Em meio a tantas siglas e índices presentes no cotidiano do brasileiro, muitas vezes há confusão sobre o que é o IGP-M e sua real função.
Popularmente conhecido como “índice do aluguel”, o IGP-M é importante referência da inflação no país, sendo que sua função vai além do mercado imobiliário.
Este índice atua como base para variadas análises macroeconômicas, uma vez que seu cálculo abrange a inflação de forma ampla.
Entenda agora o que é IGP-M e como afeta diretamente o seu bolso!
O que é IGP-M?
O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) é um indexador inflacionário criado para monitorar a oscilação de preços de diversos setores do mercado.
Os indexadores atuam de maneira geral como “termômetros” da inflação, sendo que cada tipo de índice está associado a determinado estágio da economia.
No caso do IGP-M, a variação de preços abrange desde a produção de matérias-primas até a venda de itens básicos do cotidiano do consumidor final.
A coleta de dados é realizada entre o dia 21 do mês atual e o dia 20 do mês seguinte, e o cálculo é elaborado a partir de outros três índices inflacionários:
- Índice Nacional de Custo da Construção-Mercado (INCC-M);
- Índice de Preços do Consumidor-Mercado (IPC-M);
- Índice de Preços ao Produtor Amplo-Mercado (IPA-M).
Desde a criação do IGP-M, na década de 1940, a responsabilidade da elaboração do indexador é do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE-FGV).
Desta forma, é preciso consultar a tabela oficial da FGV para utilizar o IGP-M em suas variadas aplicações.
Vamos agora entender um pouco melhor quais são seus usos?
Para que serve o IGP-M?
Devido à amplitude da sua base de cálculo, o IGP-M atua como referência do status macroeconômico do país.
Ou seja, trata-se de um dos indicativos utilizados pelos investidores na avaliação do mercado financeiro.
Com seu caráter tão amplo e suas implicações no cenário macroeconômico, o IGP-M também influencia diretamente o cotidiano dos brasileiros. Assim, o índice tornou-se a principal referência para reajustes tarifários em contas de energia elétrica, seguros, planos de saúde e, em especial, de aluguel de imóveis.
Apesar de a Lei do Inquilinato não mencionar especificamente o valor das taxas a serem aplicadas, convencionou-se o uso do IGP-M como padrão do mercado imobiliário. Com o tempo, o IGP-M passou a ser conhecido como o “Índice do Aluguel”.
Como calcular o IGP-M de aluguel?
Se o seu contrato de locação estabelece o uso do IGP-M como base para a atualização dos valores, isso significa que a tabela IGP-M deverá ser consultada.
Portanto, para calcular o reajuste anual, é preciso verificar o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses, utilizando o valor divulgado no “mês de aniversário” da locação.
Que tal um exemplo para entender melhor? Imagine que seu aluguel seja de R$ 2 mil, sendo que o contrato completa 12 meses em novembro.
Para calcular o reajuste, você deverá consultar o valor do IGP-M acumulado que será divulgado no mês de novembro.
Vamos supor que o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses seja de 10%. Portanto, seu aluguel irá aumentar 10%, passando de R$ 2 mil para R$ 2,2 mil.
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Qual o valor do IGP-M hoje?
Para consultar o valor atual do IGP-M, acesse a tabela no portal da FGV. Ao selecionar o mês em específico, você irá conferir os dados sobre a evolução mensal do índice, bem seu acúmulo nos últimos 12 meses.
Também é possível obter as análises da oscilação do IGP-M, que são informações importantes a respeito da tendência inflacionária no país.
Como negociar o reajuste do aluguel?
Em situações de forte crise econômica, o valor do IGP-M pode sofrer variações agressivas, levando o imóvel a ficar fora das possibilidades financeiras do inquilino. Nestes casos, saiba que é possível renegociar o valor do aluguel!
A Lei do Inquilinato permite a alteração do indexador utilizado, desde que seja uma decisão de comum acordo entre locador e locatário.
Desta forma, você pode solicitar à imobiliária a revisão do aluguel, propondo a utilização de outro índice inflacionário ou até mesmo sugerindo um teto máximo para o aumento.
Por exemplo, no auge da pandemia, o IGP-M chegou a quase 40%, uma taxa que inviabilizou sua utilização no mercado imobiliário.
A partir de então, muitos contratos começaram a ser revisados para a substituição do IGP-M pelo IPCA, que apresentava índices menores e volatilidade reduzida. Além disso, as instituições têm trabalhado no desenvolvimento de um índice que seria mais condizente à realidade dos aluguéis.
A própria FGV lançou, em 2022, o Índice de Variação de Preços de Aluguéis Residenciais (IVAR/FGV).
É um indexador criado especificamente para a variação de preços de aluguéis, calculado a partir de dados coletados em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
O IVAR é um índice ainda pouco conhecido, que pretende apresentar oscilações menores do que as dos demais índices inflacionários.
Assim, após a escolha do melhor índice, será preciso efetuar a revisão contratual para o registro da nova cláusula de reajuste. O novo valor proposto passará então a constar nos boletos a serem pagos.
E falando em boletos: realize o pagamento sempre dentro do prazo, elaborando um planejamento financeiro adequado.
Afinal, estar sempre em dia com os boletos garante uma boa reputação perante o proprietário ou imobiliária e permite que você consiga negociar com mais facilidade.
Viu como não é difícil entender o que é IGP-M? O importante é ter clareza sobre como esse índice pode impactar o reajuste do aluguel e afetar o seu orçamento!