Primeiramente, sentimos muito por sua perda!
As informações detalhadas sobre: extrato bancário, fatura, etc são protegidas pela LGDP (Lei Geral de Proteção dos Dados) e pela lei de proteção do sigilo bancário. A Neon só pode repassar essas informações para a pessoa inventariante nomeada (a pessoa que administra os bens da pessoa falecida).
Neste documento de nomeação é possível encontrar quem solicitou a abertura do inventário e quem entre as pessoas herdeiras foi nomeada como responsável por seguir com o processo. Esse documento será emitido pelo cartório onde o inventário está sendo feito.
Para seguir com a solicitação, são necessários os seguintes documentos:
Certidão de Óbito (legível e com as bordas visíveis);
Documento de Identidade da(s) pessoa(s) herdeira(s);
Alvará Judicial ou Decisão de Partilha.
Os documentos podem ser enviados pelo nosso WhatsApp no número (11) 4861 9331 ou pelas nossas redes sociais oficiais no Instagram e Facebook no @timeneon.