Sim! Porém, o ideal é que as compras sejam feitas com Nota Fiscal, pois é uma comprovação segura de que a mercadoria foi adquirida de forma lícita e dentro da lei.
Em casos de compras realizadas sem nota, você deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada. Se atente sempre à origem das mercadorias para não ter problemas com a Secretaria da Fazenda em relação à fiscalização de mercadoria roubada, contrabandeada ou situações semelhantes.