A 2º via do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser emitida facilmente pela internet.
Assim, você não corre o risco de atrasar esse tributo essencial para manter seu imóvel regular, caso perca o boleto original enviado pelos Correios.
Então, continue lendo e confira todas as formas de tirar a 2ª via do IPTU.
IPTU 2ª via: como tirar?
A 2ª via do IPTU pode ser emitida pela internet no site da prefeitura do seu município.
Por exemplo, na cidade de São Paulo, é só acessar o site da Secretaria da Fazenda e escolher a opção “Emissão do boleto para pagamento do IPTU” (no caso, antes ou depois de 2012).
No mesmo endereço, pode ser emitida a 2ª da notificação de lançamento do IPTU e também a sua confirmação de autenticidade.
Já a prefeitura do Rio de Janeiro oferece o portal Carioca Digital com a opção de emissão rápida da segunda via do imposto.
Em alguns casos, a prefeitura também oferece um aplicativo com a mesma função, facilitando a vida do contribuinte.
Além da internet, é possível solicitar informações sobre a 2ª via do IPTU no telefone da prefeitura e nas unidades de atendimento de cada município.
De modo geral, é muito mais prático acessar o boleto pela internet, utilizando um computador ou smartphone.
Como imprimir a 2ª via do IPTU?
Hoje, com as praticidades dos pagamentos digitais, você nem precisa imprimir a 2ª via do IPTU para quitar o tributo.
Basta abrir o boleto na tela do seu computador e usar o seu celular para escanear o código de barras ou o QR Code.
Se você escolher o código de barras, o boleto será quitado da forma tradicional, com débito em conta e compensação em até 2 dias úteis (para pagamentos feitos até às 13h30, a liquidação acontece no mesmo dia).
Agora, se você optar pelo QR Code, o pagamento do IPTU será feito via Pix, com transferência instantânea do valor para a prefeitura.
Se ainda assim você preferir imprimir o boleto, é só baixar o arquivo no formato PDF, disponível em todos os sistemas das prefeituras do país.
Depois de fazer o download, clique com o botão direito no arquivo (ou abra no navegador mesmo) e escolha a opção “Imprimir”.
Algumas prefeituras também oferecem a segunda via do boleto já impressa, enviada pelos Correios mediante uma taxa.
O que precisa para emitir a 2ª via do IPTU?
Para emitir a 2ª via do IPTU de um imóvel, você precisa dos seguintes dados:
- Número de cadastro do imóvel, também chamado de número do contribuinte e SQL;
- Ano de exercício;
- Número da parcela a ser impressa — se você não parcelou o IPTU, escolha a opção “à vista”.
Você já conhece as vantagens do pagamento à vista de compras e contas?
Como pagar a 2ª via do IPTU?
Na maioria dos casos, a 2ª via do IPTU pode ser paga das seguintes formas:
- Pelo site da prefeitura, por meio de débito e transferência;
- Por meio do seu app bancário, pelo código de barras;
- Por meio do Pix, através de um QR Code;
- Diretamente na conta de instituições credenciadas para receber impostos;
- Na rede bancária e nas casas lotéricas.
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Agora, siga a leitura para saber mais detalhes sobre o pagamento do IPTU.
Quem paga o IPTU?
A Lei do Inquilinato determina que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU.
No entanto, ele pode repassar o imposto ao inquilino, desde que essa condição esteja clara no contrato de locação — inclusive, é a prática mais comum do mercado.
Mas é preciso ter atenção, pois, se o inquilino ficar inadimplente, é o proprietário quem responde pela dívida do IPTU.
Logo, o dono do imóvel é o maior interessado no pagamento desse imposto, ou pode sofrer consequências que vão desde multas até a negativação.
Não conseguiu tirar a segunda via do IPTU? Veja o que fazer
Se por alguma razão você não conseguir emitir a 2ª via do IPTU, entre em contato com a prefeitura do seu município.
Geralmente, os canais oferecidos são formulário no site, chat online, e-mail, telefone e atendimento presenciais.
O que acontece se atrasar o pagamento do IPTU?
Se você atrasar o pagamento do IPTU, terá que pagar uma multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor do imposto e também juros fixos de 1% ao mês.
Sem falar em outras penalidades, como negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, inscrição em dívida ativa e até mesmo ações judiciais de cobrança.
Além disso, imóveis com dívida de IPTU não podem ser vendidos ou financiados.
Isso porque a pendência fica registrada na Certidão Negativa de Débito, e a propriedade só pode ser negociada e transferida após a quitação.
Confira um guia para manter em dia as suas contas de início de ano.
Dicas para não atrasar o IPTU
Veja algumas dicas para não atrasar o IPTU e deixar seu imóvel sempre regularizado:
- Cadastre a opção de débito automático do IPTU, oferecida pela maioria das prefeituras. Assim, o valor é descontado automaticamente da sua conta e não há risco de esquecimento ou inadimplência;
- Inclua o IPTU no seu planejamento financeiro pessoal todo ano, prevendo essa despesa nas suas contas fixas;
- Fique de olho no calendário anual de pagamento do IPTU, que costuma ser divulgado no final do ano;
- Prefira pagar o imposto à vista com desconto ou em poucas parcelas. Dessa forma, você economiza e evita levar essa pendência por vários meses;
- Se você aluga o imóvel e o inquilino não pagou o IPTU, quite o imposto dentro do prazo e faça a cobrança depois. O importante é não perder o prazo para evitar multa e juros, pois o responsável pelo tributo é sempre o proprietário.
Também temos um vídeo com dicas para você se organizar com as despesas fixas e variáveis. Aperte o play:
Entendeu como tirar a 2ª via do IPTU?
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