Será que a empresa pode descontar empréstimo consignado na rescisão?
É o que veremos neste artigo, que esclarece o que acontece com o consignado após uma demissão.
Como você deve imaginar, a dívida permanece em seu nome, mas as condições de pagamento mudam.
Então, continue lendo e descubra qual valor do empréstimo consignado pode ser descontado das verbas rescisórias do trabalhador.
A empresa pode descontar empréstimo consignado na rescisão?
Sim, a empresa pode descontar empréstimo consignado na rescisão do contrato de trabalho, no caso de demissão do funcionário.
Isso acontece porque, a partir do momento em que o colaborador é demitido, o empregador não é mais responsável pela garantia da dívida do consignado.
Assim, a lei permite que seja descontado até 35% do valor das verbas rescisórias para quitação do empréstimo.
Lembrando que o empréstimo consignado privado tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do funcionário, enquanto ele mantém o vínculo com a empresa.
Depois do desligamento, o trabalhador assume a dívida por conta própria, passando a fazer os pagamentos mensais por boleto ou débito em conta corrente.
Tire outras dúvidas sobre a lei do empréstimo consignado.
Quanto pode ser descontado da rescisão para pagar o empréstimo consignado?
A lei determina que a empresa pode descontar até 35% das verbas rescisórias para pagamento do empréstimo consignado privado.
Isso significa que esse é o percentual limite que pode ser destinado à quitação do crédito, considerado o valor total a receber.
No momento da demissão, as verbas rescisórias são valores como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais ou vencidas além de FGTS da rescisão e multa do FGTS (se aplicável).
Podem ainda ser incluídas horas extras pendentes, adicionais e outros benefícios.
Dessa forma, por exemplo, se um colaborador é demitido e recebe um total de R$ 10 mil em verbas rescisórias, o empregador tem direito de descontar R$ 3.500 para o pagamento do empréstimo consignado.
Como fazer o cálculo de rescisão com FGTS? Guia completo.
O que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão?
Em caso de demissão, o empréstimo consignado deixa de ter suas parcelas descontadas em folha e passa a ser pago diretamente pelo trabalhador.
O contrato segue em nome do ex-funcionário, com a diferença de que a empresa não tem mais ligação com a dívida.
Assim, o trabalhador pode renegociar o pagamento diretamente com a instituição financeira que concedeu o crédito.
Geralmente, as parcelas são pagas por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente, a partir do desligamento.
Em alguns casos, o contrato inclui um seguro para cobrir parte das parcelas.
Em relação aos juros, é possível negociar com a empresa para manter as condições próximas, mas é esperado um aumento nos encargos devido à ausência da garantia do salário.
Portanto, o ex-funcionário continua responsável pelo empréstimo após a demissão e deve renegociar o pagamento de sua dívida, independentemente da situação anterior de consignação.