Como MEI, você tem o direito de contratar uma pessoa com valor de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Como pessoa empregadora, você será responsável por recolher os encargos dessa pessoa, que ficam em torno de R$ 200 por mês (FGTS, INSS, etc.). Esse valor é somado aos R$ 70 mensais que você já paga do DAS.
Confira aqui um vídeo com tudo que você precisa saber sobre isso.
É importante lembrar que:
O valor dos encargos são proporcionais ao valor do salário base. Assim, se o piso da categoria profissional for maior que o valor do salário mínimo, os valores de GPS (Guia da Previdência Social) e FGTS serão proporcionais ao valor do salário base;
Todo o processo burocrático de contratação deve ser feito através do sistema do Governo, o e-Social. Para acessar esse sistema, você poderá usar o Certificado Digital (caso já tenha) ou o Código de Acesso e senha, que é gerado no próprio site de login do e-Social. Se ainda não tiver o Código de Acesso e a senha, clique em “Primeiro acesso” no site e faça o cadastro para gerar;
É obrigatório que a contratação de pessoa funcionária seja feita pelo e-Social, pois assim todos os cálculos serão feitos diretamente pelo site do Governo, além de ser gerada a guia para pagamento do INSS e FGTS da pessoa diretamente pelo sistema. Isso os assegura, em relação a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Não fazemos contratações, nem folha de pagamento. Caso precise de ajuda com isso, recomendamos entrar em contato com o Sebrae ou com a Caixa, que oferecem suporte gratuito.