Além dos benefícios que o seguro oferece (que você pode conferir aqui), ele também tem 4 coberturas:
Desemprego Involuntário: quando há perda de emprego involuntário exclusivamente para profissionais com vínculo empregatício, ou seja, quando você trabalha pelo regime CLT ou contrato e a empresa em que você trabalha te demite. É necessário ter comprovação de no mínimo 100 (cem) dias de trabalho seguidos com o mesmo empregador, na jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais.
Para usar: ter pelo menos 100 (cem) dias de trabalho seguidos para o mesmo empregador. Você pode acionar o seguro 60 dias após a contratação dele e estar em um período de no mínimo 31 dias desde a demissão.
Valor da indenização: até R$ 1.500.
Incapacidade física total e temporária: caso você trabalhe por conta própria e precise se afastar temporariamente da atividade profissional que gerava renda por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos, de forma contínua e ininterrupta.
Para usar: você pode acionar o seguro 60 dias após a contratação.
Valor da indenização: até R$ 1.500.
Morte: em caso de morte acidental ou natural da pessoa que contratou o seguro, a seguradora pagará o saldo devedor do cartão de crédito até o limite de R$ 1.500.
Valor da indenização: até R$ 1.500.
IPTA (Invalidez Permanente total por Acidente): em caso de acidente que cause invalidez permanente total da pessoa que contratou o seguro, a seguradora pagará o saldo devedor até o limite de R$ 1.500. Não tem carência e franquia nessa cobertura.
Valor da indenização: até R$ 1.500.