Toda instituição financeira possui clientes que não pagaram suas dívidas dentro do prazo, formando assim uma base de clientes inadimplentes. A instituição tem o direito de vender a dívida destes clientes para um terceiro e essa venda é conhecida no mercado como cessão de dívida ou cessão de carteira inadimplente.
A cessão normalmente é realizada para uma empresa especializada em cobrança, que se torna a nova credora das dívidas. Ela pode fazer cobranças, renegociações e negativar o nome dos endividados nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, caso ocorram.
Todo e qualquer pagamento de dívida é de responsabilidade do novo credor, ou seja, para negociar ou obter qualquer outra informação, é necessário entrar em contato com a nova instituição/empresa. Os dados de contato são informados no momento da venda da dívida.
Os dados de contato da empresa são informados por e-mail no momento da venda da dívida.