas informadas no contrato.
Além disso, é possível usar o saldo da caução para os reparos necessários caso a vistoria seja negada.
Nessa situação, o valor será descontado da quantia a ser devolvida para o locatário.
Como calcular a devolução de caução de aluguel?
O cálculo da devolução leva em conta:
- O rendimento da conta-poupança contratada
- Se houve saques durante o período de locação
- Se houve uso do dinheiro para reparos pós-vistoria do imóvel.
Vamos supor a seguinte situação: ao alugar uma casa em abril de 2021, você pagou R$ 5 mil de caução.
Ao devolver o imóvel em outubro de 2023, a quantia disponível na poupança já não era R$ 5 mil.
Conforme a calculadora de rendimento do Banco Central, o valor reajustado teria ficado em R$ 5.897,78, considerando o índice de correção do período.
Se o proprietário precisar gastar R$ 500 de consertos após a vistoria, por exemplo, o valor final da caução será R$ 5.897,78 menos os R$ 500.
Ou seja, nesse caso, a devolução ficará em R$ 5.397,78.
Agora ficou muito mais fácil de compreender como funciona a caução de aluguel, não é mesmo?
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