Quer saber se quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa?
Na realidade, esse é justamente o valor que poderá ser sacado da conta, como você vai entender ao longo deste artigo.
No entanto, a maior parte do saldo não poderá ser retirada devido à opção pelo saque-aniversário.
Complicou? Então, continue a leitura para entender como funciona o saque da multa rescisória e quais suas vantagens e desvantagens do saque-aniversário do FGTS.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?
Sim, quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS continua tendo direito à multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Essa multa equivale a 40% do total depositado pelo empregador na conta do fundo durante o período do contrato de trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, como ocorre no saque-rescisão.
Com essa opção, ele abre mão do direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, continua a ter direito à multa rescisória de 40%, mas o restante do saldo do FGTS fica retido.
Por exemplo, imagine que um trabalhador demitido sem justa causa é optante do saque-aniversário e tem um saldo de R$ 10 mil no FGTS.
Nesse caso, ele poderá sacar apenas a multa de 40% do valor depositado pelo empregador, que corresponde a R$ 4 mil.
O restante do dinheiro ficará no fundo e só poderá ser sacado em outras ocasiões, como uma nova demissão, financiamento de imóvel ou aposentadoria.
Além disso, vale lembrar que a multa de 40% só é devida quando o funcionário é demitido sem justa causa.
Em casos de acordos ou rescisão contratual por culpa recíproca, o valor da penalidade pode ser reduzido para 20%.
Saque do FGTS: conheça todos os casos possíveis.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é um benefício que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do seu fundo uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
O valor permitido para saque depende do montante depositado na conta, variando entre 5% e 50% dos recursos.
Confira o valor do saque-aniversário do FGTS de acordo com o saldo:
Faixa de saldo | Alíquota | Parcela Adicional(em R$) |
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$ 1 mil a R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5 mil a R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10 mil a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15 mil a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.190 |
Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
No caso, os trabalhadores com carteira assinada são enquadrados automaticamente na modalidade de saque-rescisão, que permite a retirada do valor total somente no momento da demissão (sem saques parciais).
Porém, existe a opção de aderir ao saque-aniversário no aplicativo Meu FGTS.
A partir do momento que o trabalhador faz essa adesão, ele não tem mais direito ao saque-rescisão.
Caso decida voltar ao saque-rescisão, é importante mencionar que a mudança só terá efeito após 25 meses.
Se eu não sacar o saque-aniversário, o que acontece?
Como antecipar o saque-aniversário do FGTS?
Para antecipar o saque-aniversário do FGTS, você pode recorrer a uma linha de crédito especial que usa o fundo como garantia.
A vantagem é que esse tipo de empréstimo tem juros baixos e permite antecipar várias parcelas de uma vez só.
Na Neon, você pode antecipar até 10 parcelas do seu FGTS com juros de 1,8% ao mês.
Assim, você tem dinheiro na mão rapidamente com um custo muito baixo.
Entendeu por que o saque-aniversário permite somente a retirada da multa rescisória?
Então, se você é optante dessa modalidade, aproveite para fazer seu saque do FGTS com a Neon.