A contestação de compras deve ser feita em até 105 dias após a data da compra, e pode ser feita em dois casos:
Compra não reconhecida: quando aparece na sua fatura ou no saldo da conta, uma compra que você não fez. Pode acontecer em casos de extravio de cartão, golpes ou quando seu cartão é perdido, roubado ou furtado.
A primeira coisa a ser feita é um bloqueio temporário do seu cartão, para evitar que novas compras sejam feitas. Saiba aqui como bloquear seu cartão temporariamente.
Para saber como abrir sua contestação:
Acesse aqui para compras feitas com o Cartão Físico.
Acesse aqui para compras feitas com o Cartão Virtual.
Desacordo comercial: acontece quando você fez a compra, mas o estabelecimento não cumpriu com o acordo. Exemplo: produto não recebido, cancelamento de compra, valor duplicado, produto com defeito ou diferente da descrição, preço de compra não reconhecido e quando você é vítima de golpe, não recebendo o produto e não conseguindo contato com a loja.
Este tipo de contestação só pode ser feito quando você tentou resolver com o estabelecimento e não conseguiu.
Saiba como abrir uma contestação por desacordo comercial.
Importante: contestação é diferente do estorno - que é quando você tem um problema com a compra ou cancela e pede seu dinheiro de volta. Estornos precisam ser solicitados diretamente ao estabelecimento onde a compra foi feita.