Salário-família: quem tem direito, qual o valor e como receber?

Você sabe quais são os valores do salário-família? Veja quem pode receber, até que idade, qual é o teto e entenda tudo sobre o assunto.
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Moedas em cima de bandeira do Brasil

No Brasil, um terço dos trabalhadores vive com um salário mínimo ou menos. Para essa parcela, o salário-família é um benefício que reforça o orçamento familiar.

É uma forma que o governo encontrou para redistribuir a renda e, dessa forma, fazer a economia girar.

Para quem recebe é bom, porque dá uma “turbinada” nas contas. É bom também para as economias locais, que se fortalecem com o aumento da renda dos trabalhadores assalariados.

Por outro lado, embora seja pago a uma parte expressiva da população economicamente ativa, o salário-família não é para todos.

Veja neste artigo quem pode recebê-lo, os valores que podem ser pagos e outras informações do seu interesse.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário oferecido pelo governo para auxiliar trabalhadores de baixa renda que têm filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade.

Funciona como uma espécie de complemento salarial, ajudando a aliviar as despesas relacionadas à criação dos filhos.

Para ter direito ao salário-família, o trabalhador deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos pelo governo e apresentar os documentos necessários que comprovem a idade e a deficiência dos filhos. 

O valor do benefício varia de acordo com a renda do trabalhador, sendo maior para aqueles com salários mais baixos.

O salário-família é um direito garantido por lei e tem o objetivo de contribuir para o bem-estar das famílias de menor poder aquisitivo, garantindo melhores condições de vida e educação para as crianças.

Quanto custa ter um filho? Principais gastos a considerar.

Até que idade recebe salário-família?

Como vimos, o salário-família é concedido a trabalhadores de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade. 

Assim, o trabalhador tem direito a receber o salário-família enquanto seus filhos estiverem nessa faixa etária.

Ressaltando: no caso de filhos com deficiência, não há limite de idade.

Esse benefício visa auxiliar as famílias a lidar com as despesas associadas à criação e educação dos filhos, considerando que crianças e adolescentes demandam diversos gastos, como alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer.

O valor recebido pode ser usado para comprar alimentos, pagar despesas médicas, adquirir material escolar ou até mesmo custear, ou pelo menos complementar, as despesas geradas com atividades de lazer ou educativas para as crianças. 

Lembrando que o beneficiário deve renovar o seu cadastro anualmente, caso contrário, terá o benefício retirado.

Dessa forma, o salário-família contribui para melhorar a qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade econômica, promovendo o bem-estar dos membros mais jovens e sem acesso à renda.

Quem tem direito ao salário-família?

Têm direito ao salário-família todos os empregados celetistas, trabalhadoras domésticas e trabalhadores avulsos, desde que comprovadamente ganhem até R$ 1.655,98 por mês e tenham filhos de até 14 anos ou com algum tipo de deficiência.

Caso preencha os requisitos, o trabalhador pode receber até R$ 56,47 por filho cadastrado, dependendo da sua renda mensal.

O benefício deve ser pago pelo empregador, que por sua vez é compensado pela Previdência Social, cabendo ao trabalhador fazer a solicitação direto na sua empresa ou com o seu empregador.

O benefício pode ser pago a ambos os pais, desde que se enquadrem no limite de renda e os filhos estejam na faixa etária determinada pelo programa.

Qual o valor do salário-família?

O valor do salário-família varia conforme a quantidade de filhos menores de 14 anos que o trabalhador ou casal de trabalhadores tenha.

É possível receber R$ 56,47 se tiver um filho e dentro da faixa de rendimentos que faz jus a esse valor — se for dois filhos, o valor fica em R$ 112,94, se forem três, R$ 169,41, e assim por diante.

Parece pouco, mas se levarmos em conta o montante pago em um ano, o salário-família pode ser um reforço significativo.

Para quem tem um filho, por exemplo, o total recebido em 12 meses poderia ser de R$ 677,64.

Nesse caso, se ambos os pais forem beneficiários, o valor subiria para R$ 1.355,28, ou seja, mais que um salário mínimo.

Dessa forma, não se pode desprezar a importância do salário-família como um instrumento de estímulo econômico e até como incentivo à poupança familiar.

Qual é o teto do salário-família?

O teto do salário-família é o valor máximo que um trabalhador pode receber como benefício, hoje fixado em R$ 1.754,18.

Esse limite é estabelecido pelo governo e varia de acordo com a faixa salarial do beneficiário.

Geralmente, quanto maior a renda, menor é o valor do salário-família, conforme a tabela do INSS.

É importante destacar que o salário-família nada mais é do que uma ajuda extra para famílias de baixa renda que têm filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade. 

Ele não substitui o trabalho dos pais, mas auxilia na cobertura de despesas relacionadas à criação e educação dos filhos.

Como receber o salário-família?

Para ter direito ao salário-família, o trabalhador precisa primeiro cadastrar os filhos menores de 14 anos.

Isso pode ser feito online, no site Meu INSS.

É preciso ter conta no site gov.br.

Depois de logar, cumpra os seguintes passos, como descritos no site do governo:

  • Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “família” e selecione o serviço desejado;
  • O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Esteja atento também aos documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Agora que você sabe tudo sobre salário-família, veja também como se cadastrar no Bolsa Família e continue de olho no blog Neon para melhorar cada vez mais a sua vida financeira!

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