Qual o reajuste de aluguel permitido por lei e como calcular?

Quer saber qual o reajuste de aluguel permitido por lei? Entenda os índices usados, como calcular, quando é abusivo e como negociar.
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Duas ilustrações de casas em frente a fundo azul com cifrões ao redor

Atenção, inquilinos: saber qual o reajuste de aluguel permitido por lei é essencial para evitar situações abusivas e desgastantes. 

Ainda que a legislação não imponha percentuais específicos para o reajuste, existem regras que protegem os locatários contra o aumento exagerado do valor.

Continue lendo para saber o que a legislação diz a respeito das atualizações de aluguel e como se proteger de aumentos excessivos.

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?

A Lei n.º 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, não determina valores fixos para o reajuste anual de aluguel. 

As únicas regras impostas pela lei são:

  • O reajuste deve seguir o índice determinado pelo contrato de locação, a menos que todas as partes envolvidas concordem em renegociar os porcentuais
  • A atualização não pode estar vinculada a moedas estrangeiras
  • A oscilação do salário mínimo não pode servir como referência.

Vale ressaltar também que a lei não menciona especificamente os indexadores inflacionários que devem ser utilizados, deixando a escolha a critério dos locadores e locatários.

De maneira geral, o mercado imobiliário convencionou historicamente o uso do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) como referência para o reajuste do aluguel. 

No entanto, em face às oscilações altíssimas ocorridas no período pandêmico, outros indexadores mais estáveis passaram também a ser adotados como referência.

É o caso, por exemplo, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) e Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Quando o reajuste de aluguel é abusivo?

A cobrança de valores acima do estipulado em contrato configura uma situação abusiva.

Isso porque, como mencionamos, o reajuste arbitrário pelo locador é vetado por lei.

Quando o próprio índice adotado atinge percentuais elevados, é possível pedir a renegociação do reajuste.

Normalmente, essa situação pode ser resolvida extrajudicialmente por meio de acordos e revisão contratual.

Casos específicos no qual existe inflexibilidade dos proprietários em situação emergencial podem exigir a análise crítica de um advogado especialista, para melhor orientar os inquilinos.

Saiba sobre como funciona um contrato de aluguel.

Como calcular o reajuste de aluguel?

Para calcular os novos valores de aluguel, é preciso primeiramente verificar qual o indexador escolhido.

Em seguida, é preciso consultar o respectivo valor percentual acumulado no mês de “aniversário” do contrato.

Com essa informação em mãos, basta multiplicar a alíquota pelo valor atual do aluguel.

Vamos imaginar a situação: seu contrato inclui um valor de aluguel de R$ 1 mil, com reajuste baseado no IGP-M.

Ao consultar a tabela oficial, você observa que o valor acumulado de 12 meses no mês de aniversário do aluguel foi de 10%.

Assim, o reajuste será de 10% em cima de R$ 1 mil, e o novo valor mensal passará a ser R$ 1,1 mil.

É possível negociar o reajuste de aluguel?

Como mencionamos, é possível negociar o reajuste do aluguel!

Essa é uma prática recomendada caso o inquilino encontre dificuldades em arcar com os valores atualizados.

Afinal, chegar a um acordo é um bom caminho para evitar uma possível inadimplência.

A lei permite que a revisão contratual seja feita a qualquer momento, desde que todas as partes estejam de acordo.

No caso, para oficializar o novo valor de aluguel, será preciso elaborar uma nova documentação.

Veja como obter um valor de aluguel justo na renegociação.

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