Toda gestante que é MEI tem direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos do INSS que estão listados a seguir:
Ter pago 10 meses do DAS pelo MEI até o momento do parto;
Ter a carência de 10 meses cumprida.
A carência começa a contar a partir do primeiro DAS que você pagou sem passar do vencimento. Os 90 dias após o nascimento não contam como tempo de contribuição para o benefício.
Se você tem a carência cumprida (ou terá no momento do nascimento), poderá agendar para fazer o pedido do salário-maternidade. O período para solicitar é a partir de 28 dias antes e no máximo 90 dias após o parto. Para isso, você pode:
Agendar entrando em contato com o INSS (pelo telefone 135);
Agendar através da página da Previdência Social.