
Tabela INSS 2023: novas alíquotas e faixas de contribuição

Recentemente, a tabela INSS 2023 foi atualizada para contemplar os novos valores de salário mínimo e teto de contribuição previdenciária.
É preciso que o contribuinte esteja ciente dessas atualizações para fazer o pagamento correto de seus tributos.
Contudo, diante de tantas mudanças, é compreensível surgirem dúvidas acerca das novas alíquotas e faixas salariais.
Para facilitar sua vida, elaboramos este artigo completo sobre a tabela INSS 2023 e todos os seus detalhes.
Confira!
O que é tabela do INSS?
Elaborada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a tabela de contribuição é um documento que informa as alíquotas tributárias mensais para o acesso aos benefícios previdenciários.
Em outras palavras, trata-se do documento oficial que informa a porcentagem de tributos a serem pagos para obtenção de amparos socioeconômicos estatais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Os percentuais de contribuição são organizados com base na faixa salarial e modalidade de regime de trabalho, sendo que os valores são atualizados sempre que houver aumento no salário mínimo vigente ou caso ocorra alguma alteração regulatória.
Vale ressaltar que a contribuição do INSS é obrigatória apenas se houver geração de renda. Caso contrário, o pagamento do tributo poderá ser realizado de maneira facultativa, envolvendo alíquotas reduzidas.
Qual a tabela do INSS para 2023?
Conforme a atualização do salário mínimo para R$ 1.320 em maio de 2023, a tabela do INSS passou a contemplar novas faixas de contribuição.
Além disso, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27 DE 04/05/2023, o teto do INSS para a categoria dos empregados de carteira assinada passou a ser de R$ 876,95.
Para não se confundir com as mudanças recentes, vamos ver como ficou a nova tabela INSS 2023.
Tabela INSS para contratados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Desde o dia 1º de maio de 2023, entraram em vigor os seguintes dados para funcionários de carteira assinada:
Faixa salarial | Alíquota progressiva |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,94 até R$ 7.507,49 | 14% |
Tabela INSS para contribuintes individuais e facultativos
Desde o dia 1º de maio de 2023, entraram em vigor os seguintes dados para contribuintes facultativos e individuais:
Faixa salarial | Alíquota progressiva | Valor mensal total |
Até R$ 1.320,00 | 5%* | R$ 65,10 |
Até R$ 1.320,00 | 11%** | R$ 143,22 |
De R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 | 20%*** | R$ 260,40 a R$ 1.501,50 |
*Aplicável somente ao contribuinte facultativo de baixa renda e empreendedores optantes pelo MEI, sendo referente ao Plano Simplificado da Previdência Social
**Aplicável somente às empresas do Simples Nacional com exceção do MEI, sendo referente ao Plano Simplificado da Previdência Social
*** A porcentagem de 20% do salário bruto garante acesso ao Plano Normal de Previdência Social.
Como funciona a tabela do INSS?
O objetivo da tabela do INSS é orientar os cálculos tributários e informar o teto máximo de contribuição.
Para utilizar a tabela, basta consultar a versão correspondente ao regime de trabalho aderido e fazer os cálculos conforme a faixa salarial.
Além disso, a tabela possui a função de informar aos contribuintes facultativos e individuais quais são as alíquotas que dizem respeito à versão simplificada e normal do Plano de Previdência Social.
Vale ressaltar que, para os empregados de carteira assinada, é responsabilidade do empregador calcular e recolher a contribuição, sendo que o valor é descontado diretamente na folha de pagamento.
Os demais contribuintes, por sua vez, devem quitar a tributação do INSS de duas maneiras possíveis:
- Por meio de guias unificadas de recolhimento obrigatórias para empreendedores;
- Por meio das Guias da Previdência Social, o famoso carnê do INSS.
Atenção: como o pagamento das guias e GPS é feito por conta própria, é importante não esquecer dos prazos.
Afinal, estar em dia com o INSS é indispensável para garantir acesso aos benefícios previdenciários providos pelo Estado.
Benefícios previdenciários garantidos pelo INSS
O contribuinte que paga corretamente sua contribuição ao INSS tem direito a:
- Aposentadoria: nas categorias por idade e invalidez, sendo o tempo de contribuição autorizado apenas para os aderentes ao Plano Normal de Previdência;
- Salário-maternidade: para as parturientes, gestantes que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz a um natimorto, bem como para as mães que adotaram ou ganharam guarda para fins de adoção;
- Auxílio-doença: para os enfermos com condições incluídas na lista oficial do governo;
- Auxílio-acidente: para contribuintes que tiveram sua capacidade de trabalhar temporariamente comprometida por acidentes;
- Auxílio-reclusão: para a família do contribuinte que foi detido;
- Pensão por morte: para a família do contribuinte falecido.
Como calcular o INSS segundo a tabela 2023?
Desde 2020, a metodologia das porcentagens fixas de contribuição foi substituída pela apuração por alíquotas progressivas.
Ou seja, para o INSS 2023, o valor mensal de tributação é proporcional ao salário recebido.
Alguns passos são necessários para fazer o cálculo da contribuição:
- Em primeiro lugar, é preciso identificar a faixa salarial compatível ao salário bruto e regime de trabalho;
- Em seguida, realize a somatória dos valores referentes às faixas salariais anteriores, segundo a conta:
- (valor máximo da faixa – valor mínimo da faixa) x alíquota da faixa / 100
- Na faixa em que se encontra o salário, faça a conta:
- (valor do salário bruto – valor mínimo da faixa) x alíquota da faixa / 100
- Some todos os valores.
Vamos ver um exemplo para facilitar a compreensão.
No caso de um empregado CLT que recebe o valor bruto de R$ 2,8 mil, deverá ser utilizada a 3ª faixa salarial da tabela dos funcionários de carteira assinada.
Assim, será primeiro necessário somar a tributação referente às faixas salariais anteriores:
- 1ª faixa: (R$ 1.320 – 0) x 7,5 / 100 = R$ 99
- 2ª faixa: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320) x 9 / 100 = R$ 112,61.
Em seguida, calcule o valor da faixa salarial do contribuinte:
- 3ª faixa: (R$ 2.800 – R$ 2.571,30) x 12 / 100 = R$ 27,44.
Somando todos os valores, o desconto do INSS do contribuinte será de R$ 239,05.
Por outro lado, se você for um empreendedor optante pelo regime tributário do Simples Nacional, as alíquotas são fixas com base no salário mínimo vigente.
Assim, caso você seja um microempreendedor individual (MEI), seu INSS será de 5% do salário mínimo atual, enquanto microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) fazem o pagamento na alíquota fixa de 11% do salário mínimo.
A nova tabela do INSS 2023 afeta o MEI?
A nova tabela do INSS 2023, válida desde maio de 2023, atualizou o valor de contribuição do INSS incluída no Documento de Arrecadação do MEI (DAS MEI).
Assim, o MEI passou a contribuir com R$ 66 para o INSS.
Por outro lado, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27 DE 04/05/2023 não afetou os microempreendedores, uma vez que o teto do INSS informado é aplicável somente aos empregados de carteira assinada.
Manter o INSS em dia é indispensável para que o contribuinte consiga acessar seus benefícios previdenciários.
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