Pessoas Físicas com domicílio fiscal (local de residência habitual de uma pessoa ou o local em que tenha uma habitação que permita entender sua intenção de mantê-la) em qualquer país aderente ao CRS devem enviar este formulário preenchido e assinado para cadastro@neon.com.br.
Caso não consiga abrir o formulário no seu celular ou computador, envie um e-mail para cadastro@neon.com.br, informando qual formulário você precisa.
O CRS surgiu através da instrução normativa nº.1680/2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS).
As organizações financeiras brasileiras devem enviar à “e-Financeira”, identificando e reportando à SRF, as contas declaráveis de contribuintes fiscais de diversos países, não só contribuintes americanos.
A lista de países aderentes poderá ser consultada em: http://www.oecd.org/tax/automatic-exchange/crs-implementation-and-assistance/crs-by-jurisdiction/
“País aderente CRS” refere-se aos países assinantes do regime, exceto o país da Instituição Financeira (no caso da Neon, excetua-se o Brasil).