As seguintes situações não são cobertas pelo seguro:
Ação ou omissão causadas por má fé;
Atos ou operação de guerra;
Danos morais ou danos corporais;
Crimes intencionais, contra a lei por culpa grave de pessoa segurada;
Perda decorrente de faturamento, de mercado, lucros cessantes e/ou prejuízos financeiros não cobertos pelo seguro;
Acidentes, doenças ou lesões, bem como suas consequências, preexistentes à adesão do Seguro;
Desastres da natureza;
Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado;
Epidemias e pandemias somente quando declaradas por órgão competente.