Todo ano os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda (IR) e, dentre as muitas dúvidas que surgem, estão os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Entender o processo é fundamental para garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com a Receita Federal.
Esses rendimentos, caracterizados pela retenção do imposto na fonte, abrangem uma variedade de fontes de receita, desde investimentos financeiros até ganhos de capital em operações específicas.
A declaração pode ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024 e um dos aspectos essenciais desse processo é justamente a correta declaração dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Então, para não cometer erros, siga a leitura deste texto, pois vamos explicar o que são e quais são tais rendimentos, além de trazer um passo a passo para declará-los corretamente.
O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são aqueles que foram tributados na fonte.
Isso significa que o imposto foi descontado no momento em que o rendimento foi pago ou creditado ao beneficiário, portanto não integram a base de cálculos do IR e não serão tributados novamente.
Ou seja, no momento em que esses rendimentos foram pagos a você, já houve o desconto do imposto e, ao declará-lo, você não será cobrado por isso.
Mesmo assim, devem ser apresentados para prestação de contas.
Da mesma forma, esses rendimentos não são passíveis de restituição.
Exemplos de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
Alguns dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são:
- 13º salário (do contribuinte ou dependentes)
- Aplicações financeiras (poupança, fundos de investimento, CDB, operações swap, LCI e LCA, CRI e CRA, Tesouro Direto, dentre outros)
- Juros sobre capital próprio (JCP)
- Participação em lucros ou resultados (PLR)
- Prêmios e sorteios em geral (Nota Fiscal Paulista ou Gaúcha, loteria, concursos, etc.)
- Venda de ações (acima de R$ 20 mil)
- Ganho de capital em reais ou moeda estrangeira (lucro de venda maior que o custo na aquisição de um bem ou direito).
Outros valores recebidos também integram a categoria de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como, por exemplo, amortização de títulos de capitalização por sorteio e resgate de benefícios do plano da previdência.
Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva no Imposto de Renda?
Agora que você já sabe o que são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e que, mesmo com desconto na fonte, devem constar no Imposto de Renda, é importante entender como fazer essa declaração.
O primeiro passo é acessar de forma online ou instalar o programa para declaração do IR no seu computador.
Vá até a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Você verá que algumas informações foram preenchidas automaticamente, já que poderá optar por importar dados da declaração do ano anterior.
Ainda, alguns itens são declarados em outras abas além desta, como é o caso do 13º salário.
Assim, revise as informações que já estiverem lá e complemente com os valores atuais.
Para isso, tenha em mãos o comprovante de rendimentos que as instituições pagadoras desses valores ou financeiras devem fornecer previamente a você.
Se houver rendimentos sujeitos à tributação exclusiva que não foram automaticamente puxados pelo modelo de pré-preenchimento, acrescente-os ao clicar em “novo”.
Então, informe o código relacionado ao rendimento em questão (o sistema irá apresentar uma lista).
Na sequência, preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora, o valor e informe se o beneficiário é você ou algum dependente seu (se for o caso de declarar dependentes).
Não esqueça de completar todas as abas nas quais você tiver algo a declarar e de revisar todas as informações antes de enviar a declaração.
Lembre que você pode salvar as informações para revisar e enviar depois, apenas cuide para não perder o prazo.
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