Desconto do INSS: entenda as alíquotas e veja como calcular

Você sabe quanto é o desconto máximo do INSS para cada faixa salarial? Entenda as alíquotas e veja o passo a passo para fazer o cálculo.
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Calculadora azul sobre fundo azul

Calcular o desconto do INSS gera muitas dúvidas, não é mesmo? 

Afinal, já foram tantas atualizações recentes a respeito da tabela de contribuição previdenciária.

Para evitar equívocos, o contribuinte precisa estar atento às mudanças nas regras de cálculo, bem como às faixas salariais e teto máximo de tributação.

É sobre isso que vamos falar a partir de agora, esclarecendo todas as suas dúvidas.

Leia até o final e entenda quais são as alíquotas e como calcular o desconto do INSS no seu contracheque!

O que é o desconto do INSS?

O desconto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) refere-se à tributação necessária para o acesso aos benefícios previdenciários estatais, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Trata-se de uma contribuição obrigatória a todos os trabalhadores do setor privado, como contratados CLT, empregados domésticos e empreendedores.

Dessa forma, o desconto do INSS aparece no holerite todo mês, ao lado de outros descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e vale-transporte.

Para quem está desempregado, é autônomo ou não exerce atividade remunerada, é possível recolher o INSS como contribuinte individual ou facultativo via Guia da Previdência Social (GPS).

Assim, qualquer cidadão pode garantir a cobertura previdenciária e ter acesso a benefícios básicos em momentos de necessidade.

Como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?

Para os empregados de carteira assinada, o empregador tem a responsabilidade de cálculo e recolhimento da contribuição INSS.

Desta forma, o valor tributário já é retido diretamente na fonte, sendo que todas as informações a respeito do desconto devem ser descritas no holerite do funcionário.

O valor arrecadado deverá, então, ser repassado pela empresa ao INSS via Guia da Previdência Social, respeitando os prazos mensais.

Ou seja, o contribuinte não precisa se preocupar em efetuar o pagamento do INSS por conta própria, pois o empregador realizará todo o procedimento.

Décimo-terceiro salário tem desconto de INSS?

Sim, o décimo-terceiro salário tem desconto do INSS, na mesma alíquota aplicada aos demais meses

Caso o recebimento seja dividido em duas partes, a contribuição será descontada da segunda parcela.

Além disso, conforme o estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a base de cálculo utilizada é o salário bruto, sem deduzir os adiantamentos.

Quanto é o desconto do INSS em 2024?

Segundo o atual método de apuração, o valor a ser descontado é calculado com base em alíquotas progressivas relacionadas às faixas salariais contidas na tabela do INSS

Para efetuar o cálculo corretamente, confira agora as duas versões de tabela: a de empregados com carteira assinada e a de contribuintes facultativos e individuais.

Tabela INSS para contratados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Em janeiro de 2024, entrou em vigor a seguinte tabela do INSS:

Faixa salarialAlíquota progressiva
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

Tabela INSS para contribuintes individuais e facultativos

Para contribuintes facultativos e individuais, a tabela vigente em 2024 é a seguinte, tendo como base o salário mínimo de R$ 1.412:

Salário de contribuiçãoAlíquota progressivaValor
R$ 1.4125% (facultativo de baixa renda)R$ 70,60
R$ 1.41211% (plano simplificado)R$ 155,32
R$ 1.41212% (MEI caminhoneiro)R$ 169,44
De R$ 1.412 a R$ 7.786,0220% (demais categorias)Entre R$ 282,40 (salário mínimo) e R$ 1.557,20 (teto)

Veja qual é o tipo de contribuição de cada alíquota:

  • Contribuição de 5%: alíquota aplicável somente ao contribuinte facultativo de baixa renda e empreendedores optantes pelo MEI, sendo que o valor garante acesso ao Plano Simplificado da Previdência Social
  • Contribuição de 11%: aplicável ao contribuinte individual e às empresas do Simples Nacional, com exceção do MEI, garantindo acesso ao Plano Simplificado da Previdência Social
  • Contribuição de 12%: exclusiva para o Microempreendedor Individual — MEI Transportador Autônomo de Cargas —- TAC (MEI Caminhoneiro)
  • Contribuição de 20%: garante acesso ao Plano Normal de Previdência Social.

Qual o teto de desconto do INSS?

O teto mensal de desconto do INSS para empregados de carteira assinada em 2024 é de R$ 908,85

Esse valor é calculado da seguinte forma, seguindo cada faixa da tabela:

  • 1ª faixa: 7,5% sobre R$ 1.412,00 = R$ 105,90 de contribuição
  • 2ª faixa: mais 9% sobre R$ 1.254,67, que é a diferença de R$ 2.666,68 de R$ 1.412,010 = R$ 112,92
  • 3ª faixa: mais 12% sobre R$ 1.333,34, que é a diferença de R$ 4.000,03 de R$ 2.666,69 = R$ 160
  • 4ª faixa: mais 14% sobre R$ 3.785,98, que é a diferença de R$ 7.786,02 de R$ 4.000,04: R$ 530,03
  • Total: somando a contribuição das quatro faixas, chegamos ao valor de R$ 908,85.

Para os contribuintes individuais e facultativos, o teto é de R$ 1.557,20 mensais (20% do salário máximo de contribuição, de R$ 7.786,02).

Como calcular o desconto do INSS?

Atualmente, o cálculo do desconto deve ser feito considerando alíquotas progressivas, como acabamos de acompanhar no exemplo do teto.

Ou seja, ao invés de multiplicar a alíquota informada na tabela pelo valor do salário, o contribuinte deverá considerar a somatória das faixas salariais anteriores.

Para efetuar as contas, siga o passo a passo:

  • Com base no seu regime de trabalho, defina a tabela a ser utilizada
  • Com base no seu salário, entenda qual é a faixa salarial atual para cálculo
  • Para todas as faixas salariais anteriores à sua, faça a conta:
    • (valor máximo da faixa – valor mínimo da faixa) x alíquota da faixa ÷ 100
  • Depois, para a sua faixa salarial atual, faça a conta:
    • (valor do salário bruto atual – valor mínimo da faixa) x alíquota da faixa ÷ 100
  • Por fim, calcule a somatória de todos os valores: esse será o seu desconto do INSS.

Vamos treinar o cálculo juntos? Confira um exemplo.

Para um empregado de carteira assinada que recebe o valor bruto de R$ 2,4 mil, será preciso utilizar a 2ª faixa salarial da tabela dos funcionários CLT.

Para fazer as contas, portanto, é necessário considerar a tributação referente à faixa salarial anterior:

  • 1ª faixa: (R$ 1.412 – 0) x 7,5 ÷ 100 = R$ 105,90.

Em seguida, deve-se calcular o valor de tributo para a faixa salarial atual:

  • 2ª faixa: (R$ 2.400 – R$  1.412,01) x 9 ÷ 100 = R$ 88,91.

Por fim, somando-se as duas tributações calculadas, chegamos ao valor do desconto do INSS: R$ 194,81.

Atenção: se você for um empreendedor optante pelo regime tributário do Simples Nacional, as alíquotas informadas na tabela de contribuinte individual são fixas com base no salário mínimo. 

O microempreendedor individual (MEI) contribui com 5% do salário mínimo, sendo que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm desconto de 11% do salário mínimo.

Aposentado continua tendo o desconto INSS?

A contribuição previdenciária não é cobrada sobre a aposentadoria ou pensão recebida, mas continua sendo descontada do salário, caso o aposentado continue trabalhando.

Ou seja, uma pessoa aposentada ou pensionista que tem um emprego com carteira assinada ainda tem o desconto contabilizado em seu holerite.

No entanto, alguns beneficiários do INSS têm conseguido a isenção da contribuição na Justiça, argumentando que perdem coberturas importantes da Previdência Social ao se aposentarem, como o direito ao auxílio-doença.

Isenção do desconto do INSS para aposentados com doença incapacitante

Alguns estados possuem legislações que isentam servidores públicos aposentados da contribuição previdenciária, caso comprovem uma doença incapacitante.

Em Minas Gerais, por exemplo, essa imunidade tributária é garantida para pessoas com as seguintes enfermidades:

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão
  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Leia também: O que é seguro de vida, para que serve e quanto custa?

Quem nunca pagou INSS pode se aposentar?

A regra geral é que uma pessoa que nunca pagou INSS não pode se aposentar, mas existem alguns dispositivos legais que garantem uma renda para o idoso nessas condições.

O principal é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio no valor de um salário mínimo que é pago a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuem condições de prover o próprio sustento.

Para receber esse benefício, o idoso ou pessoa com deficiência deve fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, onde será necessário fazer um cadastro inicial.

Lembrando que o BPC só é válido quando a renda por pessoa na família é de até 25% do salário mínimo por membro.

Outra situação em que o idoso pode se aposentar é quando as contribuições deveriam ter sido realizadas por um empregador ou contratante, mas por algum motivo não foram.

Nesse caso, a pessoa é considerada contribuinte e pode requerer os valores atrasados.

Para quem não quer depender unicamente da aposentadoria pública no futuro, é recomendado fazer o famoso “pé de meia”, ou seja, investir para garantir um envelhecimento mais confortável.

Uma opção vantajosa para isso é o CDB Neon, que paga até 113% do CDI (mais que a poupança), tem baixo risco e permite que você retire o dinheiro sempre que precisar.

Ficou claro o que é o desconto do INSS e quais são os valores atuais?

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