A jornada de trabalho é um conceito fundamental nas relações de emprego, uma vez que diz respeito ao período em que os funcionários realizam as atividades profissionais.
Nesse contexto, o conhecimento das respectivas regulamentações desempenha papel decisivo na preservação dos direitos e deveres de empregados e empregadores.
Para ajudar no entendimento das regras, preparamos um guia completo sobre a jornada de trabalho.
Você vai conferir informações detalhadas sobre os tipos de expediente, o que diz a CLT e mais detalhes do gerenciamento do ponto.
Acompanhe até o final para ficar por dentro!
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período durante o qual o empregado presta serviços ao empregador, conforme estipulado em contrato ou pela legislação vigente.
Esse tempo pode variar de acordo com o tipo de contrato e a atividade desempenhada.
Além das horas efetivamente trabalhadas, a jornada pode incluir pausas para descanso ou alimentação do colaborador.
O seu objetivo é organizar o tempo de trabalho de maneira eficiente, permitindo que o empregado contribua para a empresa sem comprometer seu bem-estar físico e mental.
As regras da jornada de trabalho seguem o disposto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo aspectos de:
- Limites diários e semanais
- Orientações para horas extras e banco de horas
- Períodos de descanso semanal e de intervalo intrajornada
- Adicionais referentes ao expediente noturno
- Regras para controle de ponto.
Ao longo do artigo, iremos abordar todos esses tópicos detalhadamente.
Qual é a jornada de trabalho semanal?
No Brasil, a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser ajustada para jornadas menores ou flexíveis, dependendo do acordo entre as partes ou de convenções coletivas.
É o que prevê a Constituição Federal no artigo 7º, inciso XIII.
Além disso, algumas profissões são regulamentadas por entidades ou conselhos de classe próprios, que definem jornadas diferenciadas.
É o caso dos bancários, por exemplo, cujo limite semanal é de 30 horas.
Veja como calcular as horas trabalhadas.
Jornada de trabalho de estágio
A Lei n.º 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio, aborda a carga horária máxima de programas de estágios curriculares.
O artigo 10º determina o limite de:
- 4 horas diárias ou 20 horas semanais para estudantes da educação especial ou que estejam completando o ensino fundamental, na categorial de educação profissional para jovens e adultos
- 6 horas diárias ou 30 horas semanais para estudantes que estejam paralelamente matriculados em aulas presenciais
- 40 horas semanais para estudantes que não estejam matriculados em aulas presenciais, com base no projeto pedagógico.
Além disso, a legislação determina que a empresa reduza a carga horária do estagiário pelo menos à metade em períodos de provas e avaliações da universidade.
O que acontece se ultrapassar a jornada de trabalho semanal?
Quando um funcionário ultrapassa a carga horária semanal, o período adicional trabalhado deve ser computado como hora extra ou contabilizado como banco de horas.
Vale lembrar que a CLT permite a realização de apenas 2 horas extras diárias, totalizando 10 horas adicionais por semana.
Veja a comparação CLT x PJ: benefícios, segurança e remuneração.
Jornada de trabalho na CLT
A regulamentação específica da carga horária é fundamental para resguardar os funcionários de possíveis violações dos direitos trabalhistas.
Nesse sentido, diversas seções da CLT abordam regras de jornada de trabalho, abrangendo informações como limites diários, horas noturnas e controle do ponto.
Compilamos, a seguir, as principais regras mencionadas na CLT.
Limites diários
O artigo 58º do Decreto-Lei 5452/1943 (que aprova a CLT) determina que o período convencional do trabalho é de no máximo 8 horas por dia.
No entanto, o texto também abre a possibilidade de modificação caso um novo limite seja estabelecido, em uma referência às jornadas específicas, como os turnos de 12×36.
Vale lembrar que, ainda que a CLT seja mais flexível à duração diária, o empregador ainda deve respeitar o limite semanal de 44 horas previsto pela Constituição Federal.
Hora extra e banco de horas
O artigo 59º estabelece o limite máximo de 2 horas extras diárias, sendo que o valor da remuneração deve ser pelo menos 50% superior ao da hora normal.
Em relação ao banco de horas, o artigo 611-A permite que as regras de compensação sejam definidas por convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, bem como por acordo individual entre empregador e funcionário.
Entenda a diferença entre salário bruto e líquido e como são calculados os descontos.
Descanso semanal remunerado
O artigo 67º prevê o descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Salvo necessidade da empresa ou conveniência pública, o repouso será concedido preferencialmente no domingo.
Vale lembrar que o descanso, assim como o intervalo intrajornada, não conta como período trabalhado.
Intervalo intrajornada
Chamamos de intervalo intrajornada a pausa obrigatória para que o trabalhador repouse e se alimente.
Para expedientes diurnos, a hora de descanso compreende geralmente o período de almoço, enquanto as jornadas noturnas podem envolver a parada para o jantar ou “lanche” da madrugada.
O artigo 71º assegura o direito a um intervalo mínimo de 1 hora para jornadas que excedam 6 horas diárias.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, permitiu-se, por meio de acordos e convenções coletivas, reduzir esse intervalo para um mínimo de 30 minutos.
Em todas as situações, a parada deve ser feita, no máximo, 6 horas após a entrada do funcionário na empresa.
Por acordo escrito ou coletivo, o período pode ser expandido. Porém, a lei define o limite de até 2 horas de intervalo.
Intervalo interjornada
No caso do intervalo entre dois expedientes de trabalho, o artigo 66º é categórico: o funcionário deverá aguardar obrigatoriamente pelo menos 11 horas.
Essa é uma regra que visa proteger a saúde física e mental dos colaboradores, evitando o desgaste por conta da sobrecarga de atividades.
Saiba como promover um ambiente de trabalho saudável na empresa.
Horas noturnas
O artigo 73º da CLT considera como jornada noturna, para o trabalhador urbano, as horas trabalhadas entre às 22 horas e 5 horas.
O valor da hora noturna deve contemplar o adicional de 20% em relação à hora diurna.
Curiosidade: a lei considera a hora noturna do trabalhador urbano como 52 minutos e 30 segundos e não como os 60 minutos convencionais.
Controle do ponto
Conforme o artigo 74º, os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores deverão registrar obrigatoriamente os horários de entrada e saída dos funcionários.
Também conhecido como “controle do ponto”, esse registro de jornada diária pode ser feito de maneira manual, eletrônica ou mecânica, respeitando as instruções do Ministério do Trabalho.
A CLT também informa que variações abaixo de cinco minutos no registro de ponto não serão consideradas hora extra, com limite máximo de 10 minutos por dia.
Quais são os tipos de jornada de trabalho?
Confira agora as principais categorias de jornada de trabalho permitidas pela legislação.
Jornada integral
A jornada integral é o tipo de expediente que segue a carga horária máxima prevista para a categoria de trabalhadores.
Como vimos, a duração pode ser de 44 horas semanais ou tempo inferior, no caso de profissões específicas, como advogados, bancários, médicos, aeronautas e jornalistas.
Jornada parcial
Existem duas modalidades de jornada parcial:
- Carga semanal de 30 horas, sem a possibilidade de horas extras
- Carga semanal de até 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas extras por semana.
A CLT determina que ambas as categorias envolvam pagamento proporcional, em comparação aos funcionários que desempenham as mesmas atividades em jornada integral.
Jornada noturna
Como vimos, a jornada noturna é aquela que segue horários entre as 22 horas e 5 horas da manhã, no caso de trabalhadores urbanos.
Conforme a Lei n.º 5.889/73, as atividades rurais consideradas noturnas acontecem entre:
- 21 horas e 5 horas, para funções na lavoura
- 20 horas e 4 horas; para funções na pecuária.
Jornada 6X1
O expediente semanal 6X1 envolve 6 dias de trabalho e 1 dia de descanso, totalizando na média 26 dias trabalhados no mês.
No caso da carga de 44 horas semanais, o funcionário trabalha 7 horas e 20 minutos por dia.
Essa modalidade é muito frequente no comércio, principalmente em lojas de shopping center.
Jornada 12X36
Diante da necessidade de atividade contínua, muitos empregadores contratam funcionários em expedientes fora dos horários tradicionais.
Por exemplo, indústrias, hospitais, portarias e empresas de segurança costumam aderir aos turnos conhecidos como 12X36.
Isso significa que o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e depois descansa por 36 horas.
Como veremos a seguir, a regulamentação do 12X36 foi um dos pontos de mudança na Reforma Trabalhista de 2017.
O que mudou na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista?
A Lei n.º 13.467 de 2017, também conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, implementou profundas alterações na CLT, principalmente em termos de jornada de trabalho.
Veja algumas das modificações realizadas:
- O teletrabalho foi regulamentado na CLT pela primeira vez, contando com a definição de suas características e obrigatoriedades contratuais
- O expediente 12X36 passou a ser regulamentado também por acordo individual escrito, além das já existentes modalidades de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
- A carga horária da jornada parcial passou de 25 horas sem horas extras para 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras por semana
- O tempo de deslocamento até o local de trabalho não pode ser considerado como parte da jornada, uma vez que o funcionário não está à disposição do empregador durante o trajeto.
Pode haver redução da jornada de trabalho?
Sim, o empregador pode reduzir a jornada de trabalho do colaborador.
No entanto, a legislação determina regras para esse tipo de alteração contratual.
Em primeiro lugar, as mudanças devem ser feitas por mútuo consentimento, por meio de acordos individuais entre trabalhador e empregador ou por convenções coletivas mediadas pelo sindicato.
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Como gerir a jornada de trabalho dos colaboradores?
O controle da jornada de trabalho é indispensável para assegurar a conformidade regulatória da relação entre o empregador e seus funcionários.
Nesse sentido, o trabalho em conjunto com as equipes jurídicas é o primeiro passo para a correta tomada de decisões na gestão de recursos humanos.
Além disso, vale a pena o investimento em boas plataformas de folha de pagamento, que sincronizem efetivamente com as ferramentas de registro de ponto.
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