No caso de compras parceladas, o estorno pode ser feito de duas formas:
Com o valor integral (valor total da compra devolvido em uma fatura): Por exemplo: em março você pediu o cancelamento de uma compra parcelada em 10x no cartão, na fatura de março você recebe o valor integral e as próximas parcelas continuam sendo lançadas nas próximas faturas. Se sua fatura ainda não fechou, você pode pedir antecipação dessas parcelas no atendimento e o valor do estorno abaterá o total da compra.
Parcelado: se a compra foi feita em 4 vezes, por exemplo, a loja pode lançar esse valor mensalmente na fatura.