O auxílio maternidade traz mais conforto para a chegada do novo integrante da família. Afinal, trata-se de uma importante ajuda financeira em um período de grandes novidades — e grandes gastos.
Segundo estimativas atualizadas, os gastos básicos com o recém-nascido podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 1.500 por mês.
O tamanho da conta assusta? Então, saiba como esse benefício previdenciário pode ajudar.
Leia até o final este manual completo do auxílio maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!
O que é auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é um dos benefícios destinados às mulheres contribuintes da Previdência Social.
Em conjunto com a licença de afastamento, o auxílio promove a estabilidade e o amparo necessários às mães no período após o parto ou adoção.
A criação do auxílio deu-se com a aprovação da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943.
Ao longo do tempo, a legislação recebeu modificações e inclusões para fortalecer o amparo às mães.
Por exemplo, em 80 anos de existência da lei, o benefício passou de 84 dias de duração para quatro meses, sendo que atualmente existem debates e tendências mundiais para aumentar o período de licença e o salário maternidade.
Quais as vantagens do auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é fundamental para amparar financeiramente as mães e puérperas em um período tão delicado que costuma envolver muitos gastos.
Ao aliviar as preocupações com o dinheiro, o benefício também garante maior tranquilidade emocional das mães.
As mulheres podem se dedicar integralmente aos cuidados com os filhos, fortalecendo o vínculo afetivo essencial ao desenvolvimento saudável da criança.
O cuidado com a qualidade de vida das trabalhadoras é, portanto, um compromisso com o bem-estar da população a longo prazo.
Como funciona o auxílio maternidade?
Em primeiro lugar, a contribuinte deve entrar com o pedido de auxílio, que pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista de parto.
No caso das trabalhadoras contratadas em regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por entrar em contato com o INSS.
Já para contribuintes individuais, facultativas ou especiais, o pedido deve ser feito pela própria gestante nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.
Em todos os casos, alguns documentos devem ser enviados, como certidão de nascimento ou laudo médico atestando a necessidade de afastamento antes do parto.
Em seguida, após formalizar o pedido, a contribuinte recebe a primeira parcela do benefício em até 45 dias.
Observação: ainda que o costume seja pedir o auxílio-maternidade nos primeiros meses de vida da criança, a lei permite que o benefício possa ser solicitado em até cinco anos após o parto/adoção/aborto.
A duração do auxílio vai depender do tipo de afastamento, como explicaremos mais a seguir.
São quantas as parcelas do auxílio maternidade?
Conforme a Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento.
Ou seja:
- 120 dias (4 parcelas mensais) em casos de gestação, adoção ou nascimento de natimortos
- 14 dias (1 parcela), em casos de aborto espontâneo.
Leia também o artigo: Quanto custa ter um filho? Principais gastos a considerar.
Quem paga o auxílio maternidade?
Caso a contribuinte seja contratada no regime CLT, é responsabilidade do empregador fazer o pagamento do benefício.
Já as trabalhadoras autônomas, bem como as contribuintes facultativas e especiais, recebem o auxílio diretamente da Previdência Social.
Qual o valor do auxílio maternidade?
A parcela do auxílio deve ser igual ou maior que o salário-mínimo vigente, sendo que o valor exato depende do regime de contribuição.
Confira agora como realizar os cálculos com base em cada categoria.
Contratadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas
As contribuintes vinculadas ao regime da CLT têm o direito de receber as parcelas no mesmo valor do último salário antes do parto/adoção, desde que respeitem o teto do INSS.
Com base em valores de 2024, o teto máximo da previdência é de R$ 7.786,02 mensais.
Trabalhadoras autônomas / empreendedoras
Por sua vez, as mães que contribuem individualmente com o INSS recebem o valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.
Isso vale também para microempreendedoras individuais (MEI).
Afinal, a contribuição do INSS é um dos tributos obrigatórios que fazem parte do DAS MEI mensal.
Contribuintes facultativas
O pagamento facultativo do carnê do INSS confere às mães o auxílio proporcional à alíquota paga.
Atualmente, existem três possíveis planos:
- Facultativo baixa renda, no valor de 5% do salário mínimo
- Previdência Normal, com contribuição de 20%
- Previdência Simples, com contribuição entre 5% e 19%.
Quanto menor o valor contribuído, menor será o benefício.
Por exemplo, a contribuição mínima de 5% garante o auxílio de um salário mínimo de R$ 1.412, segundo dados de 2024.
Por sua vez, o Plano de Previdência Normal permite o acesso ao teto do INSS.
Saiba mais como funciona o INSS e como contribuir.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Conforme a legislação, o primeiro requisito é comprovar a condição de segurada do INSS:
- Contribuintes individuais, facultativas e especiais precisam ter quitado o INSS por pelo menos 10 meses antes da solicitação do benefício;
- Contratadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas podem solicitar o auxílio após apenas 1 dia trabalhado.
Vale ressaltar que o benefício se estende tanto às gestantes quanto às mães que ganharam guarda por adoção.
Além disso, aborto espontâneo e falecimento do recém-nascido também garantem o acesso ao benefício como forma de amparo às mães nesse momento difícil.
MEI tem direito a auxílio maternidade?
Como mencionamos antes, as microempreendedoras também têm direito ao auxílio maternidade.
Isso porque o DAS MEI pago mensalmente já inclui a contribuição do INSS, no valor de R$ 70,60, conforme a tabela de 2024.
A alíquota paga garante acesso ao benefício de um salário-mínimo por mês durante o período de afastamento da mulher.
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?
Sim, é possível, desde que a pessoa tenha efetuado a contribuição facultativa por pelo menos 10 meses antes do parto ou adoção.
O valor do auxílio vai depender do tipo de plano da Previdência aderido, sendo que o carnê do INSS pode ir de R$ 282,40 a R$ 1.557,20 mensais.
O valor mínimo garante o acesso ao auxílio no valor de um salário mínimo vigente, ao passo que a contribuição máxima permite o recebimento do teto do INSS.
Quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio maternidade?
Sim! O Bolsa Família não exclui o benefício do auxílio-maternidade, até mesmo porque o enfoque dos benefícios não é o mesmo.
Saiba mais sobre quem tem direito ao Bolsa-Família!
Com quanto tempo de MEI posso receber o auxílio maternidade?
As contribuintes individuais, incluindo as microempreendedoras, devem ter contribuído com pelo menos 10 meses de INSS antes de solicitarem o benefício.
Além disso, vale lembrar que a MEI não pode ter pendências fiscais no CNPJ, ok?
Aqui explicamos como pagar os DAS MEI em atraso.
Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade?
Atualmente, não existe um canal oficial que indique à contribuinte se o benefício está ou não disponível.
Assim, é preciso verificar cada um dos pré-requisitos separadamente a fim de avaliar se a mulher tem direito ao auxílio-maternidade.
Por exemplo, no caso das microempreendedoras, é possível conferir o histórico de pagamento dos DAS MEI para se certificar de que já foi feito o número mínimo de 10 contribuições ao INSS.
Veja o guia completo do DAS MEI para saber como consultar o histórico.
Como dar entrada no auxílio maternidade?
A forma mais prática de dar entrada no auxílio maternidade é por meio da plataforma Meu INSS.
Veja a seguir o passo a passo:
- Crie uma conta gov.br para poder acessar os serviços públicos digitais
- Acesse o portal Meu INSS pelo navegador ou pelo aplicativo de celular
- Faça o login com a conta gov.br
- Entre na aba “Para você” e clique em “Novos pedidos”
- Selecione a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
- Informe se a modalidade é auxílio urbano ou rural
- Clique em “Avançar”
- Escolha entre as opções “iniciar com certidão de nascimento” ou “iniciar sem certidão de nascimento”
- Preencha as informações pessoais solicitadas, anexando os documentos exigidos
- Escolha a agência do INSS que irá avaliar o pedido
- Informe os dados bancários para recebimento do auxílio
- Conclua o pedido.
A solicitação de auxílio maternidade será avaliada em até 45 dias.
Caso contrário, entre em contato com o atendimento do INSS para consultar se houve algum problema com a documentação.
Quer saber mais sobre a importância de outros benefícios previdenciários? Então, não deixe de conferir o artigo: “O que é o INSS e para que serve?“
Maternidade de bem com as finanças
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