Você sabe como calcular férias proporcionais se for demitido, pedir demissão ou entrar em férias coletivas?
Esse é um conhecimento que todo trabalhador precisa ter.
Se você for dispensado sem justa causa, pedir demissão ou entrar em férias coletivas sem completar 12 meses de período aquisitivo (o tempo de trabalho necessário para ter direito às férias integrais), tem direito a esse benefício proporcional aos dias trabalhados.
Dessa forma, recebe um valor de férias calculado de acordo com o período de trabalho concluído, mais um terço constitucional.
O assunto pode parecer um pouco confuso, mas a gente preparou um conteúdo para tirar todas as suas dúvidas.
Quer ver como calcular férias proporcionais e garantir seus direitos? É só continuar a leitura!
Como calcular férias proporcionais em 3 passos
Para entender o cálculo de férias proporcionais, é importante primeiro compreender como funciona o cálculo das férias integrais.
As férias integrais são um direito do trabalhador que completa 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Nesse caso, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
A remuneração das férias é calculada da seguinte forma:
- Salário bruto: o valor base é o salário bruto do trabalhador
- Adicional de um terço: além do salário, o trabalhador recebe um adicional de um terço sobre o valor do salário bruto.
Outro conceito importante é o de período aquisitivo.
Ele representa o intervalo de 12 meses consecutivos de trabalho a partir da data de admissão do trabalhador.
Ao completar esses 12 meses, o trabalhador adquire o direito de tirar férias.
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, pede demissão ou entra em férias coletivas antes de completar o período aquisitivo de 12 meses, ele tem direito a férias proporcionais.
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados até o momento da rescisão ou concessão das férias coletivas.
Acompanhe o passo a passo:
1. Identifique o tempo de férias proporcional aos dias trabalhados
Calcular férias integrais é muito fácil.
Basta considerar o valor do salário bruto e adicionar um terço a mais.
Por exemplo, se o salário bruto de um funcionário é R$ 2.400, o cálculo fica assim:
- Férias integrais = salário bruto mensal + 1/3 adicional
- Férias integrais = R$ 2.400 +(R$ 2.400 ÷ 3)
- Férias integrais = R$ 2.400 + R$ 800
- Férias integrais = R$ 3.200.
Nesse caso, o valor bruto a ser recebido nas férias integrais é de R$ 3.200. Depois, ainda é preciso descontar o INSS e o IR para chegar ao valor líquido.
Agora, para calcular férias proporcionais, é preciso, primeiro, identificar o tempo que o funcionário trabalhou na empresa.
Esse período será correspondente ao chamado período aquisitivo, como explicamos antes. É o tempo que um profissional trabalha para ter direito às férias.
Para descobrir esse dado, você deve considerar a sua data de admissão e sua data de demissão (ou saída para férias coletivas, como veremos mais adiante).
Vamos supor que um funcionário foi contratado dia 10/01/2024 e demitido sem justa causa no dia 05/07/2024.
Nesse caso, o cálculo do período aquisitivo fica assim:
- 10/01 a 10/02 — 1 mês
- 10/02 a 10/03 — 2 meses
- 10/03 a 10/04 — 3 meses
- 10/04 a 10/05 — 4 meses
- 10/05 a 10/06 — 5 meses
- 10/06 a 05/07 — 6 meses (mesmo incompleto, é contabilizado como um mês porque ultrapassa 15 dias de trabalho).
2. Calcule as férias proporcionais
Acabamos de ver que o período aquisitivo do funcionário foi de seis meses, no exemplo dado.
Agora, é só considerar 1/12 (um doze avos) de salário por mês para calcular as férias proporcionais.
Supondo que o salário bruto desse colaborador seja de R$ 2.400, como no primeiro exemplo, é só usar a fórmula:
- Férias proporcionais = Salário bruto / 12 meses x número de meses trabalhados
Veja como fica a conta:
- Férias proporcionais = R$ 2.400 ÷ 12 x 6
- Férias proporcionais = R$ 200 x 6
- Férias proporcionais = R$ 1.200.
Isso significa que esse colaborador deverá receber o valor proporcional de férias de R$ 1.200.
Mas, como estamos falando de uma demissão sem justa causa, ele também precisa receber o terço constitucional de férias na sua rescisão.
3. Calcule o terço constitucional
Por lei, os funcionários demitidos sem justa causa têm direito a receber um terço adicional sobre o valor de suas férias.
Nesse caso, o cálculo é muito simples, basta dividir o valor das férias proporcionais por três:
- Terço constitucional = Valor das férias proporcionais ÷ 3
- Terço constitucional = R$ 1.200 ÷ 3
- Terço constitucional = R$ 400.
Logo, é preciso somar R$ 400 às férias proporcionais, totalizando R$ 1.600 de pagamento ao colaborador demitido (R$ 1.200 + R$ 400).
Para facilitar, você pode fazer esse cálculo no Excel ou utilizar uma calculadora online.
Como calcular férias proporcionais no caso das férias coletivas?
Existe uma situação em que o funcionário deve receber férias proporcionais sem ser demitido.
É quando a empresa entra em férias coletivas antes que ele complete os 12 meses de trabalho necessários de período aquisitivo para ter direito às férias individuais.
Nesse caso, a empresa deve calcular quantos dias de férias ele já conquistou, considerando que a cada 12 meses trabalhados o colaborador tem direito a 30 dias (se não tiver mais que 5 faltas).
Se a empresa do nosso exemplo entrasse em férias coletivas, o funcionário em questão teria trabalhado 6 meses, tendo direito a 15 dias de férias.
Então, se as férias coletivas da empresa durarem 1 semana, ele já pode ter esses dias descontados previamente de suas futuras férias.
Agora, se acontecer de um funcionário ainda não ter conquistado dias suficientes para entrar nas férias coletivas, os dias que faltarem deverão ser contabilizados como licença remunerada.
O que são férias proporcionais?
Como vimos, férias proporcionais são aquelas calculadas proporcionalmente aos dias trabalhados no regime celetista (CLT).
Nas férias normais, o funcionário completa 12 meses de trabalho e tem direito a 30 dias de descanso remunerado (com adicional de um terço sobre o valor pago pela empresa).
Já nas férias proporcionais, o colaborador não completa os 12 meses necessários e o RH calcula as férias devidas de maneira proporcional, de acordo com os dias trabalhados.
Reforçando que as férias proporcionais não são pagas somente quando o trabalhador não completou seus primeiros 12 meses na empresa.
Elas são pagas em qualquer período em que ele saia da empresa ou tire férias coletivas sem fechar os 12 meses de período aquisitivo, independente do tempo de casa.
Quando alguém tem direito a férias proporcionais?
O direito a férias proporcionais ocorre quando o trabalhador não completa o período de 12 meses de trabalho exigido para adquirir o direito às férias integrais.
Isso pode acontecer em situações como demissão sem justa causa, pedido de demissão ou férias coletivas antes de completar o período aquisitivo.
Nesses casos, o trabalhador recebe uma remuneração proporcional ao tempo trabalhado, incluindo o adicional de um terço sobre o salário.
Vamos detalhar agora cada situação.
Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa
A situação mais comum que requer o cálculo de férias proporcionais é a demissão sem justa causa.
Nesse caso, o funcionário tem direito a receber as férias proporcionais mais o terço constitucional em suas verbas rescisórias.
O mesmo vale para casos em que o próprio funcionário pede demissão.
Fim de contrato de trabalho
Nos empregos com prazo determinado, o fim do contrato de trabalho também implica no pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado, caso não tenham sido completados os 12 meses do último período aquisitivo.
A mesma regra se aplica aos contratos de experiência que são encerrados sem contratação efetiva do colaborador.
Férias coletivas antes de o funcionário completar 12 meses
Se a empresa entrar em férias coletivas, todos os funcionários com menos de 12 meses de registro precisam receber suas férias proporcionais.
Pedido de demissão
Os funcionários que pedem demissão e não fecharam um ciclo completo de 12 meses desde as últimas férias também devem receber suas férias proporcionais.
Lembrando que, quando você pede demissão, também tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e aviso prévio, mas não pode sacar o FGTS e nem recebe a multa de 40% sobre o saldo da conta.
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Quando são pagas as férias proporcionais?
Quando o funcionário é demitido ou pede demissão, as férias proporcionais devem ser pagas juntamente com as verbas rescisórias.
A empresa tem o prazo de 10 dias após o desligamento para fazer o acerto com o ex-colaborador.
Já no caso das férias proporcionais por férias coletivas, o pagamento tem que ser feito até 2 dias antes da saída.
O que diz a CLT sobre as férias remuneradas?
O artigo 130 da CLT explica como as férias remuneradas devem ser concedidas.
O texto diz que, após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias nas seguintes proporções:
- 30 dias corridos quando tiver menos que 5 faltas injustificadas no período
- 24 dias corridos quando tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas no período
- 18 dias corridos quando tiver entre 15 e 23 faltas injustificadas no período
- 12 dias corridos quando tiver entre 24 e 32 faltas injustificadas no período.
Logo, a concessão de férias depende da assiduidade do colaborador.
Já sobre as férias coletivas, a CLT diz que as empresas podem conceder o período de descanso a todos os funcionários ou somente a departamentos específicos, segundo o artigo 139.
Além disso, o artigo 140 deixa claro que as férias proporcionais precisam ser pagas, pois diz que:
“Os empregados contratados há menos de 12 meses terão férias proporcionais, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo”.
Por fim, a CLT também determina que o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” é um direito inegociável, conforme o artigo 611b.
Logo, é importante saber que o cálculo de férias proporcionais é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, da mesma maneira que o seguro-desemprego, a licença-maternidade, o FGTS e o décimo terceiro salário.
É possível antecipar férias?
Sim, é possível antecipar férias em duas situações: acordo sindical ou calamidade pública.
Em 2021, por exemplo, a Medida Provisória 1046 permitiu que empregadores antecipassem as férias dos colaboradores devido à pandemia da Covid-19.
Porém, depois que essa MP venceu (agosto de 2021), voltou a vigorar a lei tradicional da CLT, que não permite a antecipação além da situação de férias coletivas.
Pode até acontecer de um empregador abrir uma exceção, mas, nesse caso, o acordo é feito de forma extraoficial e não é considerado regular pela CLT.
O que fazer com o dinheiro das férias proporcionais?
Se você recebeu o dinheiro das férias proporcionais, precisa pensar bem em como utilizar essa quantia de acordo com a sua situação.
Veja algumas sugestões.
Se você foi demitido
Se você foi demitido sem justa causa ou teve seu contrato de trabalho encerrado, é recomendado aplicar as férias proporcionais na sua reserva de emergência.
Mesmo que você receba o seguro-desemprego, o dinheiro pode não ser suficiente para seus gastos e você nunca sabe por quanto tempo vai ficar sem renda.
Por isso, mais do que nunca será necessário ter economias para segurar as pontas até conseguir um novo trabalho.
Se você pediu demissão
Se você pediu demissão para mudar de área, empreender ou tirar um ano sabático, por exemplo, o dinheiro das férias proporcionais pode ser investido nos seus novos planos.
Você pode usar a quantia para investir em uma empresa nascente, viajar ou fazer um curso para mudar de profissão.
O importante é usar o dinheiro recebido em algo que traga retorno financeiro no futuro, em vez de gastar com compras por impulso e itens supérfluos.
Se você vai ter férias coletivas
Se você vai entrar em férias coletivas antes de ter completado um ano na empresa, pode usar o dinheiro das férias proporcionais com mais liberdade.
Afinal, você sabe que vai voltar a trabalhar em breve e terá sua renda garantida.
Então, você pode usar o valor que sobrar para sair das dívidas, engordar sua reserva de emergência ou investir em algo que deseja comprar.
De qualquer forma, é importante fazer render o dinheiro das suas férias proporcionais.
Para isso, a dica é começar com investimentos de baixo risco e retorno maior do que o da poupança, como o CDB Neon.
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