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O que não é coberto pelo seguro Fatura protegida?

As seguintes situações não são cobertas pelo seguro:

  • Ação ou omissão causadas por má fé;

  • Atos ou operação de guerra;

  • Danos morais ou danos corporais;

  • Crimes intencionais, contra a lei por culpa grave de pessoa segurada;

  • Perda decorrente de faturamento, de mercado, lucros cessantes e/ou prejuízos financeiros não cobertos pelo seguro;

  • Acidentes, doenças ou lesões, bem como suas consequências, preexistentes à adesão do Seguro; 

  • Desastres da natureza;

  • Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave  equiparável ao dolo, praticados pelo segurado;

  • Epidemias e pandemias somente quando declaradas por órgão competente.