Será que o aposentado precisa declarar Imposto de Renda no Brasil?
A resposta é sim, uma vez que as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas rendimentos tributáveis.
Logo, quem se aposentou ainda precisa prestar contas ao Leão — o que não significa, necessariamente, que haverá imposto a pagar.
Veja como o aposentado deve fazer a declaração do Imposto de Renda e por qual motivo.
Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, o contribuinte aposentado deve declarar o Imposto de Renda, caso se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade da declaração.
São elas:
- Ter recebido acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior (cerca de R$ 2.379 por mês)
- Ter recebido acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis, como pensão alimentícia, bolsas de estudos, rendimentos de poupança e indenizações de seguros
- Ter contabilizado receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50
- Possuir mais de R$ 300 mil em bens, como imóveis e veículos
- Ter realizado operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
Se o aposentado ou pensionista do INSS se encaixar em pelo menos um desses critérios, deverá fazer sua declaração do Imposto de Renda normalmente.
Como declarar Imposto de Renda do aposentado?
Para declarar o Imposto de Renda, o aposentado deve baixar o informe de rendimentos do INSS, disponível no portal Meu INSS ou no aplicativo, disponível para Android e iOS.
Nesse documento, consta o valor total recebido da Previdência Social no ano anterior, para fins de declaração.
Dessa forma, o aposentado deve informar o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica” e indicar o próprio INSS como a fonte pagadora do benefício.
Lembrando que, se o beneficiário tiver outro tipo de renda tributável, como um salário ou aluguéis recebidos, será preciso declarar esses valores na mesma seção.
Além disso, o aposentado deve usar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para declarar ganhos que não são tributados, como rendimentos de poupança, indenizações de seguros, doações, entre outros, caso tenha recebido.
Outro ponto importante é declarar bens como imóveis e veículos, caso o valor do patrimônio ultrapasse os R$ 300 mil especificados pela receita.
Por fim, o aposentado também deve declarar investimentos e movimentações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, se atender a esse critério.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Como vimos, todas as pessoas que se enquadram nas regras de obrigatoriedade aplicadas pela Receita Federal devem declarar o Imposto de Renda, independentemente se são trabalhadores, aposentados, funcionários públicos, etc.
A regra principal é o teto de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis que, se excedido, implica na obrigação de prestar contas à Receita.
No entanto, ter que declarar não significa que o aposentado terá que pagar imposto.
Em 2024, por exemplo, todos os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais (até R$ 2.824 por mês) em 2023 estão isentos do imposto.
O valor já considera o desconto padrão de 20% que é concedido na declaração simplificada, que abate R$ 564,80 da base de cálculo do IR.
É possível ainda que o aposentado tenha restituição do Imposto de Renda a receber, uma vez que o INSS já desconta o IR na fonte do benefício.
Além disso, os aposentados e pensionistas que têm alguma doença grave listada na Lei 7.713/88, como tuberculose ativa, esclerose múltipla e cardiopatia grave, podem solicitar a isenção do Imposto de Renda no site do Ministério do Trabalho.
Isenção do Imposto de Renda: veja as mudanças para 2024.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda?
Os grupos de contribuintes que não precisam declarar o Imposto de Renda são:
- Quem ganhou menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
- Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa
- Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite.
Ficou claro por que o aposentado precisa declarar Imposto de Renda e como proceder?
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