O Empréstimo Protegido Neon garante o pagamento das suas parcelas, caso você não consiga pagá-las pelos motivos cobertos pelo seguro, que são:
Desemprego Involuntário: quando há perda de emprego involuntário exclusivamente para profissionais que trabalham pela CLT, ou seja, quando a empresa em que você trabalha te demite. É necessário ter comprovação de no mínimo 100 (cem) dias de trabalho ininterrupto para o mesmo empregador e com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais.
Valor da indenização: pagamento da dívida atualizada até R$ 20 mil (vinte mil reais).
Para usar: você pode acionar essa cobertura 60 (sessenta) dias após a contratação do seguro e estar em um período de no mínimo 31 (trinta e um) dias desde a sua demissão.
Incapacidade física total e temporária: caso você trabalhe por conta própria e precise se afastar temporariamente da atividade profissional que gerava renda por conta de acidente ou doença. Para essa cobertura, é necessário a comprovação de atestado médico.
Valor da indenização: pagamento da dívida atualizada até R$ 20 mil (vinte mil reais).
Para usar: você pode acionar essa cobertura 60 (sessenta) dias após a contratação do seguro e estar afastado das atividades que gera renda por um período igual ou superior a 15 dias consecutivos, de forma contínua e ininterrupta.
Morte: em caso de morte acidental ou natural da pessoa que contratou o seguro.
Valor da indenização: pagamento da dívida atualizada até R$ 20 mil (vinte mil reais).
Para usar: não há carência e/ou franquia nessa cobertura, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão ao seguro.
IPTA (Invalidez Permanente total por Acidente): em caso de acidente que cause invalidez permanente total da pessoa que contratou o seguro.
Valor da indenização: pagamento da dívida atualizada até R$ 20 mil (vinte mil reais).
Para usar: não há carência e/ou franquia nessa cobertura.
Funeral: em caso de morte acidental ou natural da pessoa que contratou o seguro, garante o reembolso das despesas referentes aos gastos com o funeral do segurado a quem arcou com os custos, conforme consta nas notas fiscais.
Valor da indenização: máximo de R$ 5 mil (cinco mil reais).
Para usar: não há carência e/ou franquia nessa cobertura, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão ao seguro. Alguns exemplos de despesas que podem ser reembolsadas são (i) transporte do corpo até o município da residência, (ii) tratamento das formalidades para liberação do corpo, (iii) registro de óbito em cartório, (iv). atendimento e organização do funeral, (v) sepultamento, (vi) cremação, (vii) locação e aquisição de jazigo, entre outros serviços diretamente relacionados ao funeral.