
Auxílio maternidade: como funciona e passos para solicitar

O auxílio maternidade certamente traz muito mais conforto para a chegada do novo integrante da família.
Afinal, trata-se de uma importante ajuda financeira em um período de grandes novidades — e grandes gastos.
Segundo estimativas atualizadas, os gastos básicos com o recém-nascido podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 1.500 por mês.
Confira agora o manual completo do auxílio maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!
O que é auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é um dos benefícios destinados às mulheres contribuintes da Previdência Social.
Em conjunto com a licença de afastamento, o auxílio promove a estabilidade e o amparo necessários às mães no período após o parto ou adoção.
A criação do auxílio deu-se com a aprovação da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943.
Ao longo do tempo, a legislação recebeu modificações e inclusões para fortalecer o amparo às mães.
Por exemplo, em 80 anos de existência da lei, o benefício passou de 84 dias de duração para quatro meses, sendo que atualmente existem debates e tendências mundiais para aumentar o período de licença e o salário maternidade.
Como funciona o auxílio maternidade?
Em primeiro lugar, a contribuinte deve entrar com o pedido de auxílio, que pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista de parto.
No caso das trabalhadoras contratadas em regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por entrar em contato com o INSS.
Já para contribuintes individuais, facultativas ou especiais, o pedido deve ser feito pela própria gestante nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.
Em todos os casos, alguns documentos deverão ser enviados, como certidão de nascimento ou laudo médico atestando a necessidade de afastamento antes do parto.
Em seguida, após formalizar o pedido, a contribuinte recebe a primeira parcela do benefício em até 45 dias.
Conforme a Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento:
- 120 dias (4 meses) em casos de gestação, adoção ou nascimento de natimortos;
- 14 dias em casos de aborto espontâneo.
Observação: ainda que o costume seja pedir o auxílio-maternidade nos primeiros meses de vida da criança, a lei permite que o benefício possa ser solicitado em até cinco anos após o parto/adoção/aborto.
Quem paga o auxílio maternidade?
Caso a contribuinte seja contratada no regime CLT, é responsabilidade do empregador fazer o pagamento do benefício.
Já as trabalhadoras autônomas, bem como as contribuintes facultativas e especiais, recebem o auxílio diretamente da Previdência Social.
Qual o valor do auxílio maternidade?
A parcela do auxílio deve ser igual ou maior que o salário-mínimo vigente, sendo que o valor exato depende do regime de contribuição.
Confira agora como realizar os cálculos com base em cada categoria.
Contratadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas
As contribuintes vinculadas ao regime da CLT têm o direito de receber as parcelas no mesmo valor do último salário antes do parto/adoção, desde que respeitem o teto do INSS.
Com base em valores de 2023, o teto máximo da previdência é de R$ 7.507,49 mensais.
Trabalhadoras autônomas / empreendedoras
Por sua vez, as mães que contribuem individualmente com o INSS recebem o valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.
Isso vale também para microempreendedoras individuais (MEI).
Afinal, a contribuição do INSS é um dos tributos obrigatórios que fazem parte do DAS MEI mensal.
Contribuintes facultativas
O pagamento facultativo do carnê do INSS confere às mães o auxílio proporcional à alíquota paga.
Atualmente, existem três possíveis planos:
- Facultativo baixa renda, no valor de 5% do salário mínimo;
- Previdência Normal, com contribuição de 20%;
- Previdência Simples, com contribuição entre 5% e 19%.
Quanto menor o valor contribuído, menor será o benefício.
Por exemplo, a contribuição mínima de 5% garante o auxílio de um salário mínimo de R$ 1.320, segundo dados de 2023.
Por sua vez, o Plano de Previdência Normal permite o acesso ao teto do INSS.
Saiba mais como funciona o INSS e como contribuir.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Conforme a legislação, o primeiro requisito é comprovar a condição de segurada do INSS:
- Contribuintes individuais, facultativas e especiais precisam ter quitado o INSS por pelo menos 10 meses antes da solicitação do benefício;
- Contratadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas podem solicitar o auxílio após apenas 1 dia trabalhado.
Vale ressaltar que o benefício se estende tanto às gestantes quanto às mães que ganharam guarda por adoção.
Além disso, aborto espontâneo e falecimento do recém-nascido também garantem o acesso ao benefício como forma de amparo às mães nesse momento difícil.
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?
Sim, é possível, desde que a pessoa tenha efetuado a contribuição facultativa por pelo menos 10 meses antes do parto ou adoção.
Como explicamos anteriormente, o valor do auxílio vai depender do tipo de plano da Previdência aderido, sendo que o carnê do INSS pode ir de R$ 260,40 a R$ 1.501,50 mensais.
O valor mínimo garante o acesso ao auxílio no valor de um salário mínimo vigente, ao passo que a contribuição máxima permite o recebimento do teto do INSS.
Quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio maternidade?
Sim! O Bolsa Família não exclui o benefício do auxílio-maternidade, até mesmo porque o enfoque dos auxílios não é o mesmo.
Com quanto tempo de MEI posso receber o auxílio maternidade?
Como mencionamos anteriormente, as contribuintes individuais, incluindo as microempreendedoras, devem ter contribuído com pelo menos 10 meses de INSS antes de solicitarem o benefício.
Como dar entrada no auxílio maternidade?
Veja a seguir o passo a passo completo para solicitar o auxílio:
- Crie uma conta gov.br para poder acessar os serviços públicos digitais;
- Acesse o portal Meu INSS pelo navegador ou pelo aplicativo de celular;
- Faça o login com a conta gov.br;
- Entre na aba “Para você” e clique em “Novos pedidos”;
- Selecione a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
- Informe se a modalidade é auxílio urbano ou rural;
- Clique em “Avançar”;
- Escolha entre as opções “iniciar com certidão de nascimento” ou “iniciar sem certidão de nascimento”;
- Preencha as informações pessoais solicitadas, anexando os documentos exigidos;
- Escolha a agência do INSS que irá avaliar o pedido;
- Informe os dados bancários para recebimento do auxílio;
- Conclua o pedido.
A solicitação de auxílio maternidade será avaliada em até 45 dias.
Caso contrário, entre em contato com o atendimento do INSS para consultar se houve algum problema com a documentação.
Leia também: Quanto custa ter um filho?
Agora que você sabe tudo sobre o auxílio maternidade, veja também o artigo “Quanto custa ter um filho e como se planejar financeiramente”.
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