O Fatura Protegida tem 4 coberturas:
Desemprego involuntário: para quem trabalha com carteira assinada (CLT ou contrato) e foi demitido sem justa causa.
Para usar: você precisa ter pelo menos 100 dias de trabalho seguidos para o mesmo empregador, com jornada mínima de 30 horas semanais. A demissão precisa acontecer enquanto o seguro estiver ativo e fora do período de espera (carência). Você tem até 1 ano após a demissão para acionar.
Valor: consulte o bilhete do seu seguro.
Incapacidade física total e temporária: para quem trabalha por conta própria (autônomo) e precisa se afastar das atividades por pelo menos 15 dias consecutivos por acidente ou doença.
Para usar: o evento precisa acontecer enquanto o seguro estiver ativo e fora do período de espera (carência).
Em caso de doença: considera a data do diagnóstico.
Em caso de acidente: considera a data do ocorrido.
Valor: consulte o bilhete do seu seguro.
Morte: em caso de falecimento — acidental ou natural — de quem contratou o seguro, o valor cobre o saldo devedor do cartão de crédito até o limite definido no seu plano.
Valor: consulte o bilhete do seu seguro.
Invalidez Permanente Total por Acidente: em caso de acidente que cause uma invalidez permanente total de quem contratou o seguro, o valor cobre o saldo devedor até o limite definido no seu plano. Não tem período de espera (carência) nem franquia.
Valor: consulte o bilhete do seu seguro.