
Desconto do INSS: entenda as alíquotas e veja como funciona

Calcular o desconto do INSS gera muitas dúvidas, não é mesmo? Afinal, foram inúmeras as atualizações recentes a respeito da tabela de contribuição previdenciária.
Para evitar equívocos, o contribuinte precisa estar atento às mudanças nas regras de cálculo, bem como nas faixas salariais e teto máximo de tributação.
Venha com a gente e confira tudo sobre o assunto: as alíquotas, as contas e muito mais!
O que é o desconto do INSS?
O desconto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) refere-se à tributação necessária para o acesso aos benefícios previdenciários estatais, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Trata-se de uma contribuição obrigatória a todos os trabalhadores do setor privado, como contratados CLT, empregados domésticos e empreendedores.
Em casos de desemprego, é possível efetuar o pagamento do tributo de maneira facultativa via Guia da Previdência Social (GPS).
Como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?
Para os empregados de carteira assinada, o empregador tem a responsabilidade de cálculo e recolhimento da contribuição INSS.
Desta forma, o valor tributário já é retido diretamente na fonte, sendo que todas as informações a respeito do desconto devem ser descritas no holerite do funcionário.
O valor arrecadado deverá, então, ser repassado pela empresa ao INSS via Guia da Previdência Social, respeitando os prazos mensais.
Ou seja, o contribuinte não precisa se preocupar em efetuar o pagamento do INSS por conta própria, pois o empregador realizará todo o procedimento.
Décimo-terceiro salário tem desconto de INSS?
Sim, o décimo-terceiro salário recebe tributação do INSS, na mesma alíquota aplicada aos demais meses. Caso o recebimento seja dividido em duas partes, a contribuição será descontada da segunda parcela.
Além disso, conforme o estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a base de cálculo utilizada é o salário bruto sem deduzir os adiantamentos.
Quanto é o desconto do INSS em 2023?
Segundo o atual método de apuração, o valor a ser descontado é calculado com base em alíquotas progressivas relacionadas às faixas salariais contidas na Tabela do INSS.
Para efetuar o cálculo corretamente, confira agora as duas versões de tabela: a de empregados com carteira assinada e a de contribuintes facultativos e individuais.
Tabela INSS para contratados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Em maio de 2023, entraram em vigor os seguintes dados para funcionários de carteira assinada:
Faixa salarial | Alíquota progressiva |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,94 até R$ 7.507,49 | 14% |
Tabela INSS para contribuintes individuais e facultativos
Em maio de 2023, também entraram em vigor os seguintes dados para contribuintes facultativos e individuais:
Faixa salarial | Alíquota progressiva | Valor mensal total |
Até R$ 1.320,00 | 5%* | R$ 65,10 |
Até R$ 1.320,00 | 11%** | R$ 143,22 |
De R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 | 20%*** | R$ 260,40 a R$ 1.501,50 |
* Alíquota aplicável somente ao contribuinte facultativo de baixa renda e empreendedores optantes pelo MEI, sendo que o valor garante acesso ao Plano Simplificado da Previdência Social.
** Alíquota aplicável somente às empresas do Simples Nacional, com exceção do MEI, sendo que o valor garante acesso ao Plano Simplificado da Previdência Social.
*** A alíquota de 20% do salário bruto garante acesso ao Plano Normal de Previdência Social.
Qual o teto de desconto do INSS?
Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27 DE 04/05/2023, o atual teto mensal de desconto do INSS para empregados de carteira assinada é de R$ 876,95.
Para os contribuintes individuais e facultativos, mantém-se o teto de R$ 1.501,50 mensais.
Como calcular o desconto do INSS?
Atualmente, o cálculo do desconto deve ser feito considerando alíquotas progressivas.
Ou seja, ao invés de multiplicar a alíquota informada na tabela pelo valor do salário, o contribuinte deverá considerar a somatória das faixas salariais anteriores.
Para efetuar as contas, siga o passo a passo:
- Com base no seu regime de trabalho, defina a tabela a ser utilizada;
- Com base no seu salário, entenda qual é a faixa salarial atual para cálculo;
- Para todas as faixas salariais anteriores a sua, faça a conta:
- (valor máximo da faixa – valor mínimo da faixa) x alíquota da faixa / 100
- Depois, para a sua faixa salarial atual, faça a conta:
- (valor do salário bruto atual – valor mínimo da faixa) x alíquota da faixa / 100
- Por fim, calcule a somatória de todos os valores: esse será o seu desconto do INSS.
Vamos treinar o cálculo juntos? Confira um exemplo.
Para um empregado de carteira assinada que recebe o valor bruto de R$ 2,4 mil, será preciso utilizar a 2ª faixa salarial da tabela dos funcionários CLT.
Para fazer as contas, portanto, é necessário considerar a tributação referente à faixa salarial anterior:
- 1ª faixa: (R$ 1.320 – 0) x 7,5 / 100 = R$ 99.
Em seguida, deve-se calcular o valor de tributo para a faixa salarial atual:
- 2ª faixa: (R$ 2.400 – R$ 1.320,01) x 9 / 100 = R$ 97,19.
Por fim, somando-se as duas tributações calculadas, chegamos ao valor do desconto do INSS: R$ 196,19.
Atenção: se você for um empreendedor optante pelo regime tributário do Simples Nacional, as alíquotas informadas na tabela de contribuinte individual são fixas com base no salário mínimo.
O microempreendedor individual (MEI) contribui com 5% do salário mínimo, sendo que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm desconto de 11% do salário mínimo.
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