Toda gestante que é MEI tem direito ao salário-maternidade, desde que cumpra o requisito do INSS que de ter pago ao menos 1 DAS pelo MEI até o momento do parto.
Os 90 dias após o nascimento não contam como tempo de contribuição para o benefício.
Se você tem a carência cumprida (ou terá no momento do nascimento), poderá agendar para fazer o pedido do salário-maternidade. O período para solicitar é a partir de 28 dias antes e no máximo 90 dias após o parto. Para isso, você pode:
Agendar entrando em contato com o INSS (pelo telefone 135);
Agendar através da página da Previdência Social.