Você sabe quanto um advogado cobra para entrar com uma ação no seu estado?
Na realidade, o valor vai depender do tipo de processo, da instância, dos documentos necessários e de vários outros detalhes que envolvem a precificação de serviços jurídicos.
Mas é possível ter uma ideia do valor cobrado por meio das tabelas de honorários disponibilizadas pela OAB, como veremos a seguir.
Continue lendo e aprenda a estimar esse custo, além de entender melhor como funciona a cobrança pelo advogado.
Quanto um advogado cobra para entrar com uma ação?
Se você quer saber quanto um advogado cobra para entrar com uma ação, deve consultar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu estado.
Esse órgão é responsável por determinar os preços mínimos cobrados por cada serviço advocatício.
Em São Paulo, por exemplo, a OAB-SP determina que o valor mínimo para um requerimento ou petição na Justiça é de R$ 1.111,45, de acordo com a tabela de honorários de 2024.
Além disso, alguns serviços advocatícios podem ser cobrados por meio de percentuais de proventos obtidos, como indenizações, benefícios liberados e pagamentos.
Por exemplo, se você precisa fazer um inventário, o advogado pode cobrar um percentual da parte de cada herdeiro.
No caso de uma matéria administrativa, o valor mínimo de uma ação em SP é de R$ 9.526,76 ou 20% do valor obtido.
Já um processo na área cível custa a partir de R$ 5.716,05 ou 20% do valor obtido.
Em outros estados, é utilizada a Unidade Referencial de Honorários (URH), que varia mês a mês e serve como base para o cálculo dos serviços.
No Distrito Federal (DF), por exemplo, o valor da URH para agosto de 2024 é R$ 353,45.
Segundo a tabela de honorários da OAB/DF, diligências em geral custam no mínimo 1 URH, enquanto uma audiência em processo administrativo custa no mínimo 3 URH, ou seja, R$ 1.060,35.
Vale ressaltar que uma ação judicial pode incluir uma série de serviços, como consulta, acompanhamento de depoimentos, exame de documentos, elaboração de notificações, entre outros.
Logo, é comum que o valor total ultrapasse os R$ 10 mil.
Quem paga os honorários do advogado?
De modo geral, quem paga os honorários contratuais é o cliente que contrata o advogado, enquanto os honorários de sucumbência devem ser pagos pela parte perdedora da ação.
Dessa forma, quem perde o processo precisa pagar o valor determinado pelo juiz à parte vencedora e ainda os honorários do advogado contratado.
Quais são os tipos de honorários advocatícios?
Confira quais são os principais tipos de honorários advocatícios:
- Honorários contratuais: são pagos pelo cliente que contrata o advogado, independentemente do resultado da ação;
- Honorários arbitrados: são determinados pelo juiz quando não há acordo entre o advogado e o cliente sobre o valor de um serviço;
- Honorários sucumbenciais: são pagos ao advogado pela parte perdedora do processo;
- Honorários assistenciais: são pagamentos devidos ao sindicato que oferece assistência advocatícia ao trabalhador, no caso de processos trabalhistas.
Entendeu quanto um advogado cobra para entrar com uma ação?
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