Inventário: o que é, para que serve, quanto custa e como fazer?

Você sabe o que é inventário? Entenda melhor o processo de levantamento e partilha de bens de uma pessoa falecida, seus tipos e custos.
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Pessoa segurando documentos e caneta nas mãos

Só de ouvir falar em inventário muita gente se arrepia, pois poucos processos são tão burocráticos quanto esse.

E pior: é um trâmite que precisa ser feito quando um ente querido morre, o que torna esse momento ainda mais delicado e potencialmente desagradável.

Porém, é necessário fazer o inventário para garantir a transmissão dos bens aos herdeiros.

Veja a seguir como fazer um inventário sem dor de cabeça e quais são os custos envolvidos.

O que é o inventário?

Inventário é o processo de levantamento e partilha de bens que uma pessoa deixa para seus herdeiros após seu falecimento.

Toda vez que uma pessoa morre, os familiares precisam dar início a esse procedimento, seja pela via extrajudicial ou judicial.

Sem o inventário, não é possível transmitir os bens do falecido para seus herdeiros diretos e indiretos.

Durante esse processo, são listados os bens que a pessoa deixou, como imóveis, veículos, investimentos, dinheiro, etc.

Em seguida, são descontadas as possíveis dívidas do falecido para chegar ao valor da herança, que deverá ser partilhada entre os herdeiros ou sucessores.

Dessa forma, o inventário é o processo que formaliza a transmissão de bens e direitos — o chamado “espólio” — de uma pessoa que faleceu, algo que é obrigatório por lei.

Leia também: O que é espólio e como declarar no Imposto de Renda?

Existem dois principais tipos de inventários: o extrajudicial e o judicial.

Conheça cada um deles:

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é a forma mais simples do processo, pois não é necessário passar pela Justiça.

Nessa modalidade, tudo é resolvido no cartório: os herdeiros só precisam lavrar uma escritura pública e aguardar o registro para ter a propriedade dos bens transmitidos.

No entanto, existem várias condições para a realização do inventário extrajudicial:

  • Não pode haver menores de idade ou incapazes entre os sucessores;
  • Todos os herdeiros precisam concordar com o processo de partilha;
  • Todos os bens precisam ser partilhados, sem exceção;
  • Cada parte pode ter um único advogado;
  • É preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • O falecido precisa ter o Brasil como último domicílio.

Inventário judicial

O inventário judicial sempre foi o mais comum no Brasil, mas também é o mais complexo, pois envolve a Justiça.

Sempre que houver menores ou incapazes entre os herdeiros, discordâncias familiares sobre os bens ou um testamento, será necessário ir pela via judicial.

O processo consiste em entrar com uma ação judicial, feita pelo inventariante por meio de um advogado, com a relação de todos os herdeiros, bens, direitos e dívidas.

Após a regularização dos débitos e pagamento dos impostos, o inventário é analisado pelo juiz para resolução de quaisquer desacordos. Então, o magistrado profere uma sentença e determina como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros.

O maior problema é que esse processo leva muito tempo (em média quatro anos), enquanto um inventário extrajudicial pode ser resolvido em questão de meses.

Para que serve o inventário?

O inventário serve para formalizar a transmissão e partilha de bens entre herdeiros após o falecimento de uma pessoa.

Por meio desse processo, é possível identificar todo o patrimônio do ente falecido e fazer a divisão conforme manda a lei — ou também a vontade do falecido, no caso dos inventários com testamento.

O que acontece se não for feito inventário?

Se o inventário não for realizado, os herdeiros não conseguem formalizar a propriedade dos bens e direitos deixados pelo falecido.

Dessa forma, não conseguem acessar contas bancárias e investimentos, tampouco vender imóveis ou se apropriar de qualquer bem. Outra consequência de não seguir a legislação é ter os bens do falecido bloqueados pela Justiça.

Além disso, caso o inventário não seja iniciado em até 60 dias após a morte da pessoa, é cobrada uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD.

Quando não é preciso fazer inventário?

Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida.

Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança.

Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.

Além disso, o inventário também é dispensável quando os valores deixados são:

Como fazer inventário?

Para fazer um inventário sem complicações, siga os passos abaixo:

  • Contrate um advogado especializado ou procure a Defensoria Pública;
  • Colete informações sobre o patrimônio e o testamento, caso o falecido tenha deixado. Os documentos podem ser obtidos em cartórios de registro de imóveis, no Detran e outros órgãos públicos;
  • Reúna os herdeiros para decidir sobre a partilha de bens (se houver discordância, já sabe que terá que ser pela via judicial);
  • Escolha entre inventário extrajudicial ou judicial, conforme as condições;
  • Providencie a documentação da pessoa falecida, que inclui certidão de casamento, documento de identidade e a documentação dos herdeiros (CPF, RG, comprovante de residência, etc);
  • Pague o imposto devido (ITCMD) e obtenha a certidão de quitação de tributos federais;
  • Nomeie um inventariante para ser responsável pelo espólio e representar a família, fazendo a escritura pública de nomeação no cartório;
  • Siga o processo de inventário judicial ou extrajudicial sob orientação de um advogado, até que seja realizado o registro dos bens transmitidos aos herdeiros.

O que entra no inventário

Todos os bens, direitos e dívidas do falecido entram no inventário.

Veja alguns exemplos de ativos:

  • Saldo de contas bancárias;
  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Investimentos como CDB, Tesouro Direto e ações;
  • Bens móveis (mobília da casa, objetos de arte, equipamentos, etc.);
  • Benefícios de previdência privada, quando transmitidos aos herdeiros;
  • Aluguéis e rendimentos de arrendamento.

Veja também alguns exemplos de dívidas:

Lembrando que nenhum tipo de dívida é passada para os herdeiros, pois todos os débitos devem ser pagos com os bens do falecido.

Quanto custa um inventário?

O inventário tem uma série de custos para os inventariantes, tais como:

  • O ITCMD, que tem uma alíquota aplicada ao valor total transferido que varia conforme o estado (em SP, por exemplo, o imposto é de 4%);
  • Custos com honorários advocatícios, seja na modalidade judicial ou extrajudicial (no judicial, fica mais caro devido às taxas);
  • Taxa de escrituração do cartório, que varia conforme o valor da herança a ser formalizado (em SP, o valor fica entre R$ 1.444,35 e R$ 49.698,28).

Se você quer uma média de custos considere que, em média, um inventário em São Paulo custa entre 14% e 20% do valor total da herança.

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