
7 informações para conhecer antes de declarar o Imposto de Renda 2022

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 já começou!
Você tem de 7 de março até as 23h59 do dia 31 de maio de 2022 para fazer a sua declaração, então fique atento para cumprir o prazo e evitar pagar multa por atraso — que é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Por isso, já comece a se planejar para fazer a sua declaração de Imposto de Renda!
Para te ajudar, selecionamos aqui 8 informações importantes que você precisa conhecer antes de fazer a sua declaração de IR.
Continue lendo!
1. Qual o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2022?
O período para fazer a declaração de Imposto de Renda 2022 começa às 8h do dia 7 de março e vai até 23h59 do dia 31 de maio, então programe-se! Você tem aproximadamente três meses para acertar as contas com o leão.
Normalmente, o sistema informa em 24 horas se você o contribuinte caiu na malha fina, então, caso isso aconteça, você terá tempo para identificar qual foi o erro, retificar o Imposto de Renda e até mesmo restituir nos primeiros lotes, caso você tenha valor a receber.
Veja aqui o que é malha fina e quais são os erros mais comuns que te fazem cair nela.
2. Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Qualquer pessoa que se enquadrar em uma das obrigatoriedades abaixo precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda 2022:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 em renda tributável em 2021;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte no ano passado;
- Lucrou com a venda de bens;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores (qualquer valor);
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
- Era dono de bens no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu imóvel e comprou outro em 180 dias, de modo que usou a isenção de Imposto de Renda.
Não precisa fazer a declaração a pessoa física que não se enquadrar em nenhum item acima, for dependente e constar na declaração de outra pessoa física, ou tiver propriedade de bens e direitos que forem bens comuns, já declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil até o final do ano passado.
3. Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2022?
Você pode declarar pelo computador, celular ou tablet. No computador, basta baixar o programa IRPF 2022 (ano-calendário 2021) no site da Receita Federal. Clique aqui para baixar.
No celular, baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Clique aqui para baixar a versão para Android e aqui para baixar a versão para iOS.
Caso você tenha certificado digital, basta acessar o site da Receita Federal e declarar na área “Meu Imposto de Renda”. Clique aqui para acessar.
Dica: você pode começar a sua declaração em um dispositivo e terminar em outro, o importante é preencher tudo com atenção e conferir todas as informações antes de enviar a declaração.
Veja aqui um passo a passo sobre como declarar o Imposto de Renda 2022.
4. É possível preencher alguns campos automaticamente?
Uma das facilidades que o sistema da Receita Federal oferece é a declaração pré-preenchida. Optando por essa modalidade, é possível iniciar a declaração com inúmeros campos já preenchidos, pois os dados são importados da declaração do ano anterior.
Dessa forma, basta que o contribuinte confira os números e insira as informações que estiverem faltando. Isso porque o sistema identificará automaticamente qual foi a renda retida na fonte, atividades imobiliárias (como negociações de imóveis), gastos com educação e uso de serviços médicos, por exemplo.
Esse formato já existe desde 2014, mas apenas quem possuía certificado digital conseguia usá-lo. Entretanto, desde 2021 quem tem cadastro no site do Governo Federal também pode usufruir dessa facilidade.
Confira todas as informações no site do Governo Federal sobre a declaração pré-preenchida.
5. É melhor escolher a declaração completa ou simplificada?
Com a declaração simplificada você pode deduzir automaticamente 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Ou seja, ela é destinada principalmente para quem teve poucas despesas ao longo do ano passado, já que o contribuinte abre mão de fazer qualquer dedução de gastos com educação e saúde, por exemplo.
Já com a declaração completa você tem dois limites de dedução:
- R$ 2.275,08 por dependente;
- R$ 3.561,50 com despesas de educação.
Então avalie o que funciona melhor para você.
6. Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda 2022?
O calendário de restituição do IR 2022 é:
Lote | Data de pagamento da restituição |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 29 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Quanto antes você declarar, mais chances você tem de conseguir restituir o Imposto de Renda mais cedo, então organize-se!
Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre a restituição do Imposto de Renda 2022.
E ah, boa notícia: caso você tenha imposto a restituir, você poderá recebê-lo via Pix, o que ajuda a reduzir erros na hora do preenchimento das contas bancárias. Porém, importante: segundo a Receita Federal, o pagamento com essa modalidade será feito apenas para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração.
Então, caso queira receber via Pix, o pagamento será feito na conta em que a sua chave Pix CPF está cadastrada. Você pode aproveitar para conferir se o seu CPF está cadastrado na conta Neon e, se não, fazer a portabilidade da chave Pix para cá. 😉
As opções “conta bancária”, “conta poupança” e “conta de pagamento” continuam valendo normalmente.
7. Houve mudança na tabela de cobrança do Imposto de Renda?
Não e não há previsão para qualquer alteração ser feita — lembrando que a tabela é a mesma desde 2015.
A tabela permanece assim:
Faixa | Base de cálculo (rendimento anual) | Base de cálculo (rendimento mensal) | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
1ª faixa | Até R$ 22.847,76 | Até R$ 1.903,98 | – | – |
2ª faixa | De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
3ª faixa | De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 4.257,57 |
4ª faixa | De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
5ª faixa | Acima de R$ 55.976,16 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
De qualquer forma, a alíquota é calculada automaticamente ao término do preenchimento da declaração.
O propósito da Neon é diminuir desigualdades, mostrando caminhos financeiros mais simples e justos, porque todos merecem um futuro brilhante. A educação financeira é um dos principais pilares para fazer isso acontecer, por isso estamos aqui para te acompanhar em sua jornada com as finanças.
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