Não tem como evitar: todo microempreendedor precisa saber o que é Simples Nacional e quais são suas funções e características.
Afinal, é um conhecimento que ajuda a manter em dia as obrigações fiscais, como emitir o DAS MEI e entregar a DASN SIMEI.
Para isso, preparamos um guia completo sobre o assunto: o que é Simples Nacional, quais empresas fazem parte, as vantagens e desvantagens.
Também explicamos o passo a passo de como calcular os impostos.
Vamos lá?
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário aplicável aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma proposta de simplificação fiscal e burocrática para estimular a abertura de empreendimentos menores.
Dessa forma, o Simples Nacional apresenta diversas facilidades às empresas, em especial a unificação do pagamento dos impostos em um só boleto mensal.
Tipos de empresa Simples Nacional
O Simples Nacional autoriza a participação de apenas três categorias de empresas.
Vamos conferir as principais características de cada uma?
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é a categoria de menor porte no país, com faturamento anual de até R$ 81 mil e contratação de no máximo um funcionário.
A Lei Complementar nº 128/08 criou o MEI com o objetivo de incentivar a formalização dos autônomos que atuavam sem qualquer amparo legal.
Por conta da praticidade burocrática e a baixa carga tributária, o MEI conquistou empreendedores de todos os perfis.
Atualmente, os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais representam 57,9% de todas as empresas ativas no país!
Vale ressaltar que o Simples Nacional é o único regime possível para o MEI — na verdade, é o SIMEI, uma adaptação específica para esta categoria.
Ou seja, o microempreendedor não precisa se preocupar em escolher o sistema de tributação MEI na hora de criar o seu CNPJ.
Microempresa (ME)
Depois do MEI, os empreendimentos mais “compactos” são as microempresas.
A ME é uma modalidade que surgiu ainda nos anos 1970 e começou a tomar a forma atual com as regulamentações que surgiram a partir de 1999.
E foi com a Lei Complementar nº 123/2006 que o governo oficialmente estabeleceu o Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas.
As microempresas que fazem parte do Simples Nacional passaram apresentam as seguintes características:
- Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
- Contratação de no máximo 9 pessoas no setor de comércio e serviços ou 19 pessoas na área industrial.
Diferentemente do MEI, as microempresas podem escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Por fim, o maior tipo de empresa dentro do Simples Nacional são as “Empresas de Pequeno Porte”.
As regras para EPP também são reguladas pelo Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas.
E assim como a ME, a EPP também pode escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Se optarem pelo Simples Nacional, as empresas de pequeno porte terão:
- Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
- Contratação de no máximo 49 funcionários no setor de comércio e serviços ou 99 pessoas na área industrial.
Agora que você sabe quais são as empresas do Simples Nacional, vamos entender melhor como funciona a cobrança dos tributos?
Como funciona o Simples Nacional?
O papel do Simples Nacional é fazer a gestão dos impostos, taxas e contribuições aplicáveis a quem é MEI, ME e EPP.
Portanto, este sistema de tributação define as normas e regras referentes:
- Aos tipos de impostos cobrados de cada categoria, conforme as atividades executadas;
- Ao cálculo total da carga tributária e sua respectiva cobrança;
- À fiscalização do pagamento dos impostos.
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é a unificação dos tributos em somente um boleto de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI, no caso dos MEI).
Vamos combinar: é realmente muito mais prático não precisar se preocupar com uma guia para cada imposto.
Qual o valor do DAS?
A resposta é: depende! O cálculo dos impostos é feito levando em consideração a categoria da empresa e as atividades cadastradas no CNPJ.
Para quem é microempreendedor individual, por exemplo, o valor mensal do DAS MEI é sempre fixo, constituído por:
- 5% do salário mínimo atual para o INSS, para todas as categorias MEI;
- R$ 1 de ICMS, somente se o MEI atuar com comércio e indústria;
- R$ 5 de ISS, somente se o MEI atuar com prestação de serviços.
Se o microempreendedor atua com comércio e serviços, paga tanto o ISS quanto o ICMS.
Portanto, segundo valores de 2023, o DAS MEI vai de R$ 66 a R$ 72.
A emissão do boleto pode ser feita pelo PGMEI ou por aplicativos autorizados, como o app MEI Fácil por Neon.
Já para quem é ME ou EPP, o DAS é emitido pelo Programa Gerador de Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Este sistema aplica ao faturamento mensal a alíquota definida pela tabela do Simples Nacional, como vamos ver a seguir.
Portanto, o DAS para ME e EPP não é fixo, como para os MEI.
Tabela Simples Nacional 2023
Os anexos da Tabelas do Simples Nacional definem a porcentagem de tributação aplicada à empresa, considerando os dados de faturamento e o tipo da atividade exercida.
Confira a versão atualizada em 2023.
Anexo I: Empresas do Comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II: Fábricas, indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III: Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
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Anexo IV: Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
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Anexo V: Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
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O que é o fator R no Simples Nacional?
O fator R é um indicador utilizado para definir o anexo que as empresas prestadoras de serviço devem seguir.
Trata-se de um cálculo que estabelece a faixa de tributação mais adequada aos empreendimentos do Simples Nacional.
A conta é feita com base na relação entre a receita bruta e as despesas com folha de pagamento dos titulares e funcionários.
O cálculo inclui não somente o salário, mas também custos com pró-labore, benefícios e até as contribuições ao INSS e FGTS.
Basicamente, o fator R é a conta realizada dividindo os gastos com a folha de pagamento pelo faturamento bruto.
Se o resultado for igual ou maior que 0,28, a empresa entra no Anexo III — se for menor que 0,28, será tributada conforme o Anexo V.
Como calcular o Simples Nacional?
Sabendo qual anexo seguir, o próximo passo é descobrir a alíquota referente à faixa de faturamento da empresa.
Vamos ver um exemplo. Imagine uma empresa que faturou R$ 500 mil nos últimos 12 meses, com Fator R de 0,2.
Como o FR é menor do que 0,28, o Anexo III definirá a carga tributária da empresa, certo?
No anexo III, os dados referentes ao faturamento de R$ 500 mil determinam a cobrança de alíquota no valor de 6%.
Portanto, no mês em questão, o empreendimento deverá quitar seus tributos no valor de 6% do faturamento bruto mensal.
Conforme a categoria da empresa, esses 6% serão distribuídos em diversos tipos de impostos, contribuições e encargos.
O PGDAS realiza o cálculo do valor exato do DAS, mas é importante que o empreendedor saiba de onde vêm as alíquotas usadas.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Como os impostos são reduzidos, faz sentido que muitos empreendedores busquem o Simples Nacional.
No entanto, nem todo mundo pode aderir a essa modalidade tributária.
Os requerimentos obrigatórios para fazer parte do Simples Nacional são:
- Respeitar o limite máximo de faturamento e contratação de funcionários de cada categoria;
- Exercer apenas as atividades autorizadas para o Simples Nacional;
- Não infringir os impedimentos citados pelos artigos 3º, 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Confira alguns exemplos de atividades proibidas de fazer parte do Simples Nacional:
- Quem exerce atividade com serviços financeiros;
- Empresas que prestam serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
- Quem importa combustíveis;
- Quem fabrica veículos;
- Distribuidoras e geradoras de energia elétrica;
- Quem faz locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
- Quem atua com cessão ou locação de mão de obra;
- Produtores ou vendedores no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
- Pessoas Jurídicas que tenham sócio no exterior;
- Quem não tem capital em órgãos públicos, independentemente de ser direto ou indireto.
Quem não pode ser MEI? Quais atividades não se enquadram?
Quais as vantagens do Simples Nacional?
Além do pagamento de imposto unificado por meio do DAS, que já comentamos, o valor total dos impostos do Simples Nacional é menor do que os demais regimes tributários.
O Certificado Digital também não é obrigatório para todas as empresas do Simples Nacional, salvo as de Porto Alegre e Belo Horizonte, ou as empresas com mais de cinco funcionários.
Isso já representa um custo a menos!
Os CNPJs que estão dentro do Simples Nacional são mais simples e menos burocráticos, pois há uma facilidade na regularização pela Receita Federal que facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas.
Por ser isento de declarações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisar Certidões Negativas para fazer alterações contratuais, o Simples Nacional também tem uma contabilidade simplificada.
Contabilidade para MEI: quais são as obrigações?
Simples Nacional e desvantagens
Ao compreender o que é Simples Nacional, também precisamos estar cientes das desvantagens do regime.
Com exceção do MEI, o cálculo dos tributos é feito sobre o faturamento da empresa, em vez do lucro.
Isso quer dizer que a empresa vai precisar pagar o mesmo volume de impostos mesmo se apresentar prejuízo no período.
Além disso, empresas de pequeno porte têm um limite extra para importações.
Nesse caso, a companhia pode declarar uma receita bruta anual de R$ 9,6 milhões, sendo metade para exportações e outra metade para o mercado interno.
As empresas também não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e de IPI.
Esse diferencial pode afastar potenciais clientes do setor industrial, por exemplo, que usam créditos de impostos.
Como acessar o portal do Simples Nacional?
A plataforma online do Simples Nacional reúne o acesso às diversas ferramentas de gestão fiscal dos empreendimentos.
Existem três maneiras de acessar as opções de serviços da plataforma:
- Apenas informando o CNPJ, como no caso do “PGMEI versão simplificada”;
- Usando o Certificado Digital, como no caso do “PGMEI versão completa”;
- Informando o Código de Acesso, também possível para o “PGMEI versão completa”.
Consulta Simples Nacional: como saber se uma empresa é optante?
A consulta ao status tributário da empresa pode ser feita pela plataforma de busca específica da Receita Federal.
Basta o empreendedor informar o CNPJ e o sistema disponibiliza as informações de enquadramento.
Recomenda-se fazer essa pesquisa com frequência, já que o Comitê Gestor atualiza anualmente a lista de atividades permitidas para o Simples Nacional.
Se o seu CNAE for excluído da lista, a plataforma irá conter o aviso “Não optante pelo Simples Nacional”.
O que é Simples Nacional MEI?
Dentro do conceito do que é Simples Nacional, existe uma categoria específica para os microempreendedores individuais.
O SIMEI, ou Simples Nacional MEI, é um conjunto de regras obrigatórias para o cálculo, recolhimento e fiscalização dos impostos dos microempreendedores individuais.
Essa modalidade envolve apenas tributos municipais e estaduais cobrados no boleto DAS MEI.
Quais as vantagens do MEI?
O CNPJ MEI proporciona grandes vantagens no dia a dia, como:
- Capacidade de negociar melhores preços com fornecedores;
- Vender para outras empresas e emitir nota fiscal;
- Participar de licitação pública e vender para o governo ou prestar serviço;
- Maior facilidade de conseguir crédito no mercado;
- Opção de contratar um funcionário;
- Comprar carro com desconto (valor pode ser até 30% mais barato);
- Isenção de tributos federais;
- Contratar plano de saúde a menores preços.
Saiba mais sobre os tipos de CNPJ e qual escolher para abrir empresa.
Quais as obrigações do MEI?
O MEI tem algumas obrigações para manter a regularização do CNPJ perante o governo.
Todos os microempreendedores, independentemente de valores de faturamento, devem cumprir estas atividades obrigatórias.
Pagar o DAS MEI
Para manter o CNPJ em dia, o MEI precisa fazer o pagamento dos boletos mensais do DAS MEI.
O valor deve ser quitado até o dia 20 de cada mês, pois o atraso implica em sérias consequências, desde multas até suspensão dos benefícios previdenciários.
Aprenda como recalcular o DAS MEI em atraso e como pagar.
Entregar a DASN SIMEI
A Declaração de Arrecadação do Simples Nacional MEI (DASN SIMEI) deve ser entregue sempre referente ao ano-calendário anterior.
O prazo de entrega é sempre no início do ano e, para 2023, a data limite foi 31 de maio.
DASN SIMEI: qual o prazo? Como declarar?
Emitir nota fiscal
Sempre que o cliente for uma pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
Caso contrário, o microempreendedor poderá ser acusado do crime de sonegação de impostos.
Para clientes que são pessoas físicas, a nota é opcional.
Preencher o relatório mensal de faturamento
O Relatório Mensal de Receitas Brutas (RMRB) nada mais é que o controle mensal de todas as vendas de produtos ou serviços.
O MEI não é obrigado a reportar as planilhas ao governo, mas é necessário que mantenha consigo este mapeamento para eventuais auditorias.
Garantir os direitos trabalhistas dos funcionários
O Simples Nacional autoriza o MEI a contratar no máximo um funcionário.
É obrigatório garantir todos os direitos trabalhistas e benefícios para o empregado, que é contratado no regime CLT.
Como abrir um CNPJ MEI pelo Simples Nacional?
A abertura do MEI é simples e rápida e pode ser feita 100% online.
Caso você não tenha uma conta gov.br, será necessário fazer seu cadastro.
Esse passo é essencial para garantir seu acesso à plataforma integrada de todos os serviços públicos. Em seguida, você pode acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a criação do MEI.
Preencha as informações referentes ao titular e à empresa, atentando-se ao CNAE utilizado.
Ou, em vez de fazer tudo isso, temos uma dica especial: é possível abrir o CNPJ MEI em instantes pelo aplicativo MEI Fácil por Neon.
Veja o passo a passo sobre como abrir MEI.
Agora você já sabe o que é Simples Nacional, decidiu abrir seu CNPJ?
Não deixe de abrir MEI com a MEI Fácil por Neon, a plataforma digital completa para você que já é ou quer se tornar um microempreendedor individual.