Como calcular férias proporcionais: aprenda a fazer a conta

Você sabe como calcular férias proporcionais se for demitido ou entrar em férias coletivas? Aprenda agora com este cálculo passo a passo.
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Imagem de calendário com carteira de trabalho ao lado

Você sabe como calcular férias proporcionais se for demitido ou entrar em férias coletivas?

Se você for dispensado sem justa causa, pedir demissão ou entrar em férias coletivas antes de completar um ano na empresa, tem direito a esse benefício proporcional aos dias trabalhados.

Dessa forma, você recebe um valor de férias calculado de acordo com o período de trabalho concluído mais um terço constitucional.

Quer ver como calcular férias proporcionais e garantir seus direitos?

É só continuar a leitura!

3 passos sobre como calcular férias proporcionais

Se você quer saber como calcular férias proporcionais de maneira prática, acompanhe nosso passo a passo.

1. Identifique o tempo de férias proporcional aos dias trabalhados

O primeiro passo de como calcular férias proporcionais é identificar o tempo que o funcionário trabalhou na empresa.

Esse período será correspondente ao chamado “período aquisitivo”, o tempo que um profissional trabalha para ter direito às férias.

Para descobrir esse dado, você deve considerar a sua data de admissão e sua data de demissão (ou saída para férias coletivas, como veremos mais adiante).

Vamos supor que um funcionário foi contratado dia 10/01/2022 e demitido sem justa causa no dia 05/07/2022.

Nesse caso, o cálculo do período aquisitivo fica assim:

  • 10/01 a 10/02 — 1 mês;
  • 10/02 a 10/03 — 2 meses;
  • 10/03 a 10/04 — 3 meses;
  • 10/04 a 10/05 — 4 meses;
  • 10/05 a 10/06 — 5 meses;
  • 10/06 a 05/07 — 6 meses (mesmo incompleto, é contabilizado como um mês porque ultrapassa 15 dias de trabalho).

2. Calcule as férias proporcionais

Acabamos de ver que o período aquisitivo do funcionário foi de 6 meses, no exemplo dado.

Agora, é só considerar 1/12 (um doze avos) de salário por mês para calcular as férias proporcionais.

Supondo que o salário bruto desse colaborador seja de R$ 2.400. Nesse caso, é só usar a fórmula:

Férias proporcionais = Salário bruto ÷ 12 meses x número de meses trabalhados

Veja como fica a conta:

  • Férias proporcionais = R$ 2.400 ÷ 12 x 6
  • Férias proporcionais = R$ 200 x 6
  • Férias proporcionais = R$ 1.200

Isso significa que esse colaborador deverá receber o valor proporcional de férias de R$ 1.200.

Mas, como estamos falando de uma demissão sem justa causa, ele também precisa receber o terço constitucional de férias na sua rescisão.

3. Calcule o terço constitucional

Por lei, os funcionários demitidos sem justa causa têm direito a receber ⅓ adicional sobre o valor de suas férias.

Nesse caso, o cálculo é muito simples, basta dividir o valor das férias proporcionais por 3:

  • Terço constitucional = Valor das férias proporcionais ÷ 3
  • Terço constitucional = R$ 1.200 ÷ 3
  • Terço constitucional = R$ 400.

Logo, é preciso somar R$ 400 às férias proporcionais, totalizando R$ 1.600 de pagamento ao colaborador demitido (R$ 1.200 + R$ 400).

Para facilitar, você pode fazer esse cálculo no Excel ou utilizar uma calculadora online.

Como calcular férias proporcionais no caso das férias coletivas?

Existe uma situação em que o funcionário deve receber férias proporcionais sem ser demitido: quando a empresa entra em férias coletivas antes que ele complete os 12 meses de trabalho necessários para ter direito às férias individuais.

Nesse caso, a empresa deve calcular quantos dias de férias ele já conquistou, considerando que a cada 12 meses trabalhados o colaborador tem direito a 30 dias (se não tiver mais que 5 faltas).

Se a empresa do nosso exemplo entrasse em férias coletivas, o funcionário em questão teria trabalhado 6 meses, tendo direito a 15 dias de férias.

Então, se as férias coletivas da empresa durarem 1 semana, ele já pode ter esses dias descontados previamente de suas futuras férias.

Agora, se acontecer de um funcionário ainda não ter conquistado dias suficientes para entrar nas férias coletivas, os dias que faltarem deverão ser contabilizados como licença remunerada.

O que são férias proporcionais?

Férias proporcionais são aquelas calculadas proporcionalmente aos dias trabalhados no regime celetista (CLT).

Nas férias normais, o funcionário completa 12 meses de trabalho e tem direito a 30 dias de descanso remunerado (com adicional de um terço sobre o valor pago pela empresa).

Já nas férias proporcionais, o colaborador não completa os 12 meses necessários e o RH calcula as férias devidas de maneira proporcional, de acordo com os dias trabalhados.

Quando alguém tem direito a férias proporcionais?

Veja a seguir em quais situações um colaborador tem direito a férias proporcionais.

Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa

A situação mais comum que requer o cálculo de férias proporcionais é a demissão sem justa causa.

Nesse caso, o funcionário tem direito a receber as férias proporcionais mais o terço constitucional em suas verbas rescisórias. O mesmo vale para casos em que o próprio funcionário pede demissão.

Fim de contrato de trabalho

Nos empregos com prazo determinado, o fim do contrato de trabalho também implica no pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado.

A mesma regra se aplica aos contratos de experiência que são encerrados sem contratação efetiva do colaborador.

Férias coletivas antes de o funcionário completar 12 meses

Se a empresa entrar em férias coletivas, todos os funcionários com menos de 12 meses de registro precisam receber suas férias proporcionais.

O que diz a CLT sobre as férias remuneradas?

O artigo 130 da CLT explica como as férias remuneradas devem ser concedidas. O texto diz que, após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias nas seguintes proporções:

  • 30 dias corridos quando tiver menos que 5 faltas injustificadas no período;                       
  • 24 dias corridos quando tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas no período;
  • 18 dias corridos quando tiver entre 15 e 23 faltas injustificadas no período;
  • 12 dias corridos quando tiver entre 24 e 32 faltas injustificadas no período.

Logo, a concessão de férias depende da assiduidade do colaborador.

Já sobre as férias coletivas, a CLT diz que as empresas podem conceder o período de descanso a todos os funcionários ou somente a departamentos específicos, segundo o artigo 139.

Além disso, o artigo 140 deixa claro que as férias proporcionais precisam ser pagas, pois diz que “os empregados contratados há menos de 12 meses terão férias proporcionais, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo”.

Por fim, a CLT também determina que o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” é um direito inegociável, conforme o artigo 611b.

Logo, é importante saber que o cálculo de férias proporcionais é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, da mesma maneira que o seguro-desemprego, a licença-maternidade, o FGTS e o décimo terceiro salário.

O que fazer com o dinheiro das férias proporcionais?

Se você recebeu o dinheiro das férias proporcionais, precisa pensar bem em como utilizar essa quantia de acordo com a sua situação.

Veja algumas sugestões.

Se você foi demitido

Se você foi demitido sem justa causa ou teve seu contrato de trabalho encerrado, é recomendado aplicar as férias proporcionais na sua reserva de emergência.

Mesmo que você receba o seguro-desemprego, o dinheiro pode não ser suficiente para seus gastos e você nunca sabe por quanto tempo vai ficar sem renda.

Por isso, mais do que nunca será necessário ter economias para segurar as pontas até conseguir um novo trabalho.

Se você pediu demissão

Se você pediu demissão para mudar de área, empreender ou tirar um ano sabático, por exemplo, o dinheiro das férias proporcionais pode ser investido nos seus novos planos.

Você pode usar a quantia para investir em uma empresa nascente, viajar ou fazer um curso para mudar de profissão.

O importante é usar o dinheiro recebido em algo que traga retorno financeiro no futuro, em vez de gastar com compras por impulso e itens supérfluos.

Se você vai ter férias coletivas

Se você vai entrar em férias coletivas antes de ter completado um ano na empresa, pode usar o dinheiro das férias proporcionais com mais liberdade.

Afinal, você sabe que vai voltar a trabalhar em breve e terá sua renda garantida.

Então, você pode usar o valor que sobrar para sair das dívidas, engordar sua reserva de emergência ou investir em algo que deseja comprar. De qualquer forma, é importante fazer o dinheiro das suas férias proporcionais render.

Para isso, a dica é começar com investimentos de baixo risco e retorno maior do que o da poupança, como o CDB Neon.

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O propósito da Neon é diminuir desigualdades, mostrando caminhos financeiros mais simples e justos, porque todos merecem um futuro brilhante. A educação financeira é um dos principais pilares para fazer isso acontecer, por isso estamos aqui para te acompanhar em sua jornada com as finanças.

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