Você pode pedir a devolução do valor se fez um pagamento em duplicidade (pagou duas vezes) ou caso tenha pago o DAS enquanto recebia o benefício do INSS.
Pagamento em duplicidade: você pode pedir que esse valor seja devolvido pra você, mas precisa esperar 4 meses da data em que fez esse pagamento, que é o prazo definido pela Receita Federal. Por exemplo: se você pagou duas vezes em 20/01, você pode pedir a devolução a partir de 20/05.
Importante: não é possível que esse valor seja usado como pagamento do seu DAS no próximo mês.
Para pedir a devolução, siga esses passos:
Entre no portal da Receita Federal (e-CAC)
Clique em “entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha;
No canto superior direito, clique em “Alterar perfil de acesso” e informe o seu CNPJ MEI no campo “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB” e clique em “Alterar”;
Após acessar o perfil da empresa, clique na aba “Simples Nacional” e selecione a opção “Pedido Eletrônico de Restituição Simples e Simei”;
Clique em “Solicitar Restituição”;
Informe o mês em que aconteceu o pagamento em duplicidade;
Clique no número do DAS e será mostrado o detalhamento do pagamento e os valores disponíveis para restituição;
Na coluna de “Pedido de Restituição” informe o valor a ser restituído, igual aparece na coluna “Disponível” e clique em “Prosseguir”;
Informe seus dados bancários para reembolso ou opte por receber via Pix.
Os valores disponíveis para restituição são os valores pagos, mas no momento de efetivação do pagamento ocorrerá atualização do valor, com base na Selic.
A devolução é feita apenas do valor do INSS, que é um imposto federal. O pedido de restituição do ICMS deve ser feito para a entidade estadual e do ISS para a entidade municipal.