O que são rendimentos tributáveis e como declarar no IR 2024?

Você sabe o que são rendimentos tributáveis e a diferença para os não tributáveis? Entenda a cobrança do IR e saiba como declarar.
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Os rendimentos tributáveis estão entre as principais informações que devem ser registradas na declaração de Imposto de Renda.

Basicamente, são todos os ganhos sobre os quais é cobrado o imposto, como salários, aluguéis e aposentadorias.

Então, se você está com dúvidas sobre quais são eles e quais são os rendimentos isentos e não tributáveis, vamos explicar neste artigo tudo o que você precisa saber a respeito do assunto.

Vale reforçar que o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda 2024 vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Então, programe-se para evitar a multa, que é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Continue lendo e aprenda tudo sobre rendimentos tributáveis.

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O que são rendimentos tributáveis?

Rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência do Imposto de Renda, como salários, férias e recebimento de aluguéis — todos eles entram no cálculo da declaração.

É por isso que essas informações devem ser preenchidas com atenção, pois elas são determinantes para que o cálculo do imposto seja feito da forma correta, bem como o valor da restituição, se for o caso.

Em 2024, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.745,92 em 2023 são obrigadas a fazer a declaração de Imposto de Renda.

Além disso, declarar os rendimentos tributáveis de forma incorreta pode fazer você cair na malha fina — então, cuidado!

Veja o que é a malha fina, como evitar cair e como sair dela.

Para facilitar o preenchimento na hora de declarar, já deixe todos os documentos separados, principalmente os informes de rendimentos — neles você encontrará os valores dos seus rendimentos tributáveis, como salários e férias, por exemplo.

Exemplos de rendimentos tributáveis

Veja alguns exemplos de rendimentos que são tributáveis no IR:

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Comissões
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pensões e aposentadorias
  • Rendimentos de aluguéis
  • Atividades rurais, como pecuária e extração
  • Royalties, como direitos autorais
  • Rendimentos no exterior
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados.

Todos esses rendimentos precisam ser declarados no IR com todas as especificações.

Como declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Para declarar rendimentos tributáveis, você deve selecionar a ficha de Rendimentos no programa do IRPF ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Lá, você terá as seguintes opções:

  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes
  • Rendimentos isentos e não tributáveis.

Então, é só escolher a natureza do rendimento, selecionar a fonte pagadora e informar o valor.

É importante ressaltar que os rendimentos de dependentes também devem ser declarados e que as informações precisam ser preenchidas de maneira individualizada, com os respectivos CNPJs ou CPFs das fontes pagadoras.

Por exemplo, se você e seu dependente trabalharam em duas empresas cada um ao longo de 2020, na declaração, os rendimentos tributáveis recebidos dessas instituições deverão ser declarados separadamente.

Ficaria mais ou menos assim.

Você:

  • CNPJ/CPF da fonte pagadora 1 — rendimento tributável recebido
  • CNPJ/CPF da fonte pagadora 2 — rendimento tributável recebido.

Seu dependente:

  • CNPJ/CPF da fonte pagadora 1 — rendimento tributável recebido
  • CNPJ/CPF da fonte pagadora 2 — rendimento tributável recebido.

É por isso que é tão importante ter atenção na hora de preencher a declaração.

Veja um passo a passo de como declarar o Imposto de Renda.

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Como calcular o imposto sobre os rendimentos tributáveis?

Para calcular o imposto devido sobre os rendimentos tributáveis, você deve consultar a tabela do IR 2024 e identificar as alíquotas correspondentes à sua base de cálculo.

Confira os valores atualizados:

Rendimento mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80*7,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
*Quem ganha até dois salários mínimos pode optar por não fazer a declaração simplificada, que oferece o desconto padrão de R$ 564,80.

É importante ressaltar que, em 2024, o governo ampliou a faixa de isenção para todos os contribuintes que ganharam até dois salários mínimos em 2023.

Assim, quem recebeu até R$ 2.259,21 não terá que pagar imposto.

Da mesma forma, quem ganhou até R$ 2.828,65 e optar pela declaração simplificada, que concede o desconto padrão de R$ 564,80, também ficará isento segundo as novas regras.

Dessa forma, a Receita estima que cerca de 13,7 milhões de pessoas físicas ficarão isentas do IR este ano.

Na hora de fazer a declaração, você não precisa se preocupar com o cálculo: se houver imposto a ser pago, o próprio sistema vai mostrar o valor.

No cálculo, o software da Receita aplica a alíquota conforme seus rendimentos tributáveis e deduz a parcela da faixa correspondente.

Se quiser ter uma prévia, você pode usar um simulador de Imposto de Renda, como o da BrasilPrev.

Leia mais: Isenção do Imposto de Renda: veja as mudanças para 2024

O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

Alguns valores recebidos são isentos e não sofrem a tributação do Imposto de Renda, como resgates do FGTS, herança recebida, dividendos e rendimentos de investimentos isentos da tributação do IR.

Não se preocupe, pois o próprio programa do IR sinaliza quais são esses rendimentos.

De qualquer forma, também é preciso declarar esses valores — a única diferença é que eles serão inseridos em campos diferentes na declaração de Imposto de Renda.

Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis

Veja alguns exemplos:

  • Rendimentos da poupança
  • Resgates do FGTS
  • Recebimento de heranças
  • Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA)
  • Indenizações de seguros
  • Pensão alimentícia
  • Doações
  • Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.

Lembre-se de que a omissão de rendimentos é o principal motivo pelo qual os contribuintes caem na malha fina.

Por isso, organize-se e preencha tudo corretamente para evitar qualquer dor de cabeça no futuro.

Leia também: Como retificar o Imposto de Renda e corrigir erros na declaração?

Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda?

Rendimentos isentos e não tributáveis devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para isso, basta preencher o beneficiário, o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, a descrição e o valor do rendimento.

Veja alguns dos códigos utilizados nesta ficha:

  • 01 – Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação
  • 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído
  • 05 – Ganho de capital na alienação do bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos
  • 07 – Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
  • 11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço
  • 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

Lembrando que ganhar mais do que R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis é um dos critérios de obrigatoriedade da declaração do IR.

Como saber meus rendimentos tributáveis?

A regra é que, sempre que você receber rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas, a empresa responsável enviará um informe de rendimentos por e-mail ou outros canais de comunicação.

As empresas costumam enviar via e-mail para os funcionários e disponibilizar em sistemas internos, por exemplo, enquanto os bancos e corretoras disponibilizam em seus aplicativos e também comunicam via e-mail, SMS ou WhatsApp quando o documento é publicado.

Outra forma de saber quais são seus rendimentos tributáveis é por meio do portal e-CAC, seguindo os passos abaixo:

  • Acesse o portal e-CAC com uma conta Gov.br de nível ouro ou prata
  • Vá até “Declarações e Demonstrativos”
  • Escolha o serviço “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Nessa seção, você terá acesso aos rendimentos tributáveis que foram informados por empresas e instituições financeiras.

Além disso, a declaração pré-preenchida já traz os dados de rendimentos dessa natureza lançados automaticamente.

Rendimentos com imposto retido direto na fonte

Alguns rendimentos já têm o imposto retido na fonte, como PLR, décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras.

Apesar de não serem passíveis de restituição, ainda assim esses valores devem ser declarados, assim como os demais.

No caso, essas informações precisam ser inseridas na parte “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

O programa da declaração do IR também mostrará quais são os rendimentos que têm imposto retido direto na fonte.

Como declarar o Bolsa Família no Imposto de Renda?

O Bolsa Família é considerado um rendimento tributável.

Então, quem ultrapassou o valor de R$ 28.745,92 no ano passado deverá declarar também o valor do benefício recebido.

O valor total recebido no programa social durante o ano deve ser declarado na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Nesse caso, a fonte pagadora será o Ministério da Cidadania, com o CNPJ 05.526.783/0003-27.

Entendeu o que são rendimentos tributáveis e como declarar cada tipo?

Aproveite e leia mais artigos sobre Imposto de Renda por aqui e faça sua declaração sem dor de cabeça!

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Ana Gabriela Graças
Formada em Jornalismo, acredita no potencial de conteúdos para transformar a relação do brasileiro trabalhador com suas finanças.

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