Como um MEI pode contratar um funcionário? Passos e dicas

Quer saber como o MEI pode contratar funcionário? Entenda as situações em que isso é possível e confira o passo a passo e os custos.
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Duas pessoas apertando as mãos

Saber como MEI pode contratar funcionário é importante, pois estamos falando de uma decisão estratégica para o crescimento de sua empresa.

Afinal, a nova distribuição de tarefas auxilia certamente a empresa a se desenvolver de maneira mais sustentável e organizada.

No entanto, ainda que seja tranquilo fazer uma nova contratação, o MEI deve estar atento às leis específicas para evitar irregularidades jurídicas.

Todo o procedimento deve seguir as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que assegura ao funcionário inúmeros direitos e benefícios.

Quer saber como um MEI pode contratar um funcionário corretamente?

Então, leia o texto até o final!

MEI pode contratar funcionário?

O microempreendedor individual pode fazer a contratação de no máximo um funcionário, conforme a Lei Complementar n.º 128/2008.

Como o MEI não pode ter sócios, contratar um colaborador é a alternativa viável para dividir as atividades rotineiras, que poderiam ser excessivas para apenas uma pessoa.

Salvo casos de contratação de estagiário, como veremos mais adiante, o funcionário deve ser registrado nos moldes de carteira assinada. 

Como resultado, são assegurados todos os benefícios trabalhistas, como a obrigatoriedade de receber pelo menos um salário mínimo ou uma remuneração condizente com o piso salarial da categoria.

MEI pode contratar quantos funcionários?

Como mencionamos, a lei brasileira permite que o microempreendedor individual contrate apenas um único funcionário.

MEI pode contratar funcionário por meio período?

Sim, o MEI pode contratar um colaborador por meio período

Vale ressaltar que a remuneração deve ser de pelo menos um salário mínimo, mesmo que o funcionário esteja cumprindo menos do que oito horas diárias. 

Trata-se de um importante direito previsto na CLT, que deve ser respeitado pelos empregadores.

MEI pode contratar estagiário?

Olha que coisa boa: o MEI pode contratar um estagiário, ao invés de um funcionário CLT.

O microempreendedor deverá seguir as regras estabelecidas pela Lei n.º 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estagiário.

Por exemplo, existem normas que determinam um limite de 30 horas semanais trabalhadas no estágio.

Além disso, o MEI deverá arcar com a responsabilidade de enviar avaliações periódicas às instituições de ensino, com informações referentes ao desempenho do estagiário.

Atenção: o MEI não está autorizado a participar do contratar menores aprendizes.

Isso porque o programa é destinado somente às empresas que possuem no mínimo 7 colaboradores.

Como um MEI pode contratar um funcionário em 7 passos

Agora que você já sabe quais os tipos de admissões permitidas, é hora de conferir as etapas de como um MEI pode contratar um funcionário.

Dica: nesse processo, não é obrigatório contratar os serviços de um contador: você pode fazer tudo por conta, desde que se atente a todos os detalhes.

Confira os 7 passos para o microempreendedor contratar um funcionário.

Veja a seguir os detalhes sobre como registrar um funcionário MEI.

1. Identifique qual é o salário a ser pago

Como você viu antes, a CLT determina que a remuneração seja de pelo menos um salário mínimo ou um valor situado na faixa do piso salarial correspondente à categoria.

Segundo dados de 2024, o salário mínimo vigente está em R$ 1.420.

2. Solicite todos os documentos necessários

Se você não sabe qual a documentação necessária para admissão de um funcionário, vamos te ajudar!

Conforme o guia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é preciso solicitar ao funcionário os seguintes documentos:

3. Elabore o contrato de trabalho

O próximo passo é criar o contrato de trabalho para formalizar o empregado.

É nesse documento que estarão dispostas informações importantes sobre a jornada de trabalho, salário e direitos do funcionário:

Garanta que todos os dados estejam expostos de forma clara e objetiva.

4. Assine a carteira

Outra etapa obrigatória é a assinatura da carteira de trabalho, garantindo todos os direitos do funcionário a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional: o documento deve ser devolvido ao funcionário até dois dias após ele entregar a carteira.

Vale criar um termo de recebimento para o empregado assinar ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.

Veja como assinar a carteira de trabalho digital.

5. Preencha a guia do FGTS

Outra obrigação do microempreendedor é recolher mensalmente o FGTS do empregado.

A alíquota é de 8% sobre o valor do salário pago.

Você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP).

Isso deve ser feito até o dia 7 de cada mês seguinte ao pagamento do salário.

A entrega da guia é feita por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

6. Faça o cadastro no eSocial

Também é preciso fazer o seu cadastro de empregador no eSocial, com os dados do funcionário.

Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Esse é um sistema criado pelo governo para agregar em um único local as informações e prestações de contas por parte do empregador.

7. Faça o cadastro no PIS

Caso o funcionário ainda não tenha cadastro do Programa de Integração Social (PIS), você deve cadastrá-lo ao fazer a contratação.

Quanto custa um funcionário para o MEI?

O custo de um funcionário é a somatória dos seguintes componentes:

  • Salário
  • Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), no valor de 8%
  • Encargos previdenciários (INSS) no valor de 3% para o INSS
  • Férias remuneradas + adicional de ⅓ das férias + encargos
  • 13º salário + encargos
  • Horas extras
  • Adicional noturno, se for o caso.

Além disso, é preciso contemplar o custo dos benefícios corporativos obrigatórios por lei, como o vale-transporte, ou por convenção coletiva, como o vale-alimentação.

Conheça os principais encargos trabalhistas.

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