Saber como MEI pode contratar funcionário é importante, pois estamos falando de uma decisão estratégica para o crescimento de sua empresa.
Afinal, a nova distribuição de tarefas auxilia certamente a empresa a se desenvolver de maneira mais sustentável e organizada.
No entanto, ainda que seja tranquilo fazer uma nova contratação, o MEI deve estar atento às leis específicas para evitar irregularidades jurídicas.
Todo o procedimento deve seguir as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que assegura ao funcionário inúmeros direitos e benefícios.
Quer saber como um MEI pode contratar um funcionário corretamente?
Então, leia o texto até o final!
MEI pode contratar funcionário?
O microempreendedor individual pode fazer a contratação de no máximo um funcionário, conforme a Lei Complementar n.º 128/2008.
Como o MEI não pode ter sócios, contratar um colaborador é a alternativa viável para dividir as atividades rotineiras, que poderiam ser excessivas para apenas uma pessoa.
Salvo casos de contratação de estagiário, como veremos mais adiante, o funcionário deve ser registrado nos moldes de carteira assinada.
Como resultado, são assegurados todos os benefícios trabalhistas, como a obrigatoriedade de receber pelo menos um salário mínimo ou uma remuneração condizente com o piso salarial da categoria.
MEI pode contratar quantos funcionários?
Como mencionamos, a lei brasileira permite que o microempreendedor individual contrate apenas um único funcionário.
MEI pode contratar funcionário por meio período?
Sim, o MEI pode contratar um colaborador por meio período.
Vale ressaltar que a remuneração deve ser de pelo menos um salário mínimo, mesmo que o funcionário esteja cumprindo menos do que oito horas diárias.
Trata-se de um importante direito previsto na CLT, que deve ser respeitado pelos empregadores.
MEI pode contratar estagiário?
Olha que coisa boa: o MEI pode contratar um estagiário, ao invés de um funcionário CLT.
O microempreendedor deverá seguir as regras estabelecidas pela Lei n.º 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estagiário.
Por exemplo, existem normas que determinam um limite de 30 horas semanais trabalhadas no estágio.
Além disso, o MEI deverá arcar com a responsabilidade de enviar avaliações periódicas às instituições de ensino, com informações referentes ao desempenho do estagiário.
Atenção: o MEI não está autorizado a participar do contratar menores aprendizes.
Isso porque o programa é destinado somente às empresas que possuem no mínimo 7 colaboradores.
Como um MEI pode contratar um funcionário em 7 passos
Agora que você já sabe quais os tipos de admissões permitidas, é hora de conferir as etapas de como um MEI pode contratar um funcionário.
Dica: nesse processo, não é obrigatório contratar os serviços de um contador: você pode fazer tudo por conta, desde que se atente a todos os detalhes.
Confira os 7 passos para o microempreendedor contratar um funcionário.
Veja a seguir os detalhes sobre como registrar um funcionário MEI.
1. Identifique qual é o salário a ser pago
Como você viu antes, a CLT determina que a remuneração seja de pelo menos um salário mínimo ou um valor situado na faixa do piso salarial correspondente à categoria.
Segundo dados de 2024, o salário mínimo vigente está em R$ 1.420.
2. Solicite todos os documentos necessários
Se você não sabe qual a documentação necessária para admissão de um funcionário, vamos te ajudar!
Conforme o guia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é preciso solicitar ao funcionário os seguintes documentos:
3. Elabore o contrato de trabalho
O próximo passo é criar o contrato de trabalho para formalizar o empregado.
É nesse documento que estarão dispostas informações importantes sobre a jornada de trabalho, salário e direitos do funcionário:
- 13º salário
- FGTS
- Aviso prévio
- Hora extra
- Férias remuneradas
- Adicional noturno
- Equipamento de proteção individual.
Garanta que todos os dados estejam expostos de forma clara e objetiva.
4. Assine a carteira
Outra etapa obrigatória é a assinatura da carteira de trabalho, garantindo todos os direitos do funcionário a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional: o documento deve ser devolvido ao funcionário até dois dias após ele entregar a carteira.
Vale criar um termo de recebimento para o empregado assinar ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.
Veja como assinar a carteira de trabalho digital.
5. Preencha a guia do FGTS
Outra obrigação do microempreendedor é recolher mensalmente o FGTS do empregado.
A alíquota é de 8% sobre o valor do salário pago.
Você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP).
Isso deve ser feito até o dia 7 de cada mês seguinte ao pagamento do salário.
A entrega da guia é feita por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.
6. Faça o cadastro no eSocial
Também é preciso fazer o seu cadastro de empregador no eSocial, com os dados do funcionário.
Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Esse é um sistema criado pelo governo para agregar em um único local as informações e prestações de contas por parte do empregador.
7. Faça o cadastro no PIS
Caso o funcionário ainda não tenha cadastro do Programa de Integração Social (PIS), você deve cadastrá-lo ao fazer a contratação.
Quanto custa um funcionário para o MEI?
O custo de um funcionário é a somatória dos seguintes componentes:
- Salário
- Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), no valor de 8%
- Encargos previdenciários (INSS) no valor de 3% para o INSS
- Férias remuneradas + adicional de ⅓ das férias + encargos
- 13º salário + encargos
- Horas extras
- Adicional noturno, se for o caso.
Além disso, é preciso contemplar o custo dos benefícios corporativos obrigatórios por lei, como o vale-transporte, ou por convenção coletiva, como o vale-alimentação.
Conheça os principais encargos trabalhistas.
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