Você sabe quanto paga de Imposto de Renda no CDB? Esse investimento de renda fixa é um dos mais populares do mercado financeiro e, como outros produtos da categoria, tem a cobrança de IR.
A boa notícia é que a alíquota do imposto diminui conforme o tempo de aplicação e incide somente sobre a rentabilidade obtida.
Entenda a seguir como é cobrado o Imposto de Renda no CDB e como funciona a tabela regressiva do IR.
Tem Imposto de Renda em CDB?
Sim, é cobrado Imposto de Renda no CDB, como em outros investimentos de renda fixa — a categoria em que o retorno é conhecido no momento da aplicação.
O IR incide sobre o valor da rentabilidade (e não sobre o valor total) no momento em que você retira os valores aplicados.
Já a alíquota depende do tempo de aplicação.
Para saber qual será sua rentabilidade final, você deve sempre considerar a cobrança do Imposto de Renda no seu cálculo.
Hoje, boa parte das corretoras de valores e bancos digitais mostram qual será o saldo obtido com o CDB, já descontando o IR sobre a rentabilidade, no caso dos produtos de liquidez diária — possibilidade de retirar o dinheiro a qualquer momento sem perdas.
Por curiosidade, estes são alguns dos investimentos que não têm incidência de IR:
- Caderneta de poupança
- Letras de Crédito do Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA)
- Certificado de Recebíveis do Imobiliário e do Agronegócio (CRI e CRA)
- Fundos imobiliários
- Debêntures incentivadas.
No entanto, é importante ressaltar que a poupança é a aplicação com menor rendimento do mercado, enquanto as outras opções têm prazos mais longos de vencimento ou dinâmicas mais complexas do que um CDB.
Como funciona a cobrança de Imposto de Renda do CDB?
Como vimos, o Imposto de Renda do CDB é cobrado somente sobre a rentabilidade obtida no momento da retirada dos valores, que depende do prazo de vencimento da aplicação.
Por isso, antes de retirar o dinheiro aplicado, é importante checar qual será o valor do IR cobrado, uma vez que a alíquota diminui conforme o tempo de aplicação.
Ou seja: quanto mais tempo você deixar seu dinheiro investido no CDB, menor será o Imposto de Renda cobrado na hora de resgatar o valor com a rentabilidade.
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Como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte no CDB?
O Imposto de Renda Retido na Fonte do CDB segue uma tabela de alíquotas regressivas.
Dessa forma, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será o percentual de IR que fica retido no momento do resgate.
Geralmente, as instituições financeiras mostram o valor líquido do investimento, ou seja, o valor que será resgatado já com o desconto do Imposto de Renda sobre o rendimento bruto obtido.
Além disso, se o dinheiro for resgatado antes dos 30 dias, será descontado também o IOF (Imposto sobre operações Financeiras).
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Tabela de Imposto de Renda do CDB
A tabela do IR usada para as aplicações de renda fixa como o CDB é regressiva, ou seja, a alíquota do imposto diminui conforme o tempo de aplicação.
Confira os valores vigentes:
Prazo da aplicação | Alíquota do IR |
até 180 dias | 22,5% |
entre 181 e 360 dias | 20% |
entre 361 e 720 dias | 17,5% |
acima de 720 dias | 15% |
Como calcular o Imposto de Renda sobre o CDB?
Você não precisa se preocupar em calcular o Imposto de Renda sobre o CDB, pois o próprio sistema já faz essa conta e mostra o valor líquido do seu resgate.
No entanto, é sempre bom saber como o cálculo é feito.
Vamos a um exemplo:
Vamos supor que você aplicou R$ 1 mil em um CDB que paga 113% do CDI, considerando o CDI a 11,15% ao ano (fevereiro de 2024).
Se você retirar o dinheiro após um ano, terá um saldo bruto de R$ 1.126,00.
Nesse caso, você terá que descontar 17,5% de Imposto de Renda dos R$ 126 de rendimento, uma vez que o dinheiro está sendo retirado após 361 dias.
No caso, o valor do imposto é de R$ 22,05 (17,5% x R$ 126).
Logo, você vai ter uma rentabilidade de R$ 103,95 no período, sacando R$ 1.103,95 ao todo.
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Tem cobrança de IOF sobre CDB?
O IOF é cobrado sobre o rendimento do CDB somente quando o dinheiro é resgatado do investimento em menos de 30 dias.
Nesse cenário, você pode pagar até 96% de IOF sobre os rendimentos, conforme a tabela abaixo:
Número de dias decorridos da aplicação | IOF (%) | Número de dias decorridos da aplicação | IOF (%) |
1 | 96% | 16 | 46% |
2 | 93% | 17 | 43% |
3 | 90% | 18 | 40% |
4 | 86% | 19 | 36% |
5 | 83% | 20 | 33% |
6 | 80% | 21 | 30% |
7 | 76% | 22 | 26% |
8 | 73% | 23 | 23% |
9 | 70% | 24 | 20% |
10 | 66% | 25 | 16% |
11 | 63% | 26 | 13% |
12 | 60% | 27 | 10% |
13 | 56% | 28 | 6% |
14 | 53% | 29 | 3% |
15 | 50% | 30 | 0% |
Conheça o CDB Neon
O CDB Neon é perfeito para quem está começando a investir porque rende mais do que a poupança, permite aplicações a partir de R$ 1 e tem liquidez diária.
A rentabilidade começa em 100% do CDI e aumenta a cada 6 meses, chegando até 113% do CDI.
Diferença entre CDB e CDI: o que são e como funcionam?
Na hora de investir, você pode escolher entre duas modalidades:
- Livre: permite investir o valor que você quiser e quando quiser, sem um objetivo definido ou aportes programados
- Viracrédito: o dinheiro investido pode se transformar em limite de cartão de crédito para você usar como quiser.
Além disso, o CDB Neon é totalmente seguro e garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com cobertura de até R$ 250 mil por CPF.
Como declarar CDB no Imposto de Renda?
O procedimento para declarar o CDB no Imposto de Renda varia conforme a situação do investimento, ou seja, se ele foi resgatado ou não.
Para declarar um CDB que você não resgatou e que continua na sua carteira, siga os passos abaixo:
- Acesse o programa da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda
- Escolha a ficha “Bens e Direitos”
- Escolha o grupo “04 — Aplicações e Investimentos”, e depois o código “02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”
- Clique em “novo” e preencha as informações como CNPJ da instituição, número da conta e saldo do investimento no período solicitado (coloque o valor que você tinha aplicado em 31/12 do ano anterior).
Agora, para declarar um CDB que você resgatou, ou seja, finalizou, siga estes passos:
- Acesse o programa da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda
- Escolha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Em “Tipo de Rendimento”, escolha o código “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”
- Preencha os campos de Beneficiário e Fonte Pagadora, da mesma maneira que no exemplo anterior
- Informe o valor do rendimento líquido do seu CDB, ou seja, o valor que você resgatou após o desconto de IR.
Lembrando que todas as informações que você precisa sobre o CDB estão no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira ou disponível para download no seu app.
O que acontece se não declarar o CDB no Imposto de Renda?
Se você não declarar o CDB, corre o risco de cair na malha fina por causa dessa omissão de receita.
Como a Receita Federal cruza dados de instituições financeiras para analisar sua declaração, é fácil constatar que existe um investimento em seu nome que não foi declarado.
Logo, a ausência de um CDB pode ser motivo suficiente para ter sua declaração retida e ter que retificá-la para a Receita Federal, informando a aplicação que foi omitida.
Para evitar essa dor de cabeça, declare o CDB conforme as orientações acima — e não se preocupe, pois, como o IR já foi retido, você não terá que pagar nenhum imposto sobre essa aplicação específica.
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