
O que é licença nojo? Como funciona no Brasil e como solicitar?

A licença nojo é um direito assegurado a todo trabalhador CLT e funcionário público que perdeu algum familiar, sendo uma essencial medida de suporte em um momento difícil.
A depender do regime de contratação, a licença possuirá algumas características específicas, variando o período total de afastamento concedido.
Devido a tais peculiaridades regulatórias, é comum existirem dúvidas em relação ao assunto das faltas justificadas.
Para compreender melhor seus direitos, confira neste texto quem pode receber a licença nojo e qual o procedimento correto para solicitá-la.
O que é licença nojo?
A licença nojo é o termo referente ao afastamento do funcionário devido ao falecimento de familiares próximos.
Trata-se de uma das modalidades de falta justificada, cuja regulamentação é prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Lei N° 8.112/90.
A existência da regra busca isentar o empregado de prejuízo financeiro e advertências decorrentes de sua ausência.
Portanto, a licença nojo contribui para a humanização das condições profissionais, uma vez que garante o acolhimento do trabalhador neste momento tão doloroso.
Por que o nome licença nojo?
O termo “licença nojo”, que provoca certo estranhamento, tem significado proveniente do português lusitano, no qual a palavra nojo remete aos sentimentos típicos do luto.
Assim, em razão da influência do direito português na elaboração da CLT, em 1943, optou-se por manter o termo “nojo” como sinônimo de “tristeza” ou “angústia”.
No entanto, devido à confusão causada pelo nome, acaba-se informalmente utilizando as expressões “licença-óbito” ou “licença-falecimento” para facilitar a compreensão.
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Quem tem direito à licença nojo?
A permissão para licença nojo é concedida a duas modalidades de contratação:
- Conforme o regime CLT: para funcionários com vínculo empregatício;
- Conforme o regime estatutário: para funcionários públicos de todas as esferas governamentais.
De maneira geral, o afastamento é permitido para perdas de familiares com os seguintes graus de parentesco:
- Cônjuge ou companheiro em união estável comprovada;
- Pai, mãe, madrasta ou padrasto;
- Filhos, enteados ou menores sob tutela/guarda judicial;
- Irmãos;
- Familiares por ascendência (avós, bisavós, etc.).
Em casos de perda de filhos, a lei também garante o direito de licença por aborto espontâneo ou parto de natimorto.
Como extensão dos benefícios aplicáveis à situação, também será possível solicitar o salário-maternidade.
Atenção: para outras modalidades de parentesco, o funcionário CLT pode consultar diretamente a empresa contratante.
Afinal, a Reforma Trabalhista de 2017 autorizou que convenções coletivas e acordos individuais possam instituir regras que ampliem os familiares abrangidos pela licença nojo.
Além disso, vale ressaltar que a legislação brasileira autoriza a licença nojo por perda de cônjuges e companheiros de relacionamentos homo e heterossexuais.
Inclusive, a recusa da parte do contratante pode ser juridicamente encarada como prática discriminatória.
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Como funciona a licença nojo?
Para ativar a licença, o funcionário normalmente sinaliza ao seu superior hierárquico a necessidade de afastamento.
Assim, com o gestor ciente do acontecimento, a ausência do funcionário não levará a descontos salariais ou advertências.
Após seu retorno, o empregado deverá então apresentar a documentação necessária para a equipe de Recursos Humanos.
Posteriormente, no acerto do cronograma de ponto mensal, será feito o abono das faltas justificadas.
O funcionamento da licença é simplificado, porém, existem alguns pontos aos quais os funcionários precisam estar atentos.
Confira agora as particularidades referentes ao início do afastamento e o período total da licença.
Quando começa a contar a licença nojo?
Nas leis trabalhistas, não existe menção específica quanto ao início da licença nojo.
No entanto, no mundo jurídico, convencionou-se que o afastamento começa a valer a partir do dia seguinte ao falecimento.
Quanto tempo é a licença nojo?
Assim como existe diferença no grau de parentesco autorizado, o período total de licença também depende da categoria trabalhista do contratado.
Para empregados CLT, as leis trabalhistas mencionam de forma genérica a concessão de dois dias. No entanto, a regra não deixa explícito se são dias úteis ou corridos.
Além do mais, as empresas contratantes podem estabelecer prazos maiores do que os mencionados em lei, conforme o instituído pelas convenções sindicais.
Vale ressaltar que, devido a peculiaridades legislativas, a classe dos professores também é tratada de maneira específica em relação à justificativa das faltas.
Assim, independentemente de serem CLT ou servidores públicos, os professores têm direito a nove dias consecutivos.
Por sua vez, os funcionários públicos têm direito a oito dias consecutivos em casos de perda de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.
No entanto, devido ao falecimento de netos, sogros e familiares ascendentes, a licença para funcionários públicos é referente a dois dias consecutivos.
Como solicitar a licença nojo?
É importante esclarecer que não existem critérios regulatórios para definir de forma exata o procedimento a ser adotado nem as documentações a serem entregues.
No entanto, por conta do infortúnio do momento, existe unanimidade em permitir que a solicitação seja flexível.
Assim, de maneira geral, o funcionário pode pedir a concessão do afastamento assim que souber do óbito do familiar.
O aviso é feito normalmente para o gestor direto ou mesmo para algum membro da equipe de Recursos Humanos.
Posteriormente, o funcionário pode ou não apresentar documentações que comprovem o falecimento do familiar, ficando a cargo do contratante definir isso.
De maneira geral, as documentações solicitadas são:
- Cópia da certidão de óbito do familiar;
- Cópia da certidão de casamento ou união estável, em casos de falecimento de cônjuges e companheiros;
- Cópia da certidão de nascimento, em casos de falecimento de filhos;
- Comprovantes de relação familiar específicos, conforme a política interna da empresa.
Apesar das necessidades burocráticas para formalizar a retirada da licença, é de praxe permitir que o funcionário leve alguns dias para apresentar a documentação necessária.
À parte de todos os regimentos e normas regulatórias, cabe ao contratante manifestar solidariedade e empatia pelo sofrimento do funcionário.
Dessa forma, vai do bom senso do empregador avaliar a concessão de afastamento para seus funcionários, mesmo que as regras explicitamente não mencionem todas as possíveis situações cotidianas.
Afinal, antes de qualquer preocupação com produtividade, é necessário zelar pelo bem-estar físico e emocional daqueles que perderam seus entes queridos.
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