Atenção, inquilinos: saber qual o reajuste de aluguel permitido por lei é essencial para evitar situações abusivas e desgastantes.
Ainda que a legislação não imponha percentuais específicos para o reajuste, existem regras que protegem os locatários contra o aumento exagerado do valor.
Continue lendo para saber o que a legislação diz a respeito das atualizações de aluguel e como se proteger de aumentos excessivos.
Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?
A Lei n.º 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, não determina valores fixos para o reajuste anual de aluguel.
As únicas regras impostas pela lei são:
- O reajuste deve seguir o índice determinado pelo contrato de locação, a menos que todas as partes envolvidas concordem em renegociar os porcentuais
- A atualização não pode estar vinculada a moedas estrangeiras
- A oscilação do salário mínimo não pode servir como referência.
Vale ressaltar também que a lei não menciona especificamente os indexadores inflacionários que devem ser utilizados, deixando a escolha a critério dos locadores e locatários.
De maneira geral, o mercado imobiliário convencionou historicamente o uso do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) como referência para o reajuste do aluguel.
No entanto, em face às oscilações altíssimas ocorridas no período pandêmico, outros indexadores mais estáveis passaram também a ser adotados como referência.
É o caso, por exemplo, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) e Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Quando o reajuste de aluguel é abusivo?
A cobrança de valores acima do estipulado em contrato configura uma situação abusiva.
Isso porque, como mencionamos, o reajuste arbitrário pelo locador é vetado por lei.
Quando o próprio índice adotado atinge percentuais elevados, é possível pedir a renegociação do reajuste.
Normalmente, essa situação pode ser resolvida extrajudicialmente por meio de acordos e revisão contratual.
Casos específicos no qual existe inflexibilidade dos proprietários em situação emergencial podem exigir a análise crítica de um advogado especialista, para melhor orientar os inquilinos.
Saiba sobre como funciona um contrato de aluguel.
Como calcular o reajuste de aluguel?
Para calcular os novos valores de aluguel, é preciso primeiramente verificar qual o indexador escolhido.
Em seguida, é preciso consultar o respectivo valor percentual acumulado no mês de “aniversário” do contrato.
Com essa informação em mãos, basta multiplicar a alíquota pelo valor atual do aluguel.
Vamos imaginar a situação: seu contrato inclui um valor de aluguel de R$ 1 mil, com reajuste baseado no IGP-M.
Ao consultar a tabela oficial, você observa que o valor acumulado de 12 meses no mês de aniversário do aluguel foi de 10%.
Assim, o reajuste será de 10% em cima de R$ 1 mil, e o novo valor mensal passará a ser R$ 1,1 mil.
É possível negociar o reajuste de aluguel?
Como mencionamos, é possível negociar o reajuste do aluguel!
Essa é uma prática recomendada caso o inquilino encontre dificuldades em arcar com os valores atualizados.
Afinal, chegar a um acordo é um bom caminho para evitar uma possível inadimplência.
A lei permite que a revisão contratual seja feita a qualquer momento, desde que todas as partes estejam de acordo.
No caso, para oficializar o novo valor de aluguel, será preciso elaborar uma nova documentação.
Veja como obter um valor de aluguel justo na renegociação.
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