Afinal, quem paga o IPTU: o inquilino ou o proprietário do imóvel?
Hoje, o mais comum é que os contratos de aluguel prevejam o repasse desse imposto para o locatário.
No entanto, se houver uma situação de inadimplência, quem responde pela dívida é sempre o locador.
Confira neste texto mais detalhes sobre quem paga o IPTU e saiba como quitar o tributo atrasado.
Quem paga o IPTU, inquilino ou proprietário?
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas pode ser repassado ao inquilino no contrato de locação.
No caso, o imposto é cobrado pelo município e deve ser pago no início do ano.
Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento do tributo fica estabelecida de acordo com o que está previsto no contrato de aluguel.
Existem casos em que o proprietário paga o IPTU, outros em que o inquilino é responsável e ainda situações em que o valor da cobrança é dividido entre as partes.
Se você tem dúvidas, consulte o contrato.
Quando o inquilino é responsável por pagar o IPTU?
Essa é uma dúvida comum, mas cabe lembrar: o inquilino é responsável por pagar o IPTU quando essa condição fica determinada no contrato de locação.
Geralmente, a informação consta nas cláusulas que estabelecem os deveres do locatário.
É comum que o pagamento seja feito de forma parcelada, junto com o boleto mensal do aluguel.
Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?
O que acontece se não pagar o IPTU?
Se o IPTU do imóvel não for pago, a dívida começa a crescer com o acréscimo de multa e juros.
Após um determinado período, que varia de acordo com o município, o proprietário pode ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Ou seja, o dono do imóvel fica negativado e com restrições de acesso a crédito no mercado.
Depois de meses, o débito do IPTU é inscrito em dívida ativa — o cadastro de inadimplentes do governo.
Dessa forma, o nome do proprietário fica com ainda mais restrições, incluindo o impedimento de abertura de contas bancárias.
Além disso, a partir da inscrição em dívida ativa, o município pode entrar com uma ação judicial de cobrança do débito de IPTU.
Por meio desse processo, que ocorre em último caso, é possível que a penhora de bens seja aplicada para saldar a dívida.
Porém, o imóvel não é o primeiro atingido, e sim outros bens como veículos e contas bancárias.
Como pagar IPTU atrasado?
De modo geral, as prefeituras oferecem duas maneiras de pagar o IPTU atrasado:
- Por meio do internet banking da rede bancária conveniada, utilizando o número de contribuinte (cadastro do imóvel);
- Por meio da emissão de boleto que corresponde à segunda via do IPTU no site da prefeitura.
Se o débito for inscrito em dívida ativa, é preciso fazer a consulta no site da prefeitura em uma seção específica e fazer o pagamento.
Em São Paulo, por exemplo, existe o portal Dívida Ativa, no qual os contribuintes que possuem débitos em atraso podem parcelar o IPTU atrasado.
Entendeu quem paga o IPTU e como funciona esse imposto?
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