A declaração do Imposto de Renda 2024 trouxe novidades para o contribuinte ficar de olho.
A partir deste ano, as declarações devem ser entregues sempre entre 15 de março e 31 de maio — além disso, a faixa de isenção foi ampliada para quem ganha até dois salários mínimos e a tabela de alíquotas foi atualizada.
Quer entender tudo o que há de novo no Imposto de Renda 2024 e aprender como declarar?
Então, continue com a gente e envie sua declaração o quanto antes.
O que é declaração do Imposto de Renda?
A Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma prestação de contas que deve ser enviada anualmente à Receita Federal para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ou simplesmente IR.
O IR é um tributo federal cobrado sobre os ganhos de todos os cidadãos brasileiros, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis — nessa declaração, devem ser informados todos os bens, rendimentos e despesas do ano anterior.
Já o valor do imposto devido depende da renda anual de cada pessoa, mas a alíquota é maior para quem ganha mais e menor para quem ganha menos.
Da mesma forma, pessoas que pagaram imposto a mais durante o ano têm direito à restituição de valores, que é paga em lotes após a declaração.
É importante reforçar que a declaração de Imposto de Renda é sempre um “resumo” do ano anterior.
Ou seja, em 2024 é preciso declarar todas as informações referentes a 2023.
Além disso, nem todas as despesas são tributáveis: há diversas possíveis deduções e impostos retidos na fonte que devem ser descontados, por isso é fundamental preencher a declaração com atenção.
Houve mudanças no Imposto de Renda 2024?
Sim, houve três principais mudanças no Imposto de Renda 2024:
- A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, ou até R$ 2.824 ao mês (contando com o desconto simplificado, como veremos mais adiante)
- A publicação de uma nova tabela do Imposto de Renda, com alíquotas ajustadas à nova faixa de isenção
- A fixação do prazo de entrega da declaração para o período de 15 de março a 31 de maio.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
As regras para declaração do Imposto de Renda permanecem as mesmas do ano passado.
Desta forma, precisam declarar todos os contribuintes que se encaixam nos critérios a seguir:
- Ter recebido acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior (cerca de R$ 2.379 por mês)
- Ter recebido acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis, como pensão alimentícia, bolsas de estudos, rendimentos de poupança e indenizações de seguros
- Ter contabilizado receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50
- Possuir mais de R$ 300 mil em bens, como imóveis e veículos
- Ter realizado operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
Importante: quem tiver filhos ou dependentes com mais de 12 anos deverá apresentar o CPF deles na declaração de Imposto de Renda.
Todos esses requisitos a respeito da obrigatoriedade para declarar estão expressos no site da Receita Federal.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem não se encaixar em nenhum dos critérios de obrigatoriedade citados anteriormente não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda.
Resumidamente, os grupos que não precisam declarar são:
- Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
- Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa, como no caso de menores
- Quem teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privados não ultrapasse R$ 300 mil.
Atenção: existem grupos que são isentos do Imposto de Renda, como pessoas que ganham até dois salários mínimos e aposentados com doenças graves, mas a isenção é diferente da não obrigatoriedade da declaração.
Por exemplo, uma pessoa pode ter recebido menos de R$ 28.559,70, mas ter uma casa de R$ 400 mil em seu nome — nesse caso, ela não precisa pagar imposto, mas é obrigada a declarar.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda?
Confira as alíquotas atualizadas na nova tabela progressiva do Imposto de Renda, vigente para as declarações de 2024:
Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
*Quem ganha até dois salários mínimos pode optar por não fazer a declaração simplificada, que oferece o desconto padrão de R$ 564,80. |
Qual o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Como vimos, uma das mudanças do Imposto de Renda 2024 é que o prazo para enviar a declaração foi fixado: de 15 de março a 31 de maio.
A dica é se organizar para não deixar para fazer a declaração em cima da hora.
Além disso, quanto antes você entregar sua declaração, mais cedo receberá sua restituição, se for o caso — e mais: nos últimos dias, o sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado, o que gera um estresse desnecessário.
O que declarar no Imposto de Renda?
Na declaração do Imposto de Renda, devem ser declarados todos os bens, direitos e rendimentos (tributáveis e não tributáveis).
Além disso, quem faz a declaração completa precisa declarar também as despesas dedutíveis para conseguir reduzir seu imposto.
Veja a lista resumida:
- Rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, saldo em conta corrente, etc. Em relação ao salário, deve ser declarado considerando o valor total do ano presente no informe de rendimentos da empresa
- Rendimentos isentos e não tributáveis, como indenizações de seguros, seguro-desemprego, pensão alimentícia, bolsas de estudo, etc. Se houve saque do FGTS, também é preciso declarar o valor
- Bens como imóveis e veículos: lembrando que, quando um casal tem bens em comum, apenas um deles precisa declarar o bem em questão
- Investimentos de renda fixa e renda variável, como ações, títulos do Tesouro Direto, CDBs e Letras de Crédito também precisam ser declarados
- Despesas dedutíveis, como gastos com dependentes e com plano de saúde, educação e previdência referentes ao ano anterior.
- Autônomos que prestaram serviço para pessoa física também são obrigados a declarar essa informação no Imposto de Renda.
Planejamento tributário pessoal: 6 passos para aprimorar.
O que pode ser declarado para ajudar a pagar menos imposto?
Algumas despesas são dedutíveis de declaração de Imposto de Renda, como gastos com médicos, dentistas, plano de saúde e mensalidade escolar — ou seja, elas são abatidas da base de cálculo de quem faz a declaração completa.
Porém, é preciso ter em mãos todos os comprovantes dos pagamentos feitos, os quais devem conter o CNPJ/CPF do beneficiário e mais informações sobre as transações.
É importante ter cuidado nessa parte, pois os comprovantes devem ser idôneos e não são todas as despesas que são consideradas gastos com saúde pela Receita Federal.
Por exemplo, pagamento de academia, pilates, acupuntura e veterinário não podem ser deduzidos no Imposto de Renda e podem levar à malha fina — retenção da declaração para correção de erros e pendências.
O que precisa para a declaração do Imposto de Renda?
Os documentos que devem ser separados para fazer a declaração de Imposto de Renda são os seguintes:
- Nome, CPF, data de nascimento e endereço atualizado
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue (caso haja)
- Grau de parentesco dos dependentes (caso haja) e suas respectivas informações
- Dados atualizados da conta bancária
- Informe de rendimentos da empresa
- Comprovantes e documentos de bens, como imóveis e veículos, principalmente de negociações realizadas
- Informe de rendimentos de investimentos (fornecido pelas corretoras)
- Documentos com informações sobre empréstimos e financiamentos
- Comprovantes de INSS
- Comprovantes de pagamento de despesas médicas;
- Documentos referentes ao pagamento de despesas com educação;
- Comprovantes de contribuições para a previdência privada;
- Holerites, recibos de pagamento e notas fiscais em geral do ano anterior.
Lembrando que todos os documentos utilizados para o preenchimento do Imposto de Renda devem ser guardados até que os fatos que eles comprovam prescrevam — por cinco anos, conforme orientação do Fisco.
Lembrando que informe de rendimentos é um documento que já apresenta todas as informações que você precisa declarar.
As empresas e instituições financeiras disponibilizam esses dados, mas nem sempre o envio é feito automaticamente, então fique atento e, caso seja necessário, solicite o documento.
Como fazer declaração de Imposto de Renda?
Veja o passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024.
1. Separe os documentos necessários
Reúna todos os documentos que comprovam sua renda no ano anterior, como informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos, holerites, etc.
2. Escolha um canal para fazer a declaração
A declaração do Imposto de renda pode ser feita pelos seguintes canais:
- Portal Meu Imposto de Renda (MIR)
- Aplicativo para dispositivos móveis (Android e iOS)
- Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC)
- Programa disponível para download na página da Receita Federal
3. Faça uma nova declaração
No site ou aplicativo, crie uma nova declaração para o ano de 2024.
Se possível, importe os dados da declaração de 2023 para facilitar sua vida ou escolha a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente diversos dados de fontes pagadoras e instituições financeiras.
4. Preencha a declaração
A declaração do IR tem vários campos para serem preenchidos, tais como:
- Alimentandos
- Bens e direitos
- Dependentes
- Dívidas e ônus reais
- Doações efetuadas
- Espólios
- Importações
- Imposto Pago
- Imposto Retido
- Pagamentos Efetuados
- Renda
- Rendimentos.
Se tiver dúvidas sobre como preencher um formulário, selecione o botão “Ajuda” para entender do que se trata.
Veja em mais detalhes o passo a passo da declaração de Imposto de Renda.
5. Escolha entre declaração completa ou simplificada
Você poderá escolher entre a declaração simplificada, que dá direito a um desconto padrão de 20% do total da sua renda tributável, e a declaração completa, que permite incluir despesas dedutíveis.
No caso, o desconto padrão em 2024 é de R$ 564,80 — por isso, quem ganha até R$ 2.824 e faz a declaração simplificada ficará isento de pagar IR.
No entanto, é importante ressaltar que o desconto simplificado tem um teto de R$ 16.754,34.
Então, se você tem despesas dedutíveis acima desse valor, já compensa fazer a declaração completa.
6. Envie e acompanhe sua declaração
Depois de conferir todos os dados e o imposto ou restituição final, é só enviar sua declaração e aguardar.
Você poderá consultar todas as informações sobre ela no site da Receita Federal.
Além disso, pelo e-CAC, você pode checar o status da declaração, possíveis deduções e a data prevista para restituição, se este for o caso.
Já com o aplicativo é possível receber notificações sobre mudanças de status da declaração e liberação de restituições, por exemplo.
Como declarar Imposto de Renda atrasado?
Você estará em atraso com a Receita Federal caso não entregue a declaração do Imposto de Renda até o prazo indicado.
Para resolver essa situação, basta declarar normalmente o seu Imposto de Renda, porém, lembre-se de que você deverá arcar com a multa por atraso.
Essa penalidade é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Como retificar a declaração de Imposto de Renda?
Caso identifique algum erro na declaração enviada (inclusive nas declarações dos anos anteriores), você pode fazer uma declaração retificadora para ajustar as falhas.
Para isso, você deverá utilizar o mesmo programa da Receita Federal usado para fazer a declaração original, mas, na hora de escolher o tipo de declaração, precisará selecionar a opção de “Declaração retificadora”.
Você tem até cinco anos para fazer as correções.
Como retificar o Imposto de Renda passo a passo.
Se a declaração tiver sido entregue no prazo, você não precisará pagar nenhuma multa.
Contudo, se o valor do imposto devido for alterado, então será necessário arcar com a diferença.
Vale uma observação: quem adultera ou mente na declaração pode ter que pagar uma multa de até 150% do imposto devido e até ser investigado pela Justiça por crime de sonegação fiscal, então faça a declaração com cuidado e seriedade.
Como consultar a declaração de Imposto de Renda?
Você pode consultar facilmente a situação da sua declaração do Imposto de Renda de 2024 ou de outros anos pelo Portal Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Após fazer login com a sua conta Gov.br, você terá acesso a todas as declarações enviadas e poderá consultar o status, verificar pendências e emitir boletos.
Se tiver problemas na consulta, você pode usar o e-CAC.
É só acessar o portal e-CAC da Receita Federal com sua conta gov.br ou código de acesso e escolher a seção “Meu Imposto de Renda”.
Nessa página, você poderá consultar todas as suas declarações enviadas e o status junto à Receita.
O que acontece com quem não fizer a declaração de Imposto de Renda?
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas não entrega a declaração, precisa, no mínimo, pagar uma multa por atraso, mas pode também sofrer processos e ser investigado por crime de sonegação fiscal.
Além disso, enquanto a situação com a Receita Federal não for resolvida, o contribuinte pode ficar com o CPF pendente de regularização.
Nessa situação, ele é impedido de abrir conta em banco, pegar empréstimo, prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, dentre outros serviços.
Se a dívida persistir, o CPF pode ser inscrito em dívida ativa, o que leva a dificuldades no acesso ao crédito e serviços financeiros em geral, além do risco de sofrer uma ação judicial de cobrança com penhora de bens.
Ou seja, diversas consequências muito sérias para a sua vida.
Por isso, não deixe de declarar, caso você seja obrigado.
Entendeu tudo sobre a declaração do Imposto de Renda?
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