Existem três tipos, que podem ser usados juntos ou separados, dependendo do que você tiver disponível:
Multa rescisória: a multa equivalente a 40% do seu saldo do FGTS, paga em caso de demissão sem justa causa.
Verbas rescisórias: o dinheiro da sua rescisão, como férias e 13º.
Saldo do FGTS: parte do que você tem guardado na Caixa Econômica Federal.
O saldo do FGTS e a multa rescisória dependem da mesma autorização de consulta via CTPS Digital, feita uma vez, vale para as duas e tem validade de 90 dias. As verbas rescisórias não precisam dessa autorização.
Importante: Se você usa o saque-aniversário do FGTS, não é possível vincular o saldo do FGTS como garantia, mas a multa e as verbas rescisórias continuam disponíveis para você usar normalmente.