Alienação fiduciária: o que é, riscos, vantagens e como fazer

Alienação fiduciária é um tipo de contrato usado para financiar veículos, imóveis e outros bens. Entenda seus riscos e vantagens.
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Pessoa segurando chaves em frente a fundo amarelo

A alienação fiduciária é o que permite financiar veículos, imóveis e outros bens no mercado atual.

Por meio desse mecanismo jurídico, você pode alienar bens móveis e imóveis, ou seja, oferecer o próprio bem como garantia no processo de compra. 

Dessa forma, dá para realizar aquisições de alto valor em longo prazo, transferindo a posse para o credor enquanto realiza o pagamento.

Ainda não ficou claro o que é alienação fiduciária e se ela vale a pena para você?

Então, siga a leitura para tirar todas as suas dúvidas sobre esse tipo de contrato.

O que é alienação fiduciária?

Alienação fiduciária é um tipo de contrato em que um devedor transfere um bem a um credor como garantia de uma dívida.

Alienar significa transferir a propriedade de algo para outra pessoa, enquanto fidúcia significa confiança. 

Dessa forma, ter um negócio de alienação fiduciária quer dizer “transferir um bem com confiança” para a outra parte.

É a partir desse mecanismo legal que são feitos contratos de financiamento de imóveis e veículos, por exemplo.

Nesse caso, o credor (geralmente, uma instituição financeira) empresta dinheiro para a compra do bem ao devedor e mantém a propriedade até que a dívida seja quitada.

Por isso, nessa situação, dizemos que o bem está “alienado”, uma vez que é a própria garantia do negócio

Se por algum motivo o devedor não pagar as prestações e descumprir o acordo, a propriedade do bem é garantida ao credor.

Aqui explicamos a diferença entre empréstimo e financiamento.

Como funciona a alienação fiduciária?

Para entender como funciona a alienação fiduciária, vamos tomar como exemplo o financiamento de um imóvel.

Imagine que você quer comprar uma casa no valor de R$ 400 mil, mas não tem todo o dinheiro — apenas R$ 100 mil para dar de entrada. 

Então, você contrata um financiamento imobiliário, fechando um acordo para pagar o valor de R$ 300 mil em parcelas mensais durante 20 anos, com o acréscimo de uma taxa de juros e encargos.

No momento da assinatura do contrato com alienação fiduciária, o devedor está transferindo a posse do imóvel para a instituição financeira, o credor.

Dessa maneira, você se compromete a pagar o valor devido e, embora possa usufruir do imóvel como se fosse seu, ele permanece no nome do banco para garantir o pagamento da dívida.

Em termos jurídicos, a posse direta fica com o devedor e a indireta com o credor. 

É por essa razão que, nos financiamentos imobiliários, você só recebe a escritura do imóvel depois de pagar todo o valor emprestado.

Até que a dívida seja quitada, o dono de imóvel financiado possui apenas um contrato de compra e venda, uma vez que o bem está alienado. 

Dessa forma, se ocorrer uma situação de inadimplência, o banco tem direito de reaver o bem e recuperar o dinheiro que foi emprestado na venda do imóvel.

É claro que o bem só é tomado em último caso, depois de muitas tentativas de acordo, mas no limite, é o que pode acontecer. 

Esse é um exemplo clássico de alienação fiduciária em um dos tipos de crédito mais comuns do mercado.

Quem pode fazer alienação fiduciária?

À primeira vista, a alienação fiduciária parece uma opção exclusiva para instituições financeiras e empresas concederem crédito ou financiamentos.

O que nem todo mundo sabe é que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser credora ou devedora em um contrato desse tipo.

Mesmo duas pessoas físicas podem elaborar um contrato de alienação fiduciária para garantir o pagamento de um empréstimo simples, por exemplo, pois esse mecanismo jurídico é acessível para todos.

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Quais as vantagens da alienação fiduciária?

A principal vantagem da alienação fiduciária é a possibilidade de adquirir um bem de alto valor para pagar em longo prazo.

É por isso que, embora tenha riscos, esse mecanismo é muito importante para possibilitar a compra de bens mais caros para quem não tem verba suficiente para pagar à vista ou em poucas prestações.

Tradicionalmente, os contratos de alienação fiduciária mais famosos são o financiamento de veículos e o financiamento imobiliário.

Eles figuram entre as principais dívidas de longo prazo dos brasileiros.

Por meio dessas modalidades de crédito, as pessoas conseguem comprar carros e casas oferecendo a posse do bem como garantia de pagamento.

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Quais os riscos da alienação fiduciária?

O risco mais evidente da alienação fiduciária é a perda do bem adquirido por falta de pagamento de parcelas.

Como vimos, uma instituição financeira que financia um bem tem direito de tomá-lo de volta em casos de inadimplência.

Logo, quando você assina um contrato de alienação fiduciária, está se comprometendo a pagar a dívida e aceitando que, no caso de não pagamento, o credor terá os direitos sobre o bem.

Por isso, é importante refletir muito antes de alienar um bem. 

É essencial que você tenha certeza que pode arcar com o pagamento da dívida até o fim, independentemente do que aconteça.

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Qual é a lei de alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é regulada pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). 

A definição encontrada no texto é “negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.

Segundo a lei, a alienação fiduciária pode ser contratada por pessoa física ou jurídica e é preciso elaborar um contrato formal com valor da dívida, taxa de juros, prazo de pagamento, entre outros aspectos.

Como funciona a execução da garantia em alienação fiduciária?

Quem executa a garantia de alienação fiduciária é a Justiça, por meio de uma ação judicial de execução de dívida. 

No caso, a propriedade é passada para o credor fiduciário, que é obrigado a realizar um leilão para que o bem seja arrematado por terceiros.

A execução ocorre quando o devedor não cumpre com suas obrigações. No entanto, esse processo é feito somente após sucessivas falhas em tentativas de acordo, pois é um trâmite demorado, custoso e burocrático.

Primeiro, o credor procura meios de cobrança amigável e envia propostas de negociação ao devedor. 

Se a dívida continua aberta, ele envia uma notificação extrajudicial, informando sobre as possíveis consequências do não pagamento.

Finalmente, quando se esgotam as possibilidades de acordo, o credor move uma ação de execução de dívida. 

No caso de um imóvel alienado fiduciariamente e não pago, por exemplo, a propriedade vai a leilão para cobrir o prejuízo do credor.

Como preencher um contrato de alienação fiduciária?

Segundo a legislação, um contrato de alienação fiduciária deve conter:

  • A identificação do fiduciário e do fiduciante (nome, CPF/CNPJ, profissão ou área de atividade, endereço, etc.)
  • O valor do principal da dívida
  • O prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário
  • A taxa de juros e os encargos incidentes
  • A cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição
  • A cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do bem objeto da alienação fiduciária
  • A indicação do valor do bem e dos critérios para a realização de um leilão público, em caso de inadimplência do devedor.

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Como consultar a alienação fiduciária de um bem?

O procedimento de consulta de alienação fiduciária varia de acordo com o bem que é objeto do contrato.

No caso de um veículo, por exemplo, basta ter a placa e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para descobrir se o carro está alienado.

Depois de coletar esses dados, você deve entrar no site do Detran da sua região e fazer uma pesquisa de gravame em busca de restrições de compra e venda.

O gravame é um cadastro feito no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que mostra se o veículo está vinculado a algum contrato com alienação fiduciária.

Quando o comprador do carro quita a dívida com o banco, é feita a baixa de gravame e emitido um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

No entanto, enquanto esse cadastro existir, significa que o veículo está alienado e, portanto, não pode ser negociado.

Também é possível pesquisar pela situação de um veículo em plataformas pagas como o Olho no Carro, que mostra todas as informações do automóvel.

Agora, se o bem for um imóvel, é possível consultar se a propriedade foi financiada na matrícula, obtida no Cartório de Registro de Imóveis.

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Qual a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária?

A principal diferença é que, na hipoteca, o bem fica em nome do devedor, enquanto a alienação fiduciária mantém a posse com o credor até o fim do pagamento.

Outro ponto importante é que a dívida da alienação pode ser executada pelo caminho extrajudicial ou judicial, enquanto a hipoteca só pode ser executada com uma ação judicial.

Inclusive, a hipoteca caiu em desuso devido à burocracia excessiva para recuperar o bem alienado nos casos de inadimplência.

Hoje, os contratos hipotecários foram substituídos pelo home equity, uma modalidade de empréstimo com garantia de imóvel que permite execução extrajudicial.

Essa também é uma maneira de proteger a economia, uma vez que os créditos de hipotecas já causaram grandes crises econômicas.

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Como resolver a alienação fiduciária?

Quando a dívida é quitada, a alienação fiduciária deve ser extinta para que a propriedade do bem seja transferida definitivamente ao fiduciante.

Veja como resolver essa situação no caso de veículos e imóveis.

Como retirar alienação fiduciária de veículo?

Quando um veículo é alienado, a informação “alienação fiduciária” consta no documento do automóvel para impedir a transferência de propriedade até que a dívida seja quitada.

Em tese, esse dado deveria ser retirado automaticamente do documento pelo Detran quando o carro é quitado em um processo chamado desalienação ou baixa de gravame.

Mas há casos em que isso não acontece.

Se o seu veículo já está quitado, mas permanece com o registro de alienação fiduciária, você pode procurar uma unidade de registro de veículos do Detran ou seguir os passos abaixo:

1. Verifique os débitos do veículo

O primeiro passo para remover o registro de alienação fiduciária do veículo é verificar se existem débitos pendentes. 

Para isso, utilize a ferramenta de pesquisa de débitos e restrições do Detran do seu estado.

Para remover a alienação fiduciária, é necessário que não haja nenhuma dívida, como IPVA atrasado, DPVAT, taxa de licenciamento e multas.

2. Solicite a retirada de gravame

O próximo passo é acessar o site do Detran do seu estado e procurar pela opção “baixa de gravame” ou semelhante. 

No Detran-SP, por exemplo, é preciso acessar o serviço de retirada de gravame financeiro do prontuário do veículo, nesta página

A remoção da anotação é feita por meio da emissão de um novo CRV, o Certificado de Registro do Veículo.

3. Preencha o formulário

Em seguida, preencha o formulário e pague a guia de arrecadação (cada estado cobra uma taxa). 

4. Faça a vistoria

Para emitir um novo CRV com a baixa do gravame, será necessário fazer uma vistoria no veículo. 

Então, vá até uma empresa autorizada pelo Detran e apresente seus documentos pessoais e recibo de compra e venda.

5. Vá até a unidade de atendimento

Com toda a documentação em mãos, vá até a unidade de atendimento do Detran do seu estado e finalize o processo. 

6. Emita seu novo CRV

Ao fim, será emitido um novo CRV sem a alienação fiduciária. 

Na maioria dos estados, a emissão é digital, sem impressão do documento.

Posteriormente, você pode consultar o documento atualizado a partir da sua conta Gov.br.

Como retirar alienação fiduciária de imóvel?

Depois de quitar o financiamento imobiliário, você precisa fazer o registro da quitação da operação no Cartório de Registro de Imóveis para retirar a alienação fiduciária da matrícula.

Veja como fazer isso passo a passo:

1. Providencie o termo de quitação de dívida

Para começar, você vai precisar do termo de quitação de dívida, um documento que é emitido pela instituição financeira que fez o financiamento assim que o pagamento é concluído.

Lembrando que o banco tem o prazo de 30 dias a contar da data do último pagamento para entregar esse documento de forma eletrônica ou impressa.

2. Vá até o cartório

Com o termo de quitação em mãos, vá até o Cartório de Registro de Imóveis em que a dívida foi paga.

Lá, você deve solicitar o serviço de remoção da alienação fiduciária da matrícula do imóvel.

3. Pague e finalize o processo

Os preços para a retirada de alienação fiduciária de imóvel variam conforme o cartório e a jurisdição. 

Em São Paulo, por exemplo, o valor do registro para um imóvel de R$ 310 mil é de R$ 663,11 em 2024 (veja a tabela de preços).

Então, basta fazer a averbação do termo de quitação e obter a certidão atualizada da matrícula do imóvel, sem a alienação.

Como vender um bem com alienação fiduciária?

Sabia que você pode vender um imóvel ou veículo, mesmo alienado? 

Para isso, é preciso que a dívida seja quitada com o credor antes da transferência da propriedade.

No caso dos veículos, é mais simples: o comprador pode optar por liquidar o contrato em andamento com dinheiro próprio ou realizar um procedimento chamado Interveniente Quitante (IQ). 

Com o IQ, o comprador pode contratar um novo financiamento e a instituição financeira fica responsável por quitar a dívida anterior e gerar um novo contrato.

Já no caso dos imóveis, é necessário que o proprietário solicite a substituição do devedor para a instituição financeira responsável pelo financiamento. 

Assim, a instituição pode intermediar a quitação do contrato pelo comprador ou a transferência da dívida.

Lembrando que essa transferência depende de aprovação por parte da instituição financeira.

Entendeu tudo sobre a alienação fiduciária? 

Veja também nosso guia com 7 dicas para sair do endividamento.

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